O parcelamento poderá ocorrer em até 30 meses, mas os benefícios - redução de multa, juros e encargos sociais - são maiores para os contribuintes que optarem pelo pagamento à vista ou por um parcelamento menor. Um levantamento divulgado em dezembro pela Procuradoria da Fazenda Nacional estimou em cerca de R$ 15 bilhões o valor dos débitos que devem ser renegociados.
Segundo a portaria, pagamentos à vista ou em até seis meses terão redução de 100% das multas de mora e de ofício, de 30% dos juros de mora e de 100% dos encargos legais. Os benefícios são menores para os parcelamentos com prazos mais longos. As prestações não podem ser inferiores a R$ 50 para pessoas físicas e a R$ 100 para empresas. Neuza Torquato explicou que aqueles contribuintes com dívidas acima de R$ 10 mil que quiserem aproveitar esta oportunidade poderão aderir ao parcelamento desde que paguem à vista e sem benefício tributário o valor que exceder a R$ 10 mil.
A portaria também estabelece as regras para que os contribuintes que aderiram a outros programas de parcelamento de débitos - Refis ou Paes - possam migrar para as novas condições de parcelamento. O valor mínimo de cada parcela será de R$ 2 mil.
Ainda fixa as condições para que as empresas, que usaram crédito adquirido na compra de matérias-primas com alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), façam a devolução desses recursos de forma parcelada. A decisão na Justiça determinando a devolução do dinheiro aos cofres públicos saiu em 2007. A PGFN acredita que R$ 60 bilhões voltarão para o governo.
Poderão ser pagos ou parcelados os débitos com a Receita ou a PGFN até o dia 31 de maio de 2008, inscritos ou não em Dívida Ativa. O valor mínimo de cada parcela será de R$ 2 mil. Os parcelamentos em até 24 meses terão reduções de multas, juros e encargos legais. O benefício não será concedido em parcelas maiores, que podem chegar a 60 ou 120 meses. Para usar os 120 meses, o contribuinte terá que pagar no mínimo 30% do total dos débitos na primeira parcela.
Embora tenha chegado ao Congresso em dezembro, a MP 449 ainda não foi votada. A portaria regulamenta apenas os três primeiros artigos. A MP também prevê o perdão de débitos inscritos em dívida ativa da União, vencidos até 31 de dezembro de 2002, mas cujo valor não ultrapasse R$ 10 mil na data de 31 de dezembro de 2007. A coordenadora da Receita disse que o Serpro (responsável pela área de processamento de dados do governo) está preparando o sistema para excluir estes contribuintes da base da Receita.
Fonte: Agência Estado
Enviado por: Wilson Fernando A. Fortunato