Para se livrarem de multas, esses contribuintes podem procurar o Fisco para regularizar a situação, antes de serem intimados pela Receita. Eles deverão providenciar a retificação das suas declarações, pagando eventuais diferenças de impostos, devidamente acrescidos de juros e multa limitada a 20%. Depois de intimados, os contribuintes perderão a oportunidade de retificar espontaneamente as suas declarações e estarão sujeitos à cobrança dos impostos, acrescidos de juros e multa, que pode variar de 75% a 150% do valor das dívidas.
Se ficar comprovada alguma fraude, eles poderão responder criminalmente. Muitos desses contribuintes têm mais de uma fonte de rendimentos sujeitos ao imposto, mas não declaram todos os valores à Receita.
O Leão também está atento aos contribuintes que tiveram despesas com cartão de crédito incompatíveis com a renda pessoal declarada ou que não declaram renda, mas utilizaram o cartão nas compras.
Quem não declarou a renda com aluguéis também foi acompanhado pelo Fisco.
Na mira do Leão:
Cartão de crédito
Quem gastou mais do que a renda declarada
Aluguel
Quem não declarou ganhos com locação
Proprietário rural
Que apresentou renda menor ao gasto com insumos
Sócios
Ou titulares com movimentações discrepantes com a declaração
Flash
Intimados. Aqueles que declararam empréstimos acima da renda para justificar variação patrimonial também não vão escapar da convocação da Receita.
Fonte: O Tempo
Enviado por: Wilson Fernando A. Fortunato