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Fecomércio Minas e Sindicatos Filiados solicitam redução da carga tributária das micro e pequenas empresas

13/04/2009 00:00

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Fecomércio Minas e Sindicatos Filiados solicitam redução da carga tributária das micro e pequenas empresas

A Fecomércio Minas e Sindicatos Filiados encaminharam ao presidente da Confederação Nacional do Comércio - CNC, em Brasília, e-mail e ofício solicitando ao mesmo, apresentar junto ao Comitê Gestor do Simples Nacional, a implementação de ajustes na legislação do Simples Nacional, que permita a redução da carga tributária das micro e pequenas empresas, como forma destas se defenderem dos efeitos da crise financeira internacional.

Entende a Fecomércio e Sindicatos Filiados que, apesar da utilização pelo segmento, de instrumentos de auto defesa contra a crise, a exemplo das liquidações, da concessão de descontos e da manutenção das vendas à prazos, na maioria das vezes sem juros, o segmento não está imune aos seus efeitos, cujos reflexos são, a redução no volume das vendas e o aumento da inadimplência, o que na prática representa a corrosão do capital de giro destas empresas, comprometendo sobremaneira a manutenção dos negócios, com efeitos negativos da empregabilidade do setor, que, aliás, é o que mais emprega no país, e, que a exemplo da redução do IPI para veículos, levada a efeito pelo Governo Federal, também o segmento das micro e pequenas empresas carece de tratamento diferenciado neste momento atípico.

Nesse sentido, solicitou ao presidente da CNC, apresentar ao Comitê Gestor do Simples Nacional, sugestões de alterações na legislação do Simples Nacional, a exemplo da utilização por um período de 90 ou 180 dias, pelos optantes do Simples Nacional, da menor alíquota de recolhimento praticada durante o exercício anterior, em substituição àquelas a serem apuradas, ou a redução percentual das alíquotas de recolhimento atualmente em vigor, em um ou dois pontos percentuais, durante um período também de 90 ou 180 dias, ou ainda a suspensão temporária pelo mesmo prazo, do critério de verificação da receita dos últimos 12 meses, para fins de identificação da alíquota a ser adotada para fins de recolhimento do imposto.

Estas sugestões se justificam pelo fato de a Lei Complementar 123/2006, que instituiu o Simples Nacional, vincular a identificação da alíquota do recolhimento mensal do imposto, à receita praticada nos doze últimos meses, onde o contribuinte se tributa em função do volume de vendas praticado naquele período, critério incoerente com o atual momento, pois, tributa-se em função de um período de vendas em alta, mas o recolhimento ocorre dentro de um período de vendas em baixa, ou seja, o contribuinte acaba sendo penalizado por ter vendido mais em períodos anteriores.

A Fecomércio Minas e Sindicatos Filiados reafirmam, como de sempre, a sua posição de vanguarda na defesa dos interesses do empresariado mineiro.

Fonte: Fecomércio Minas

Enviado por: Wilson Fernando A. Fortunato

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