Com o projeto do Governo Federal denominado “Minha casa minha vida”. Acabou-se criando ou surgindo um novo tipo de investidor com o perfil moderado.
Hoje, quem é detentor de um pouco de recursos financeiros acaba aplicando estes da seguinte forma:
Compra-se um terreno(ou área), subdivide este no seu IRPF (na declaração de Bens), constrói algumas casas e coloca a venda no mercado.
Esse investimento é feito com a certeza de que o resultado final e/ou retorno financeiro é garantido. Mesmo que o investidor não consiga negociar os imóveis no prazo conforme planejado, cuja situação lhe obrigue em bancar despesas de manutenção, taxas e impostos , ainda o negócio é rentável posto que, a valorização dos imóveis e, sempre superior a tais custos.
Todavia, tal investimento, assim como todos os demais, irá depender da característica de cada investidor. Pois se o mesmo tem um perfil mais conservador que goste de vislumbrar seu investimento materializado em algum empreendimento e também não se importe em aguardar a decisão dos compradores interessados para concretização do negócio que lhe trará o lucro esperado, ele certamente optará por tal modalidade para investir seu dinheiro. Porém, se tiver um perfil mais arrojado e que goste de vivenciar uma adrenalina diária na observação de seus investimentos, sempre na esperança de uma valorização imediata, para negociar também de forma imediata, sem se apegar muito a coisa investida, certamente irá optar por uma forma de investimento mais arriscada, como por exemplo o mercado de ações.
Com certeza o resultado final e bem vantajoso pois por mais que o investidor não consiga vender suas casas, mesmo com as despesas de IPTU, Agua, Luz, o imovel valoriza mais que o rendimento de poupança por exemplo, a não ser que o Investidor seja um investidor ousado e que deseja investir em Bolsas de Valores
Acontece que hoje todo mundo tornou-se construtor, estão esquecendo de nossa bela e inefável RFB e agora com o codinome SUPER RECEITA. Para não mais me prolongar, nas próximas publicações explanarei sobre o artigo 7º e 8º da Lei 12546/2011