Isso pode ajudar quem deixou de pagar o INSS em algum período anterior a 1996 e quer acertar as contas com a Previdência para conseguir se aposentar antes ou com um valor maior. A sentença vale para um caso de um aposentado do Rio Grande do Sul e abre precedente para que outros segurados do INSS consigam a mesma decisão na Justiça, já que o STJ é uma instância superior. De acordo com a sentença, a multa e os juros só valem a partir 11 de outubro de 1996, com a publicação da medida provisória que estabeleceu a cobrança.
"A Justiça entendeu que a cobrança de juros e multa não podem ser retroativas se forem prejudicar o segurado do INSS", afirmou a advogada previdenciária Marta Gueller.
Fonte: CUT - Notícias
Enviado por: Wilson Fernando A. Fortunato