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Consultor responde dúvidas de contribuintes que vão declarar pela 1ª vez

13/03/2009 00:00

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Consultor responde dúvidas de contribuintes que vão declarar pela 1ª vez

1) Estou declarando pela primeira vez e não sei como declarar. Como faço? (Silvando)
Quem vai declarar pela primeira vez deve primeiramente escolher a forma de apresentação da declaração. A apresentação pode ser com o uso do computador, por meio do Programa IRPF2009 ou formulário. O programa IRPF2009 pode ser obtido nas unidades da Receita Federal ou pela Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br. O programa oferece inúmeras vantagens, tais como:
- rapidez no preenchimento;
- transporte automático de valores;
- apuração eletrônica do cálculo do imposto e dos limites legais;
- segurança na informação;
- informa a opção pela tributação, utilizando as deduções legais ou o desconto simplificado, mais vantajosa para o contribuinte;
- processamento mais rápido.

Após o preenchimento da declaração pelo programa IRPF2009, a mesma pode ser enviada pela Internet, com o uso do programa de transmissão Receitanet, ou entregue em disquete.

A entrega da declaração pela Internet é feita com a utilização do programa de transmissão Receitanet disponível no site da Receita. A declaração pode ser enviada pela Internet, sem multa por atraso na entrega, até as 24 horas (horário de Brasília) de 30 de abril de 2009.

Entrega em disquete
O contribuinte também pode gravar a declaração em disquete e apresentá-la nas agências do Banco do Brasil S.A. e da Caixa Econômica Federal, durante o seu horário de expediente.

Formulário
A Declaração de Ajuste Anual, no modelo completo ou simplificado, pode ser apresentada em formulário, que deve ser preenchido à máquina ou em letra de forma, com caneta azul ou preta e deve ser entregue nas agências dos Correios, durante o seu horário de expediente, tendo como custo para contribuinte R$ 4,00.
É bom lembrar que a Declaração de Ajuste Anual, no modelo completo ou simplificado, só pode ser apresentada em formulário até 30/04/2009. Após esta data, somente pelo programa.

2) Qual o valor máximo para deduzir com educação e saúde? (Maria Dometilia de Souza)
O limite anual individual da dedução com despesas de instrução é de R$ 2.592,29. As despesas com saúde não têm limite. Pode ser deduzido todo valor pago de despesas médicas relativos a tratamento próprio e dos dependentes relacionados na declaração.

3) Tenho 20 anos, renda anual de R$ 12 mil e não sei como devo proceder. (Carla)
Você está dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda por ter recebido, no ano de 2008, valor inferior a R$ 16.473,72.

4) Nunca precisei fazer minha declaração, mas agora vou precisar.
Quais passos que devo seguir? (Anderson Silva)

É aconselhável apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda com o uso de computador mediante a utilização do programa IRPF2009. O programa pode ser obtido pela Internet no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) ou nas unidades do órgão. Localize o programa IRPF2009 a partir da opção "Download - Programas - Programas Pessoa Física" e siga as orientações para download constantes no sítio da RFB na Internet. Para preenchimento, utilize os documentos relativos a comprovante de rendimentos, despesas médicas, com instruções, escrituras de imóveis, certificados de veículos, saldo bancário, etc. Guarde até 2014 os documentos que comprovem as informações prestadas na declaração.

5) Posso deduzir pagamento de plano de saúde efetuado para meu pai que tem 77 anos? O pagamento é debitado em minha conta corrente mensalmente em razão de o mesmo não ter condições de pagar o plano. O contrato e os boletos bancários estão no nome dele. (José Carlos)
O pagamento de plano de saúde efetuado para seu pai só pode ser deduzido se você declarar seu pai como seu dependente. É bom lembrar que os pais só podem ser considerados dependentes se, em 2008, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 16.473,72.

Fonte: Globo Notícias

Enviado por: Wilson Fernando A. Fortunato

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