O Brasil, como é de conhecimento comum, possui uma das maiores cargas tributárias do mundo, dividida entre tributos e taxas cobradas pelas mais diversas instâncias da administração pública. Em contrapartida, oferece serviços públicos com uma qualidade inversamente proporcional ao montante tributário recolhido aos cofres públicos.
A Constituição Federal em vigor determina, no § 5º do seu artigo 150, que deveriam ser tomadas medidas por parte da administração federal para que os consumidores tivessem acesso ao montante de tributos que porventura incidam sobre mercadorias e serviços. Com 24 anos de atraso, em relação à determinação constitucional, foi publicada a Lei 12.741/2012 com o intuito de regulamentar esse direito do cidadão. Esta legislação passou a vigorar na prática neste ano, devido às adaptações que eram necessárias nas ferramentas responsáveis pela emissão de documentos fiscais.
Mas, qual é importância do consumidor saber o montante de impostos que incide sobre determinado produto ou serviço e, consequentemente, impacta na formação do seu preço final. A partir do momento que o cidadão passa a ter consciência de quanto contribui, em forma de impostos diretos (IRPF, IPVA, IPTU) e, principalmente, de impostos indiretos (ICMS, PIS, COFINS, ISSQN) ele passa a ter a sua disposição uma importante ferramenta na hora de exercer seu direito de cobrar transparência na forma como os governantes consomem os recursos recolhidos ao erário.
O Brasil é um estado democrático de direito, com seus governantes e legisladores sendo eleitos pelo voto direto e possuindo a obrigação de prestarem conta a sociedade de como estão gerenciando os recursos públicos colocados à sua disposição. A sociedade civil sempre teve interesse em cobrar de seus eleitos o quanto e como eles gastam o que é arrecadado, mas carecia de uma ferramenta que lhe permitisse ter uma visão mais clara do quanto contribui com cada esfera da administração, e assim poder exercer com mais objetividade o seu poder de fiscalizar.
Iniciativas como a do “Impostômetro”, localizado no coração financeiro da cidade de São Paulo, são excelentes pois permitem traçar um panorama geral do recolhimento tributário, mas não era o suficiente. A atual legislação veio complementar essas iniciativas anteriores.
Outro benefício advindo do chamado” imposto na nota” é a possibilidade de se coibir ainda mais a sonegação fiscal, pois desperta no consumidor final o interesse de saber o quanto de imposto estaria pagando com a aquisição daquele produto ou serviço, e para ter acesso a esta informação ele tem que cobrar do comerciante ou prestador de serviço a emissão da Nota Fiscal ou da Nota Fiscal de Serviço, que atualmente são geradas de forma eletrônica.
Mas, o principal fruto dessa legislação é, como foi dito acima, apresentar ao cidadão o exato valor dos impostos e como este influencia na formação de preços. De posse dessa informação é imprescindível que o cidadão passe a exercer de forma ativa o seu direito de cobrar de seus eleitos moderação e eficácia no consumo de recursos públicos.