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Prêmios e créditos da Nota Fiscal Paulista devem ser declarados no IR

Os créditos resgatados em conta corrente ou utilizados para abatimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) são isentos.

25/03/2013 08:35

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Prêmios e créditos da Nota Fiscal Paulista devem ser declarados no IR

Os consumidores que resgataram créditos ou ganharam prêmios no programa Nota Fiscal Paulista devem informar os valores na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda, que precisa ser entregue ao Fisco até o dia 30 de abril. A recomendação vale, principalmente, para as quantias maiores, que impactaram a variação patrimonial do contribuinte no ano passado.

Os créditos resgatados em conta corrente ou utilizados para abatimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) são isentos. Já os prêmios têm imposto retido na fonte, ou seja, os valores recebidos pelos consumidores já são líquidos e não sofrerão tributação extra.

Os créditos devem ser declarados na ficha “Rendimentos Isentos e Não-tributados”, enquanto os prêmios devem constar em “Rendimentos sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. Ambos serão informados no campo “Outros” de cada ficha.

Para obter o informe de rendimentos da Nota Fiscal Paulista, o contribuinte deve acessar sua conta por meio de login e senha no site do programa. Na tela inicial, é necessário clicar em “Conta Corrente”, depois “Demonstrativo IR” e então selecionar “IR 2013/Ano Base 2012″.

Fonte: Estadão.com

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