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O que é a carteira de trabalho?

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um direito de todo cidadão brasileiro, e funciona como uma identificação e um histórico dos vínculos empregatícios ao longo da vida de um trabalhador

04/04/2023 17:00:03

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Carteira de Trabalho

O que é a carteira de trabalho? Marcelo Camargo/Agência Brasil

O que é a carteira de trabalho?

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um direito de todo cidadão brasileiro, e funciona como uma identificação e um histórico dos vínculos empregatícios ao longo da vida de um trabalhador. 

A CTPS foi criada pelo decreto-lei n.º 926, de 10 de outubro de 1969 e é reconhecida por suas anotações, sendo atualmente um dos únicos documentos a reproduzir com confiança a vida funcional do trabalhador.

Para que serve a carteira de Trabalho

Na carteira estão anotados detalhes importantes sobre a carreira do trabalhador, como as funções desempenhadas, os contratos, os salários e as promoções recebidas, entre outras coisas. Esse documento também funciona como um currículo e pode comprovar a experiência profissional do trabalhador, o que conta muito em um mercado competitivo.

Além de regular as atividades, com direitos e deveres, o registro formal garante que o funcionário vai contribuir com a Previdência Social por um longo período e depois terá o direito de se aposentar, recebendo uma pensão do Estado todos os meses. Antes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) isso simplesmente não existia.

Quais vantagens de trabalhar com Carteira assinada?

A carteira também é uma comprovação de que o trabalhador está formalmente empregado, indicando a carga horária semanal, o salário, a duração do contrato, entre outras informações. Assim, garante o acesso a alguns dos principais direitos trabalhistas, como: 

  • Férias; 
  • 13º salário;
  • Vale transporte; 
  • Vale refeição; 
  • Vale alimentação; 
  • Seguro-desemprego;
  • Benefícios previdenciários;
  • Acesso ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). 

Sem a carteira, o empregado fica totalmente desprotegido dos direitos previstos pela CLT. Caso ele venha a processar o empregador na Justiça, também terá dificuldades para comprovar a relação de vínculo direto com a empresa ou instituição.

Existem  muitos benefícios garantidos para quem trabalha com a carteira de trabalho assinada, mantendo o vínculo empregatício. 

A carteira de trabalho é fundamental não apenas para o trabalhador, mas também para quem o contrata. Da mesma forma que o documento resguarda o empregado e seus direitos, também funciona como um comprovante de que o contratante está em dia com suas obrigações, como depósito do fundo de garantia, contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pagamento de férias e outros benefícios. 

Quais os direitos?

Algumas vantagens ou direitos garantidos ao trabalhador que presta serviço regulado pela CLT são:

  • Pagamento do salário fixo garantido;
  • Direito à férias: 30 dias de folga remunerada a cada ano trabalhado;
  • Décimo terceiro salário;
  • Direito ao FGTS;
  • Licença-maternidade de 120 ou 180 dias com estabilidade de emprego por até cinco meses após o parto;
  • Licença-paternidade de 5 ou 20 dias (a depender da empresa);
  • Pagamento de horas extras;
  • Vale-transporte;
  • Aviso prévio em caso de encerramento de contrato
  • Seguro-desemprego em caso de demissão;
  • Indenização em caso de demissão sem justa causa;
  • Limite na jornada de trabalho (44 horas semanais);
  • Adicionais de insalubridade e periculosidade dependendo da função exercida.

Além das vantagens obrigatórias por lei, há vantagens consideradas facultativas. Desse modo, deparamos com empresas que disponibilizam plano de saúde com assistência médica completa e até plano odontológico. 

Como fazer para tirar a carteira de trabalho

 

Emitir carteira de trabalho física

Desde o lançamento da Carteira de Trabalho Digital, o Governo Federal acredita que existam mais vantagens nela do que na versão física. Entretanto, é preciso lembrar que nem todas as pessoas estão familiarizadas com aplicativos e o uso do celular.

