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MP cobra implementação do fim de limite para dedução no IR

13/03/2009 00:00:00

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MP cobra implementação do fim de limite para dedução no IR

O Ministério Público Federal no Ceará (MPF-CE), por meio do procurador Francisco de Araújo Macedo Filho, enviou ontem requerimento à 7ª Vara da Justiça Federal no Estado, solicitando o cumprimento da decisão, transitada em julgado, que derruba o limite na dedução em educação no Imposto de Renda apenas para os contribuintes cearenses. Hoje, o teto para dedução de gastos educacionais é de R$ 2.592,29 por contribuinte ou dependente.

No requerimento, Macedo Filho solicita que todos os procedimentos, inclusive o Programa de Ajuste Anual de Imposto de Renda (Pessoa Física) sejam adaptados ao teor da decisão. Ou seja, que o programa de computador (Internet) e os formulários em papel para declaração permitam o abatimento ilimitado.

Além disso, é requerido que o contribuinte cearense tenha pelo menos 30 dias, após a liberação do novo programa, para apresentar a declaração. Inclusive, aos que já entregaram neste ano, a possibilidade de realizar uma declaração retificadora, considerando a prorrogação do prazo final de entrega, no próximo dia 30 de abril.

Ainda não se sabe qual será o juiz responsável pela apreciação do documento, já que, segundo a assessoria de imprensa da Justiça Federal no Ceará, o titular da 7ª Vara, Francisco das Chagas Fernandes, deixa hoje o cargo. Deve assumir o atual juiz substituto, Leopoldo Fontenele Teixeira.

A Procuradoria da Fazenda Nacional apresentará parecer sobre o assunto. O procedimento não tem poder de alterar a sentença e é uma formalidade para oficializar o fim do processo. Para o órgão, a decisão tem validade, mas não possui efeito econômico e financeiro. Portanto, a Receita não deve mudar os procedimentos da declaração.

O procurador regional da Fazenda, Luiz Dias Martins Filho, disse que entrará hoje com ação rescisória no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife, para anular os efeitos da decisão. Entre as justificativas está o fato de a sentença ter validade apenas para o Ceará. No seu entendimento, há ilegalidade na decisão já que, segundo o artigo 151 da Constituição Federal, os contribuintes de todo o País devem ter tratamento uniforme.

Fonte: O Povo

Enviado por: Wilson Fernando A. Fortunato

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