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Minirreforma fará candidato responder por contabilidade

18/08/2005 00:00:00

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Minirreforma fará candidato responder por contabilidade

Isentos de qualquer responsabilidade sobre as contas de suas campanhas, os candidatos a cargos eletivos serão, a partir de 2006, co-responsáveis pela administração do dinheiro que entra e que sai das campanhas. Relatório preliminar da minirreforma política, apresentado ontem à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado pelo senador José Jorge (PFL-PE), classifica os candidatos como "solidários pela gestão das contas", que deverão inclusive assinar a prestação de contas entregue à Justiça ao final do período eleitoral. "Eles terão de ser co-responsáveis pelas contas apresentadas", explicou José Jorge. O titular da gestão das contas da campanha, no entanto, será outra pessoa, indicada pelo partido à Justiça Eleitoral. Cada comitê financeiro terá que abrir uma conta específica para recebimento e distribuição de recursos, sendo vedado o uso de recursos oriundos de quaisquer outras contas. A comprovação do uso do "caixa 2" tornará as contas do candidato imediatamente ilegais perante a lei e, mais grave, resultará na impugnação da candidatura do beneficiado. Outro ponto já definido no parecer preliminar é a limitação de doadores de campanha. O texto original previa a proibição de doações de empresas que têm contratos firmados com órgãos da administração pública federal, estadual ou municipal. Tal proibição foi suprimida do projeto, o que liberou as doações de empreiteiras para candidatos e partidos. "O projeto quer acabar com o "caixa". Vedar essas empresas de realizarem doações não ia estimular o caixa um", justificou. Empresas se fins lucrativos, organizações não-governamentais, sociedades beneficentes e sociedades esportivas permaneceram na lista de instituições proibidas de efetivar quaisquer doações. O teto para doações também foi alterado. Pelo modelo, se uma empresa quiser financiar uma ou várias campanhas, poderá fazê-lo desde que o total repassado para todos seja equivalente a 3% da receita bruta anual. As doações isoladas para cada partido ou candidato, no entanto, deverão ser limitadas a R$ 250 mil por empresa ou R$ 75 mil por pessoa física. O texto original previa doações em Ufirs. "A Ufirs não existe mais, então isso tinha que ser alterado", justificou José Jorge. Quem desobedecer tais limites estará sujeito ao pagamento de pena equivalente a valores que variam de 50 a 100 vezes o montante excedido. Showmícios, distribuição de brindes e boca-de-urna ficam proibidos. Quem for pego fazendo propaganda no dia da eleição pode ser sujeito à pena de um a dois anos de detenção mais multa de R$ 10 mil a R$ 50 mil. Quem fizer "contra-propaganda" poderá pagar de R$ 50 a R$ 100 mil, além de detenção de dois a quatro anos. As contas de campanha deverão ser publicadas diariamente na internet e o total deve ser apresentado à Justiça Eleitoral em prazo máximo de 72 horas. Não serão permitidos aditamentos ou retificações das contas apresentadas. Propaganda eleitoral Outra alteração prevista no texto é a redução do prazo de propaganda eleitoral nas televisões e rádios. Pelo modelo proposto originalmente, as campanhas majoritárias seriam reduzidas de 45 para 35 dias, e as minoritárias para 20 dias. José Jorge igualou os prazos para 35 dias, a fim de evitar ações de inconstitucionalidade que tornassem a modificação impraticável. Durante este período, a campanha nos meios de comunicação será restrita à aparição do candidato - ou de um filiado do seu partido ou coligação - com o logotipo de sua legenda e seu número de campanha. "Imagens externas, efeitos especiais ou qualquer trucagem ficam proibidos", explicou o relator. O prazo total de campanha eleitoral, hoje de 90 dias, foi reduzido para 60 dias. A minirreforma política será levada à votação hoje, numa reunião extraordinária da CCJ do Senado. Aprovada, segue direto para a CCJ da Câmara, sem precisar passar pelos plenários das duas Casas Legislativas. As mudanças na legislação político-partidária propostas na minirreforma precisam ser aprovadas até 30 de setembro para que sejam válidas em 2006.

Fonte: DCI

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