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Lucros das companhias crescem mais do que os impostos pagos

18/08/2005 00:00

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Lucros das companhias crescem mais do que os impostos pagos

A onda de lucros vai bem além dos pagamentos de Imposto de Renda (IR) pelas empresas. Um levantamento feito pelo ValorData reunindo 216 empresas de capital aberto mostra que a provisão de IR e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) - os dois tributos federais exigidos sobre o lucro - feita pelas companhias cresceu bem menos do que os lucros apresentados por elas. Enquanto o resultado antes do imposto de renda cresceu mais de doze vezes, saltando de R$ 3,99 bilhões em 2002 para R$ 49,72 bilhões em 2004, a provisão para IR e CSLL aumentou seis vezes, indo de R$ 2,19 bilhões para R$ 13,28 bilhões no mesmo período. Ou seja, as provisões de IR e CSLL cresceram, mas nem tanto. No ano passado, as provisões totais para o IR e CSLL representaram 26,7% do resultado antes dos tributos das empresas. A alíquota nominal das duas cobranças é de 34%. Em 2003, a cobrança dos dois tributos ficou em patamar semelhante, em 26,4%. Em 2002, no entanto, as provisões para as duas contribuições chegaram a 54,81% do resultado. Isso não significa, porém, que as empresas pagaram mais do que os 34% devidos de IR e CSLL. O percentual elevado fica por conta do alto nível de prejuízos registrados de forma geral em 2002, que neutralizaram os lucros obtidos no ano. Para reduzir a distorção, o levantamento retirou os setores de energia elétrica e transportes (ver quadro ao lado). Os motivos do recolhimento efetivo dos dois tributos ser bem menor do que a alíquota formal de 34% são vários. Na verdade, a legislação fiscal tem brechas que permitem uma série de deduções e compensações que acabam reduzindo os tributos pagos sobre o lucro contábil apresentado pelas empresas no balanço. Dessa forma, a alíquota nominal de 34% de IR e CSLL chega a ser reduzida a uma alíquota efetiva de até 5,6% no caso de uma empresa analisada pelo Valor. O motivo mais comum que contribuiu para a redução do volume de tributos pagos sobre o lucro foram os juros sobre capital próprio, alternativa adotada pelas empresas hoje para a distribuição de lucros. A vantagem dos juros sobre capital próprio em relação aos tradicionais dividendos está justamente na questão fiscal, já que esses valores são considerados despesas pelas empresas e deduzidos para o cálculo do IR e da CSLL, como aconteceu no balanço consolidado da Marcopolo, da São Paulo Alpargatas e da Vale do Rio Doce e na demonstração da controladora na Companhia Siderúrgica de Tubarão (CST) . Na Vale, por exemplo, a aplicação da alíquota nominal de 34% sobre o resultado antes dos tributos resultaria num pagamento de R$ 2,81 bilhões. Os juros sobre capital próprio, porém, resultaram numa dedução de R$ 577 milhões. Outros R$ 464 milhões foram deduzidos por conta de resultados de empresas no exterior. O IR e a CSLL da companhia em 2004 caiu para R$ 1,82 bilhão. Ou seja, R$ 1 bilhão a menos. A empresa informa que deduz os tributos devidos sobre resultados no exterior por entender que eles só são submetidos à tributação quando ingressam no país. A Vale questiona judicialmente a legislação que determina a tributação dos lucros no exterior, independentemente de seu ingresso no Brasil. De um total de R$ 613,1 milhões que a CST devia de IR e CSLL, a empresa pagou apenas R$ 101,3 milhões. O principal fator que fez com o pagamento caísse foi uma ação judicial. A empresa teve reconhecidos os efeitos dos expurgos inflacionários do Plano Verão em seus balanços. Só esse item diminuiu em R$ 300,8 milhões as despesas totais com IR e CSLL em 2004. Neste ano, segundo informações do balanço da CST, a companhia ainda tem R$ 214,9 milhões a serem abatidos por causa do Plano Verão. Os juros sobre capital próprio, no caso da CST, contribuíram para um abatimento de outros R$ 117 milhões. Na São Paulo Alpargatas, o pagamento de juros sobre o capital próprio e a equivalência patrimonial são os dois itens que mais reduziram o pagamento de IR e CSLL. Como o imposto devido já foi pago na controlada Santista Têxtil, a empresa reduziu R$ 41,7 milhões do valor devido por meio da equivalência patrimonial. Já com o pagamento de juros sobre o capital próprio, a Alpargatas descontou outros R$ 35,9 milhões. "Desde que exista espaço, preferimos remunerar o acionista pelo juro sobre o capital próprio porque temos a vantagem fiscal", afirma Francisco Céspede, diretor de administração e finanças da Alpargatas. Em 2004, por exemplo, a companhia distribuiu 39,6% do seu lucro apenas por meio dos juros sobre o capital próprio. A vantagem dos juros também foi importante para a Marcopolo. A alíquota efetiva paga pela companhia em 2004 foi de 15,3%. Foram R$ 12,9 milhões excluídos de um total de R$ 35,5 milhões devidos de IR e CSLL. Outro motivo para a diminuição foram, de acordo com o balanço da Marcopolo, receitas não-tributadas, que abateram R$ 7,5 milhões. Mas a companhia não especificou quais são essas receitas. A Gerdau S.A. apresenta uma redução dos tributos devidos sobre o lucro com uma compensação considerada comum pelos especialistas: a de prejuízos fiscais de Imposto de Renda e bases negativas de CSLL. A legislação permite que as empresas abatam de seus lucros os prejuízos que tiveram no passado. A compensação, porém, está limitada a 30% do lucro. A empresa informa que o aproveitamento dessas perdas permitiu a redução dos tributos desde 2002. Nos números consolidados do Pão de Açúcar, a principal causa de redução do IR e CSLL devidos foi mais específica. Na companhia, a alíquota efetiva com os dois tributos foi de 13,4% . O motivo principal foi uma redução de R$ 102 milhões registrados no balanço como ganhos em diluição de participação societária. Pelas notas explicativas, a CBD teve ganho em diluição de participação em sociedade que teve subscrição de capital do Banco Itaú. A operação faz parte de uma restruturação montada para cuidar dos produtos e serviços financeiros a serem oferecidos pelos clientes da varejista. Procuradas, a CST, a Marcopolo e o Pão de Açúcar não se manifestaram.

Fonte: Valor Econômico

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