Contribuintes do Rio de Janeiro que possuem qualquer benefício fiscal - isenção, crédito presumido, diferimento, entre outros - do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICM) têm mais tempo para fazer sua declaração ao Fisco. Segundo relatório da consultoria IOB, a Resolução Sefaz nº 195, publicada na última sexta-feira (27), prorrogou o prazo referente à entrega das informações dos períodos de apuração do primeiro e do segundo semestre de 2008 e do ano de 2007 da última terça-feira (31) para o próximo dia 13.
Segundo os técnicos da empresa, a obrigatoriedade de apresentação não se aplica nos seguintes casos:
aos estabelecimentos de empresa optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), a partir da data de ingresso nesse regime;
às pessoas físicas contribuintes do ICMS inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CAD-ICMS), de que trata o Título I do Livro V do Regulamento do ICMS (RICMS-RJ/2000);
aos estabelecimentos de inscrição facultativa (faixa de inscrição estadual do nº 10.000.000 ao 14.999.999);
aos estabelecimentos de inscrição especial (faixa de inscrição estadual do nº 95.000.000 ao 95.999.999);
aos estabelecimentos inscritos no CAD-ICMS com a atividade econômica de empresa seguradora e financeira, que não exerçam outras atividades sujeitas à inscrição obrigatória;
aos produtores agropecuários, pessoas jurídicas, que não utilizem a Nota Fiscal, modelos 1 ou 1-A, em substituição à Nota Fiscal do Produtor, modelo 4;
às microempresas não enquadradas no Simples Nacional.
Fonte: Financial Web
Enviado por: Wilson Fernando A. Fortunato