Foram publicados dois decretos que tratam do PEP - Programa Especial de Parcelamento do ICMS no Estado de São Paulo, no Diário Oficial do Estado dia 04.06.13.
No Decreto 59.255/2013 a SEFAZ/SP prorrogou o prazo para adesão ao referido programa de parcelamento, passando de 31.05.13 para 31.08.13.
Já no Decreto 59.254/2013 foi incluída a possibilidade de utilização do valor do imposto a ser ressarcido (conforme disposto no § 2º do artigo 270 do RICMS/SP) para liquidação de débitos fiscais nos termos do decreto do PEP, além de ditar condições para inclusão de débitos fiscais inscritos em dívida ativa.
Os dois Decretos entraram em vigor na data da publicação.
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo