Para a transmissão da declaração da RAIS de exercícios anteriores, com empregados, também será obrigatória a utilização de certificado digital, inclusive para os órgãos da Administração Pública.
As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.
Para os demais estabelecimentos que não se enquadram nessa obrigatoriedade, a utilização da certificação digital continuará facultativa, com a opção de transmitirem sua declaração por meio dessa chave privada, caso possuam.
Conforme informações obtidas junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) não será necessário o uso de procuração para remessa com o Certificado Digital do remetente, existindo na RAIS campo específico para identificação do mesmo.
Para mais informações, inclusive acesso ao manual e a GDRAIS 2012, versão 2012.4.0.27, disponibilizada em 07/02/2013, acesse www.rais.gov.br
Fonte: Fenacon