Para emitir a carteira física é necessário verificar se há a necessidade de agendamento antes de procurar um dos locais possíveis. Na hora de agendar o atendimento para tirar uma Carteira de Trabalho física, seja pela 1ª vez ou uma nova via, é preciso reunir os documentos corretos.

O agendamento será de acordo com o local escolhido. Normalmente nesses locais é possível agendar pelo telefone ou pela internet. No dia escolhido, é importante estar presente antes do horário marcado e não se esquecer de levar os documentos exigidos. 

Onde fazer

Para emitir a carteira de trabalho na versão física, você pode optar por um desses lugares:

  • Sedes da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE);
  • Gerência Regional do Trabalho;
  • Postos de Atendimento ao Trabalhador (PAT);
  • Postos de atendimento e prestação de serviços ao cidadão. Neste caso, é importante consultar quais são os locais conveniados na sua região.

Documentos exigidos para tirar a carteira de trabalho

Confira a lista de documentos necessários para tirar a 1ª via da CTPS:

  • Documento de identificação original (RG, CNH); 
  • Comprovante de residência; 
  • CPF;
  • Foto 3×4 com fundo branco.

Para  retirada da 2ª via, também é necessário apresentar:

  • Comprovante de estado civil (Certidão de Nascimento ou Casamento);
  • Documento que comprove o número da 1ª CTPS;
  • Boletim de ocorrência (em casos de 2ª via por furto, roubo, perda ou extravio).

Como tirar a Carteira de Trabalho Digital (online)?

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Carteira de Trabalho Digital pode ser feita de forma gratuita pelo computador ou pelo celular no próprio aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo Portal Emprega Brasil. Para baixar o aplicativo da CTPS Digital o trabalhador deve acessar a loja de aplicativos do seu smartphone e procurar pelo app Carteira de Trabalho Digital, do Governo do Brasil. 

Passo a Passo

1 - Baixe o aplicativo ou acesse o site oficial

Vá até a Play Store (Android) ou App Store (iPhone) e faça o download do aplicativo oficial. A Carteira de trabalho Digital também pode ser acessada através do link servicos.mte.gov.br;

2.Entre na sua conta

Na tela inicial do aplicativo ou do site, insira seu CPF e clique em “Continuar”, caso já tenha cadastro em algum serviço digital do governo (por exemplo o Gov.br), será solicitado sua senha; se ainda não possuir uma conta, preencha os campos com suas informações pessoais e siga as orientações na tela. 

O cadastro também pode ser feito em caixas eletrônicos do Banco do Brasil ou da Caixa, ou em alguma unidade do Ministério da Economia;

3. Confirme as informações pessoais

Na tela, vão aparecer perguntas sobre alguns dados pessoais como nome da mãe e data de nascimento, escolha a opção correta de resposta e clique em confirmar. Com isso, já será possível visualizar dados básicos sobre seus vínculos empregatícios.

4. Confirmação de vínculos empregatícios anteriores

Por fim, para ver mais detalhes da CTPS Digital, será solicitada uma segunda confirmação de identidade com informações sobre seus contratos anteriores, como nome do último empregador, ano do último contrato, se recebeu benefícios do INSS nos últimos 5 anos, etc.; escolha a opção correta para cada pergunta e clique em confirmar. Pronto, você terá acesso a todos os seus dados sobre vínculos empregatícios.

Quem tem carteira de trabalho pode fazer a Digital?

A resposta é Sim. Segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, todo cidadão brasileiro com CPF já possui uma Carteira de Trabalho Digital. Não é necessário pedir a emissão do documento. Para quem nunca trabalhou com registro em carteira, o documento digital aparece apenas com dados pessoais de qualificação civil.

Quem tem Carteira de Trabalho Digital precisa da física?

A CTPS Digital substitui CTPS física e tem validade como documento para fins de acompanhamento do contrato de trabalho. Caso o trabalhador seja contratado por um empregador que ainda não utilize o eSocial, ele então vai precisar da via impressa do documento. Neste caso o trabalhador pode solicitar a emissão de uma.

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