Após quase 10 anos de discussão judicial, finalmente os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiram ontem, em menos de 25 minutos, uma disputa tributária que custará pelo menos R$34 bilhões aos cofres da União e que beneficiará diretamente os importadores.
Além de aceitar a argumentação das empresas, o STF considerou inconstitucional o cálculo estipulado pelo Fisco para cobrar PIS e Cofins sobre produtos importados.
Em 2004, os importados passaram a ser tributados com PIS e Cofins. O cálculo dos tributos resultou em uma fórmula matemática complicada, por incluir na cobrança, além do valor do frete, seguro e mercadoria (valor aduaneiro), as próprias contribuições sociais e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Com isso, as empresas passaram a contestar a fórmula na Justica, por entender que a Constituição veda a cobrança do ICMS, do PIS e da Cofins sobre os próprios tributos.
A decisão do Supremo resultará numa economia considerável para as companhias. Segundo o tributarista Julio de Oliveira, "o custo para desembaraçar mercadorias pelo Estado de São Paulo será reduzido de 2,5% a 3%, a depender da alíquota do ICMS".
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que representa a União no processo, informou, em nota, que a devolução dos valores recolhidos a mais pelos contribuintes será feita caso a caso, "para as partes que requererem em juízo".
Fonte: Valor Econômico