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Receita publica regras sobre parcelamento de débitos.

14/03/2009 00:00

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Receita publica regras sobre parcelamento de débitos.

Os contribuintes com dívida com a União, vencidas até 31 de dezembro de 2005, no valor de até R$ 10 mil, poderão solicitar o parcelamento dos débitos entre os dias 23 e 31 de março. A informação é da coordenadora geral de Arrecadação e Cobrança da Receita Federal, Neuza Torquato. As regras para aderir ao parcelamento, que foi instituído na Medida Provisória 449 de dezembro de 2008, foram publicadas hoje no Diário Oficial da União por meio de uma portaria conjunta da Receita Federal e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

O parcelamento poderá ocorrer em até 30 meses, mas os benefícios - redução de multa, juros e encargos sociais - são maiores para os contribuintes que optarem pelo pagamento à vista ou por um parcelamento menor. Um levantamento divulgado em dezembro pela Procuradoria da Fazenda Nacional estimou em cerca de R$ 15 bilhões o valor dos débitos que devem ser renegociados.

Segundo a portaria, pagamentos à vista ou em até seis meses terão redução de 100% das multas de mora e de ofício, de 30% dos juros de mora e de 100% dos encargos legais. Os benefícios são menores para os parcelamentos com prazos mais longos. As prestações não podem ser inferiores a R$ 50 para pessoas físicas e a R$ 100 para empresas. Neuza Torquato explicou que aqueles contribuintes com dívidas acima de R$ 10 mil que quiserem aproveitar esta oportunidade poderão aderir ao parcelamento desde que paguem à vista e sem benefício tributário o valor que exceder a R$ 10 mil.

A portaria também estabelece as regras para que os contribuintes que aderiram a outros programas de parcelamento de débitos - Refis ou Paes - possam migrar para as novas condições de parcelamento. O valor mínimo de cada parcela será de R$ 2 mil.

Ainda fixa as condições para que as empresas, que usaram crédito adquirido na compra de matérias-primas com alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), façam a devolução desses recursos de forma parcelada. A decisão na Justiça determinando a devolução do dinheiro aos cofres públicos saiu em 2007. A PGFN acredita que R$ 60 bilhões voltarão para o governo.

Poderão ser pagos ou parcelados os débitos com a Receita ou a PGFN até o dia 31 de maio de 2008, inscritos ou não em Dívida Ativa. O valor mínimo de cada parcela será de R$ 2 mil. Os parcelamentos em até 24 meses terão reduções de multas, juros e encargos legais. O benefício não será concedido em parcelas maiores, que podem chegar a 60 ou 120 meses. Para usar os 120 meses, o contribuinte terá que pagar no mínimo 30% do total dos débitos na primeira parcela.

Embora tenha chegado ao Congresso em dezembro, a MP 449 ainda não foi votada. A portaria regulamenta apenas os três primeiros artigos. A MP também prevê o perdão de débitos inscritos em dívida ativa da União, vencidos até 31 de dezembro de 2002, mas cujo valor não ultrapasse R$ 10 mil na data de 31 de dezembro de 2007. A coordenadora da Receita disse que o Serpro (responsável pela área de processamento de dados do governo) está preparando o sistema para excluir estes contribuintes da base da Receita.

Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 1/2009 - Dispõe sobre parcelamento de débitos para com a Fazenda Nacional

Fonte: Netlegis

Enviado por: Wilson Fernando A. Fortunato

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