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Estados maquiam gasto com pessoal para cumprir a LRF

27/04/2009 00:00

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Estados maquiam gasto com pessoal para cumprir a LRF

Do Oiapoque ao Chuí. E, com aval -ou até mesmo por força- de decisões dos tribunais de contas, pelo menos 21 Estados adotam interpretações legais que aliviam, no papel, o peso dos gastos com pessoal. Da exclusão de despesas com aposentados à supressão do Imposto de Renda pago, artifícios acabam por maquiar o impacto da folha sobre a arrecadação para a apuração da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal).

A LRF fixa diferentes tetos de gastos com a folha de pagamento para os três Poderes. Um governo estadual pode gastar, por exemplo, até 49% do que arrecada com pessoal.

Superados os limites -aplicáveis ao Judiciário, ao Ministério Público, às Assembleias e aos TCEs (Tribunais de Contas Estaduais)- o Estado tem um prazo de até dois quadrimestres para corte de gasto. Do contrário, perde direito às transferências voluntárias da União e a empréstimos.

Mas as diferentes aplicações da mesma lei podem dificultar a avaliação do real comprometimento dos Estados neste ano pré-eleitoral.

Uma delas é a retirada do Imposto de Renda do cálculo de despesa. Como empregador, o Estado paga ao servidor um salário bruto, do qual parte é retida para o IR. Só que, como são os Estados que ficam com o dinheiro, alguns não o computam como gasto nem como receita.

Em resposta a questionários enviados pela reportagem a governos e TCEs, Rio Grande do Sul, Paraná, Tocantins, Goiás e Rondônia informaram que tiram o IR da conta.

Já o Rio Grande do Norte chegou a ser alvo de ação do procurador-geral junto ao TCE-RN, Carlos Thompson Fernandes, pela adoção da mesma prática.
Secretário-executivo e titular do Ministério do Planejamento durante a implantação da LRF, o hoje secretário estadual Guilherme Dias (ES) explica, com um exemplo hipotético, que a dedução pode funcionar como artifício para que o Estado declare um comprometimento menor com pessoal.

Se um Estado arrecada R$ 100 e gasta R$ 65 com pessoal, sendo R$ 10 de IR, as despesas somam 65%. Mas, se o Estado excluir esses R$ 10, o percentual cairá para 61% (R$ 55 correspondem a 61% de R$ 90).

"Essas manobras são como tirar o sofá da sala, porque a baixa capacidade de investimento do Estado continua", afirma Guilherme Dias.
Estados como Goiás e Rio Grande do Sul não incluem os gastos com pensões. E, a exemplo de Rondônia e Tocantins, o TCE-MG exclui inativos e pensionistas do cálculo, sob o argumento de que "não podem ser contingenciados [congelados] pelos administradores".

Embora o secretário de Finanças de Minas, Simão Cirineu, afirme que o Estado declara os gastos com aposentadorias e pensões, os outros Poderes -inclusive o TCE- estão liberados. Com isso, Minas -onde até o Executivo chegou à beira do limite prudencial- viu adiada a ameaça de retenção de repasses ao governo do Estado.

Mas o próprio Cirineu reconhece que, com a queda de receita, o Estado está prestes a estourar o teto prudencial (de 46,55%), a partir do qual reajustes e contratações ficam proibidos. "O gasto com pessoal vai aumentar. Porque a receita está caindo, mas as despesas com pessoal não", explica.

Na prestação de contas ao Tesouro, o governo do Amazonas também não declara gastos com inativos e pensionistas.

Inspirado na Paraíba, o TCE-RN concentra no Executivo os registros de gastos com aposentadorias de outros Poderes.

E, no Rio de Janeiro, a decisão do governo de engrossar, desde 2008, os cofres do fundo de previdência com royalties acabou afetando a relação do pessoal sobre a receita. Como o fundo cobriu os gastos com a aposentadoria e pensões, o dinheiro -que chegou a R$ 4,3 bilhões no ano passado- não foi registrado como despesa do Estado com inativos. Mas foi mantido entre a receita.

"Essa é uma incongruência da lei. Mas, mesmo que se exclua da base essa receita, o Rio fica bem abaixo dos limites", alega o subsecretária de Política Fiscal do Rio, George André Palermo, que chegou a fazer um cálculo, segundo o qual o gasto do Estado com pessoal passaria de 23,91% a 27,64%.

No Espírito Santo e no Ceará, o registro da "receita cheia" -sem a declaração de benefícios fiscais concedidos- também alivia o impacto da despesa sobre a folha.

Além de excluir verbas indenizatórias, como diárias e auxílio-alimentação, Santa Catarina descarta as despesas com "locação de mão-de-obra - serviços terceirizados".

Está aí um dos pontos mais controversos. Pela LRF, "os contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "outras despesas de pessoal". O manual do Tesouro dispensa os contratos que não se refiram a atividades fins de Estado.
Com isso, Estados como São Paulo, Piauí, Amapá, Mato Grosso do Sul, Acre e Roraima não declaram qualquer gasto de mão-de-obra terceirizada. "Não estamos substituindo servidores por terceirizados", justifica o secretário de Fazenda do Estado de São Paulo, Mauro Ricardo Costa.

"Um dos problemas no cumprimento dos limites de despesa com pessoal é a diversidade de posicionamentos, todos visando sempre a flexibilizar os parâmetros", disse Thompson.



Sergipe vai ao Supremo para descumprir lei
Graças a uma liminar do STF (Supremo Tribunal Federal), o Estado de Sergipe conseguiu suspender, no ano passado, as sanções previstas na LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) para o descumprimento de limites de gastos com pessoal.

Pela LRF, o Estado estaria impedido de receber repasses da União e contrair empréstimos porque a Assembleia Legislativa, o próprio Tribunal de Contas do Estado e o Ministério Público já estouraram o teto fixado para despesas com pessoal. As perdas, à época, somariam R$ 559 milhões.

Mas o Estado entrou com uma ação contra União, sob a alegação de que a punição viola o princípio de separação de poderes.

"O Estado de Sergipe (Poder Executivo), dessa maneira, é responsabilizado por obrigações que não são suas, sendo penalizado por inadimplências que não lhe podem ser imputadas, porque de responsabilidade de outros gestores", diz a ação.

Outro argumento tem ganhado força entre administradores: de que os gastos de todos os três Poderes estão dentro do limite global do Estado, que é de 60%.

De acordo com relatórios apresentados à Secretaria do Tesouro, os Estados de Alagoas e Rio Grande do Norte ultrapassaram, já no ano passado, o limite prudencial, a partir do qual não é mais possível contratar nem conceder reajustes.

Com o agravamento da crise, Acre, Minas e Paraíba ficaram à beira do teto.

Fonte: Folha de São Paulo

Enviado por: Wilson Fernando A. Fortunato

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