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eSocial - Prioridade das empresas

A ideia é alertar as empresas que o eSocial não é somente um projeto de TI, pois envolverá mudanças culturais e de processos nas empresas.

30/09/2013 17:10

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eSocial - Prioridade das empresas

O eSocial não é somente um projeto de TI, pois envolverá mudanças culturais e de processos nas empresas. É certo que o papel de TI será grande, pois as alterações no ambiente de sistemas de folha de pagamento são extensas. Propomos uma rápida leitura no artigo para entendermos melhor essa afirmação.

Por exemplo, as empresas serão obrigadas a informarem aspectos sociais de seus colaboradores, como por exemplo, se os mesmos utilizaram recursos de FGTS para aquisição de casa própria, dados de CNH, jornada de trabalho, processos  judiciais ou administrativos contra o empregador, etc.

E, incluiu também a necessidade das empresas se preocuparem e tratarem toda relação de serviço seja com prestadores pessoas físicas (contribuinte individuais) e jurídicas (empresas terceirizadas), tomados e prestados. Incluam-se também aquisições de produtor rural e empregado doméstico.

Além disso, o governo quer saber também das condições diferenciadas de trabalho, as chamadas situações de enquadramento de aposentadorias especiais.

Outros pontos exigidos dizem respeito aos Atestados de Saúde Ocupacional (ASO), as Comunicações de Acidentes de Trabalho (CAT) e aos fatos relevantes que ocorrem com os colaboradores.

E mais, desoneração da folha, incluindo as seguintes legislações:

- Lei 12.546/2011 artigos 7 a 9

- Lei 11.774/2008

- IN RFB nº 971 (Simples Nacional)

O inédito é que as exigências são tempestivas, ou seja, elas devem ser transmitidas ao ambiente eSocial do governo, no momento que as mesmas acontecem. Até antes disso, por exemplo, a admissão de um colaborador deve ser informada um dia antes de seu primeiro dia de trabalho.

Em algumas situações, como por exemplo, informar o aviso de férias 30 dias antes do período efetivo de gozo das mesmas, implica em mudança de cultura e de processo nas empresas. Pois sabemos que embora seja lei muito antiga, poucas empresas já o fazem dessa maneira.

Na parte remuneratória, passa a ser exigida a informação dos eventos da folha de pagamento, como as rubricas de vencimentos, descontos, bases de contribuição e FGTS.

A idéia é interessante, mas vai dar muito trabalho e custos adicionais às empresas. E o prazo é curto em função de não haver, até esta data, informações detalhadas sobre o projeto.

O cronograma divulgado, ainda que extraoficial (www.spedbrasil.net), é o seguinte:

Empresas Lucro Real

- de janeiro a março de 2014 – carga inicial dos dados

- folha de pagamento de abril de 2014

- Empresas Lucro Presumido e Simples Nacional

- de julho a setembro de 2014 – carga inicial dos dados

 - folha de pagamento de outubro de 2014

 - Demais empresas

 - de janeiro de 2015 em diante

Recomenda-se às empresas iniciarem o trabalho de saneamento de dados e adequação de processos, o quanto antes, pois ainda que haja algum adiamento, este provavelmente não será tão grande, pois o governo sabe que as empresas já adquiriram habilidade suficiente em projetos anteriores do SPED, como a NF-e, ECD, EFD, PIS COFINS e Contribuições.

Mário Rigotti Filho

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