x

É chegada a hora da mordida do leão - PARTE I

Como acontece todos os anos, chegou a hora de declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF 2013). Você está preparado para isto?

10/03/2013 10:30

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
É chegada a hora da mordida do leão - PARTE I

Já dizia Benjamin Franklin: “Nada é mais certo neste mundo do que a morte e os impostos”. Todo ano é a mesma coisa: nesta época do ano, entre o início do mês de março e o final do mês de abril, temos que prestar contas com o leão da Receita Federal e apresentar a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda. Normalmente grande parte dos brasileiros deixa esta “árdua” tarefa para os últimos instantes, o que além de gerar certo “stress”, gera o risco de atraso no envio de suas declarações, o que gera multas que partem de R$ 165,74 até o limite máximo de 20% do imposto devido.

Pode-se afirmar, tomando por conta a renda média da maioria dos contribuintes brasileiros, que a elaboração do IRPF não é assim tão complicada, bastando apenas um pouco de organização e alguns conhecimentos básicos de utilização de computadores. Estando com os documentos necessários em mão, os programas para elaboração do imposto instalados no computador e uma conexão com a internet, é possível sim fazê-la.

Para o caso daqueles contribuintes que são assalariados, os empregadores deverão entregar as declarações de rendimentos referentes ao ano base de 2012 até o dia 28/02/2013, impreterivelmente. Esta informação é essencial, pois será cruzada com os dados destes empregadores e em caso de divergências resultará no encaminhamento destas declarações para a “Malha Fina”. Além desta informação, é importante que o contribuinte obtenha os informes de rendimentos referentes às suas operações junto a bancos, os comprovantes de pagamentos de despesas com educação, despesas médicas, aluguel (embora não dedutível), entre outros.

Antes de iniciar o preenchimento de sua declaração, o contribuinte pode e deve verificar se por acaso não caiu no regime de isenção: caso sua renda tributável anual não tenha sido superior a R$ 24.556,65 e seu patrimônio pessoal não seja superior a R$ 300.000,00, não haverá a necessidade de envio da declaração. Vale ressaltar que esta dica é valida apenas para a maioria dos contribuintes, mas existem outros pontos que devem ser observados, tais como o recebimento de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, ganhos de capital na alienação de bens ou direitos ou ainda haver passado à condição de residente no Brasil em 2012.

Ok, talvez não seja assim uma tarefa tão fácil, mas pode até ser divertida. Caso os contribuintes não se sintam confortáveis para realizar tal missão é aconselhável que procurem um Contador. O simples fato de cumprirem com este dever de forma adequada, deixará estes contribuintes mais tranquilos, sem aquela dúvida: “Será que cairei na malha fina este ano?”.

(Publicado no Jornal Apucarana Notícias em 04/03/2013)

Leia mais sobre

O artigo enviado pelo autor, devidamente assinado, não reflete, necessariamente, a opinião institucional do Portal Contábeis.
ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.