Conforme comunicado do Comitê Gestor do Simples Nacional, a medida foi tomada porque foram detectados casos de empresas que tiveram os pedidos indeferidos por problemas de débitos tributários com a Receita Federal do Brasil que, na verdade, já não existiam.
Vale lembrar que, se o motivo do indeferimento for referente à débitos com os estados ou municípios, tais pendências devem ser sanadas diretamente com esses órgãos.
Para mais informações sobre a situação das empresas, basta acessar o portal do Simples Nacional.
http://www.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional
Fonte: Fenacon
Enviado por: Wilson Fernando A. Fortunato