Os Estados que alteraram sua lista de contribuintes obrigados a apresentar a Escrituração Fiscal Digital - EFD foram:
Anexo I - Estado do Acre,
Anexo II - Estado do Alagoas,
Anexo IV -Estado do Amazonas,
Anexo V - Estado da Bahia,
Anexo VI - Estado do Ceará,
Anexo VIII - Estado de Goiás,
Anexo X - Estado do Mato Grosso,
Anexo XI - Estado do Mato Grosso do Sul,
Anexo XV - Estado do Paraná,
Anexo XVII - Estado do Rio de Janeiro,
Anexo XVIII - Estado do Rio Grande do Norte; e
Anexo XXIV- Estado de Sergipe
De acordo com este novo Ato Cotepe os anexos atualizados estarão disponíveis no sítio do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz) identificado como "Lista_Atualizada_Abr2009_Obrigados_EFD_2009.pdf" e terá como chave de codificação digital a seqüência "6b47e09a8b1c513ff365cfe38fe8cd41", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.
Fonte: Netlegis
Enviado por: Wilson Fernando A. Fortunato