Está dispensado de declarar apenas aquele que não teve empregados no ano-base (RAIS NEGATIVA), conforme o artigo 2º , §2º, da portaria/MTE nº 05/2013.
Fonte: SITE DA RAIS 2013
Está dispensado de declarar apenas aquele que não teve empregados no ano-base (RAIS NEGATIVA), conforme o artigo 2º , §2º, da portaria/MTE nº 05/2013.
Fonte: SITE DA RAIS 2013
Publicado por
PAULO MURILO ALVES JUNIOR





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