Com a prorrogação, o prazo para as empresas aderirem ao PEP passou de 31 de maio para 31 de agosto próximo, segundo o Decreto nº 59.255, assinado na segunda-feira (3) pelo governador paulista.
A medida assegura mais 90 dias para os contribuintes paulistas formalizarem as solicitações de adesão ao PEP, implementado pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e pela Procuradoria-Geral do Estado.
Ao aderir ao PEP, o contribuinte paulista contará com reduções de 75% no valor das multas e de 60% nos juros, no caso de pagamento à vista. A opção pelo parcelamento prevê reduções de 50% no valor das multas e de 40% nos juros e pagamento em até 120 parcelas iguais (dez anos).
As empresas podem escolher os débitos que desejam incluir no PEP (não é obrigatório selecionar todos os débitos). Contribuintes com Inscrição Estadual baixada ou CNPJ baixado também podem aderir ao programa, mediante uso de senha obtida no posto fiscal de sua vinculação.
Para aderir ao parcelamento de débitos do ICMS, os contribuintes devem acessar o site do programa e fazer o login no sistema com a mesma senha de acesso utilizada no posto fiscal eletrônico.
O balanço da Secretaria da Fazenda e da Procuradoria-Geral do Estado registrou 33.734 adesões entre 1º de março e 29 de maio, correspondendo a R$ 13,52 bilhões em débitos, já descontados os benefícios.
Desse total, os contribuintes recolheram R$ 1,37 bilhão em cotas de parcelamento ou pagamento único.
Com a ampliação do prazo de adesão, a Fazenda e a PGE preveem registrar crescimento em adesões ao programa, que conta com autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Fonte: Folha de São Paulo