A presidente da CAS, senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN), manifestou-se favorável à proposta (PLS 641/07), argumentando que a praticidade dos meios eletrônicos pode ser benéfica, mas que é preciso impedir que as pessoas sejam iludidas por ofertas e facilidades de crédito e aceitem as operações sem as devidas reflexão e atenção.
Para o relator do projeto na CAS, senador Adelmir Santana (DEM-DF), é de fundamental importância que a pessoa esteja presente, fisicamente, ao tomar um empréstimo ou financiamento, porque pode haver má-fé das instituições financeiras ou operadoras de telemarketing e até mesmo de parentes dos consumidores.
O senador alertou, ainda, para a importância financeira de que se reveste uma operação de crédito consignado para aqueles que vivem de seus benefícios de aposentadoria ou de rendas de trabalho. Ele lembrou o caráter irrevogável e irretratável da autorização de desconto em folha de pagamento ou de retenção de benefícios de aposentadoria ou de pensão, pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O projeto segue para a Comissão de Assuntos Econômicos, onde será votado em decisão terminativa.
Créditos
A CAS aprovou, também, parecer favorável a projeto (PLS 699/07) do senador Renato Casagrande (PSB-ES) para facilitar a vida do contribuinte de impostos, ao permitir a compensação de débitos e créditos previdenciários com os demais tributos administrados pela Receita Federal do Brasil, mediante simples entrega de declaração do próprio contribuinte a esse órgão.
O senador Augusto Botelho (PT-RR), nomeado relator ad hoc da matéria, argumentou que a mudança legislativa diminui a burocracia, torna o sistema mais lógico e justo e não traz qualquer prejuízo às contas públicas ou à organização da Seguridade Social, uma vez que a declaração do contribuinte pode ser facilmente verificada pelos órgãos públicos, principalmente depois que a Secretaria Previdenciária e a Secretaria da Receita Federal passaram a integrar uma mesma instituição.
Augusto Botelho destacou a abrangência do texto da proposição, que permite não somente a compensação de débitos previdenciários com créditos de outros tributos federais, mas também de créditos previdenciários com débitos de outros tributos federais. Ele lembrou, ainda, que a proposta não cria benefício nem gera renúncia fiscal, mostrando-se desnecessária uma análise sobre impactos orçamentários ou financeiros.
Com parecer favorável na CAS, o projeto segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde será votado em decisão terminativa. O PLS 492/07 que tramitava em conjunto, por tratar de assunto similar, foi arquivado.
Fonte: Agência Senado
Enviado por: Wilson Fernando A. Fortunato