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CFC define regras para cobrança de multa por ausência às eleições dos CRC

Conselho Federal de Contabilidade (CFC) define regras para cobrança de multa por ausência às eleições dos CRC

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CFC define regras para cobrança de multa por ausência às eleições dos CRC

Nos termos da norma em referência, o contabilista que deixar de votar nas eleições dos CRC, sem causa justificada, estará sujeito à multa no valor correspondente a 30% da anuidade do técnico em contabilidade em vigor no exercício da realização da eleição.

Dentre outras disposições, O CRC, decorrido o prazo de 60 dias a contar do 1º dia útil seguinte ao término da eleição, procederá à cobrança conforme norma específica editada pelo CFC.

Fonte: IOB Online

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