x

Reunião discute implementação do MEI

01/04/2009 00:00:00

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Reunião discute implementação do MEI

Na tarde de ontem, representantes de vários órgãos e entidades, entre elas a Fenacon, estiveram reunidos com o ministro da Previdência Social, José Pimentel, para discutir estratégias de implementação do microemprendedor individual (MEI) . O objetivo do encontro foi discutir a estratégia dos cinco grupos de trabalho e os planos de ação preparados para implantação da nova categoria no dia 1º de julho em todo o país.

No que se refere à regulamentação, foi apresentado pelo Sebrae a constituição, por lei, de um grupo de trabalho destinado a tornar a opção e a operação do MEI o mais simples, barata, segura e compatível com as rotinas e costumes dos microempreendedores, por meio da instalação do Comitê Gestor da Redesim. Esse comitê ficará incumbido de regulamentar o processo de registro do MEI, sua inscrição e licenciamento, conforme o tipo de atividade (domiciliar, em vias públicas e de alto risco).

De acordo com o secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago, o Portal MEI - em fase de preparação - estará apto a fornecer ao público-alvo orientações, pesquisa sobre o nome empresarial em tempo real, inscrição imediata com liberação automática do CNPJ e emissão de guias de pagamento. Técnicos do Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio (MDIC) estão responsáveis pela construção e manutenção do portal. Pretende-se que o sistema integre uma rede nacional única, permitindo que o MEI possa resolver todas as suas necessidades de regularização em um único acesso ao portal.

No que se refere ao Simples Nacional, o atendente treinado (contador, servidor público, convenente, entre outros) também terá condições de, em um único atendimento, registrar a opção do trabalhador autônomo pelo recolhimento do imposto em valores fixos; e gerar e imprimir documentos de arrecadação mensal. O MEI estará isento dos impostos federais, mas recolherá R$ 1,00 (um Real) por mês a título de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , para comerciantes, mais R$ 51,15 de contribuição para a Previdência Social.

Os prestadores de serviços recolherão R$ 5,00 (cinco Reais) mensais de Imposto Sobre Serviços (ISS) e R$ 51,15 em contribuição para a Previdência Social, valor que corresponde a 11% do salário mínimo. E aqueles que desenvolverem atividade mista - empresarial e de serviço - recolherá um total de R$ 57,15.

Estudo preliminar do Sebrae também propõe um plano de comunicação para divulgar as informações relativas ao MEI por meio de jornais, rádios, TVs, revistas e internet. O desafio, segundo Márcio Godinho, é fornecer esclarecimentos aos autônomos, informar a opinião pública e mobilizar a mais de 80 mil empresas contábeis, bem como os mais de 400 mil contadores, além da produção de material específico (cartilhas), o Sebrae propõe ainda a instalação de uma central telefônica para tirar dúvidas, do tipo 0800, cujos atendentes estarão aptos a fazer o pré-atendimento e o encaminhamento do MEI.

Conforme prevê a Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008. O objetivo é cadastrar um milhão de trabalhadores informais até o final de 2010. Da reunião participaram representantes de 20 entidades e órgãos que atuam no setor privado e organizações sociais, entre elas o Banco do Brasil, o Sebrae Nacional, o Conselho Federal de Contabilidade, o INSS, o BNDES e a Câmara dos Deputados.

De acordo com o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, é necessário facilitar todas as ferramentas que possibilitem a formalização desses microempreendedores. "É importante simplificar todo o sistema de acesso aos dados, pois caso contrário, o objetivo não será atingido. Para as empresas contábeis, que são fundamentais nesse processo, será preciso tornar mais fácil e rápido o acesso à formalização do MEI", disse.

Fonte: Fenacon

Enviado por: Wilson Fernando A. Fortunato

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.