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Empresas terão dificuldades para mostrar valor de tributo ao consumidor

partir de 10 de junho, em toda venda de mercadorias e serviços ao consumidor deverá constar nos documentos fiscais ou equivalentes emitidos.

21/05/2013 13:28

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Empresas terão dificuldades para mostrar valor de tributo ao consumidor

Empresas terão dificuldades para mostrar valor de tributo ao consumidor

A partir de 10 de junho, em toda venda de mercadorias e serviços ao  consumidor deverá constar nos documentos fiscais ou equivalentes emitidos, a  informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos  federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos  respectivos preços de venda. “Esta nova realidade tem o lado positivo que deve  ser exaltado, pois, o consumidor terá uma visão mais clara do quanto paga de  tributos na aquisição de cada mercadoria, o que também possibilita que possa  exigir com maior propriedade seus direitos. Mas, há também o lado negativo,  pois, com a complexidade do sistema tributário brasileiro, haverá dificuldade  para empresas fornecerem estas informações, principalmente as que não possuem  um sistema de ERP que englobe a tributação de cada produto”, conta o gerente  fiscal da Confirp Consultoria Contábil, Marcos Gomes.

Outro grande problema é a falta de informação sobre o tema. Segundo  Marcos Gomes, o que se sabe é que a informação no documento fiscal deverá ser  feita sobre a apuração do valor dos tributos incidentes sobre cada mercadoria  ou serviço, separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos  tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores  de serviços, quando couber. “Diferente de outros países, nos quais também são  detalhados os valores pagos com tributos, o sistema tributário brasileiro é  bastante complicado e cada produto tem particularidades nos pagamentos dos  tributos (dependendo do regime de apuração adotado pela empresa), o que faz com  que a adaptação não seja tão simples. Mas, ainda temos que esperar que a  regulamentação seja feita para que tudo fique esclarecido”, explica o gerente  da Confirp.            

Uma alternativa para empresas, de acordo com ele, é que em vez de  divulgar a informação nos documentos fiscais, poderá ser passado os valores por  meio de painel afixado em local visível, ou ainda por qualquer outro meio  eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o valor ou percentual dos tributos  incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços. Ou seja, “os impostos  incidentes sobre produtos e serviços terão que ser discriminados nas notas  fiscais ou afixados em cartazes em todos os estabelecimentos comerciais do  país. Além disto, sempre que o pagamento de pessoal constituir item de custo  direto do serviço ou produto fornecido ao consumidor, deve ser divulgada,  ainda, a contribuição previdenciária dos empregados e dos empregadores  incidente, alocada ao serviço ou produto.”

Os tributos que deverão ser informados no documento fiscal são os  seguintes: Imposto sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e  sobre Prestações de Serviços de Transporte Interesta-dual e Intermunicipal e de  Comunicação (ICMS); Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS); Imposto  sobre Produtos Industrializados (IPI); Imposto sobre Operações de Crédito,  Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF);  Contribuição Social para o Programa de Integração Social (PIS) e para o  Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) - (PIS/Pasep);  Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Contribuição  de Intervenção no Domínio Econômico, incidente sobre a importação e a  comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e  álcool etílico combustível (Cide).             Serão informados também os valores referentes ao imposto de importação,  PIS/Pasep/Importação e Cofins/Importação, na hipótese de produtos cujos insumos  ou componentes sejam oriundos de operações de comércio exterior e representem  percentual superior a 20% (vinte por cento) do preço de venda.

Fonte: Monitor Mercantil

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