Os deputados aprovaram as oito emendas do Senado ao texto, seguindo o parecer do relator Átila Lira (PSB-PI). Dentre as emendas, cinco fazem ajustes no projeto de lei de conversão da MP ou em outras leis.
Entre as mudanças, a principal delas diz respeito aos fabricantes de cigarro. O setor já havia conseguido, na primeira votação na Câmara, que a apuração do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), em vez de ser de dez em dez dias, passasse a ser mensal. O Senado decidiu que, agora, o pagamento do tributo passa do terceiro para o décimo dia útil do mês seguinte ao da apuração.
Funrural
A Câmara manteve outros dispositivos originalmente aprovados em primeira votação, como o que isenta da contribuição social para o Funrural (Fundo de Apoio ao Trabalhador Rural) a receita obtida com sementes, mudas, sêmen, embriões e animais usados como cobaias em pesquisas.
Neste caso, a isenção havia sido revogada pela Lei n° 11.718-2008, em junho do ano passado, sendo que esses produtos passaram a pagar 2% a título de contribuição social para o INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) e 0,1% para financiar o auxílio-acidente.
Prazos
Segundo estimativas iniciais do Ministério da Fazenda, os novos prazos de pagamento devem permitir que as empresas girem cerca de R$ 21 bilhões nos seus caixas, antes de recolher os tributos.
Os prazos para recolhimento dos tributos federais variam do 10º ao 20º dia do mês seguinte ao do fato gerador. A MP praticamente unifica todas as datas em duas: 20º e 25º dias.
O maior período de prorrogação é para a contribuição social da Previdência devida pelo contribuinte individual, que deve ser descontada e recolhida pela empresa na qual trabalha. O prazo passa do 2º dia para o 20º dia do mês seguinte ao da competência.
Já as cooperativas de trabalho passam a recolher a contribuição dos associados no 20º dia. Antes da MP, a contribuição era recolhida no 15º dia.
Com relação ao pagamento da contribuição para a Previdência Social, em vez de ser efetuado no 10º dia, passa a ser no 20º dia, quando este tributo for incidente sobre a prestação de serviços por cooperativa de trabalho ou sobre contrato de cessão de mão-de-obra ou trabalho temporário ou quando for do empregador rural pessoa física.
Imposto de Renda
O Imposto de Renda Retido na Fonte, também pago até o 10º dia do mês seguinte ao da competência, poderá ser quitado no 20º dia.
Em relação ao IPI, ele passa a ser devido no 25º dia, ou seja, dez dias a mais que o prazo atual.
As contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins, tanto no regime cumulativo quanto no não-cumulativo, poderão ser pagas até o dia 25. Atualmente, o prazo é o 20º dia, que continuará valendo para bancos e outras instituições financeiras.
Fonte: InfoMoney
Enviado por: Wilson Fernando A. Fortunato