x

Planejamento Tribuitário como Ferramenta para Redução de Impostos

O presnte material reproduz como o Planejamento Tributário interfere positivamente na vida economica, financeira e social da empresa

15/03/2012 19:11:25

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Planejamento Tribuitário como Ferramenta para Redução de Impostos

RESUMO

Este trabalho tem como objetivo principal desenvolver um estudo sobre os benefícios de um eficaz Planejamento Tributário na existência de uma empresa. O Planejamento Tributário tem a sua importância, e através de meios lícitos visa-se a redução dos tributos e assim maximizar o lucro da empresa. Esse estudo irá demonstrar e comprovar que, uma correta aplicação do Planejamento Tributário pode levar a empresa desfrutar de vários benefícios quando o seu enquadramento estiver aplicado adequadamente.

Na verdade atualmente observa-se um enorme desconhecimento por parte de empresários e até mesmo dos próprios contadores, que são os elementos essenciais na escolha do regime, a frente da legislação que acaba se equivocando no momento da opção de seu regime tributário, gerando assim gastos desnecessários e estes por sua vez, podem levar a mortalidade precoce da empresa.

A necessidade de um planejamento remete à premissa da qual partimos e que se revelou válida, pois, ao se submeter a um cuidadoso planejamento tributário, a empresa terá as informações necessárias para tomar decisões acertadas em relação à forma de tributação, a fim de diminuir o valor despendido em tributos, mantendo-se estritamente dentro dos parâmetros legais.

Nesse contexto, se faz necessário um estudo sobre o Planejamento Tributário, visando promover a difusão de procedimentos amparados pela lei, que venham auxiliar os profissionais e ampliar as suas possibilidades de redução no recolhimento dos tributos, através de informações teóricas confiáveis e finalmente com um modelo aplicado em uma situação real, o que irá garantir uma visão do todo, observando assim possibilidades perfeitamente aplicáveis e que mostrarão os benefícios oferecidos por um eficaz Planejamento Tributário.


BREVE HISTÓRICO

Desde as civilizações antigas, a contabilidade já exercia um papel muito importante para a sociedade. É claro de forma muito rudimentar, o homem já tinha a preocupação de mensurar os seus bens, um exemplo prático era quando um pastor contabilizava as suas ovelhas. Ele desenhava o animal numa rocha e cada ovelha que passava para dentro do curral ele contabilizava com um risco ou traço, dessa forma a quantidade de riscos ou traços que tinha na rocha, era a quantidade de ovelhas que ele tinha no curral (Estoque) . Com essa ferramenta que o homem desenvolveu possibilitava também a contabilização os nascimentos das ovelhas (superveniência ativa), pois toda vez que nascia uma ovelha ele notava que a quantidade de riscos aumentava. E assim foi o ponta pé inicial que o homem deu para o surgimento da contabilidade.

A chegada do comércio com a atividade de troca e venda dos comerciantes semíticos, requeria o acompanhamento das variações de seus bens quando cada transação era efetuada. As trocas de bens e serviços eram seguidas de simples registros ou relatórios sobre o fato. Mas as cobranças de impostos, na Babilônia já se faziam com escritas, embora rudimentares.

Assim com o passar do tempo o homem percebeu que já ficava difícil controlar o seu patrimônio com o uso de sua memória, pois a cada dia começava a possuir maiores quantidades de valores e preocupava-lhe saber quanto poderia render e qual a forma mais simples de aumentar as suas posses, daí veio à necessidade do registro.

Começou surgir o livro caixa, que recebia registros de recebimentos e pagamentos em dinheiro. Já se utilizavam, de forma rudimentar, o débito e o crédito, oriundos das relações entre direitos e obrigações, e referindo-se, inicialmente, a pessoas.

A contabilidade começou ser realidade a partir do aparecimento da obra de Frei Luca Pacioli, contemporâneo de Leonardo da Vinci, que viveu na Toscana, no século XV, marca o início da fase moderna da Contabilidade. Ele escreveu "Tratactus de Computis et Scripturis" (Contabilidade por Partidas Dobradas), publicado em 1494, enfatizando que à teoria contábil do débito e do crédito corresponde à teoria dos números positivos e negativos, onde é utilizado até os dias atuais.

No Brasil, a vinda da Família Real Portuguesa incrementou a atividade colonial, exigindo – devido ao aumento dos gastos públicos e também da renda nos Estados – um melhor aparato fiscal. Para tanto, constituiu-se o Erário Régio ou o Tesouro Nacional e Público, juntamente com o Banco do Brasil (1808). As Tesourarias de Fazenda nas províncias eram compostas de um inspetor, um contador e um procurador fiscal, responsáveis por toda a arrecadação, distribuição e administração financeira e fiscal.

Hoje, as funções da contabilidade (contabilista) não se restringem ao âmbito meramente fiscal, tornando-se, num mercado de economia complexa, vital para empresas se abastecerem de informações mais precisas, para possíveis tomadas de decisões e para atrair investidores. O profissional vem ganhando destaque no mercado em Auditoria e Controladoria.

A tecnologia e economia do nosso país vêm exigindo cada vez mais de seus profissionais a redução das despesas, custos e tributos, devido à evolução do mercado, e conseqüentemente buscando a maximização dos lucros. Com isso, o planejamento tributário, dependendo seu uso, se torna um dos principais agentes para o sucesso ou não de uma empresa, pois a carga tributária no Brasil é alta, uma das mais onerosas do mundo, o qual interfere diretamente no resultado econômico da empresa.

Introdução

Faz-se necessário a realizar uma pesquisa para entender como funciona a carga tributária no nosso país e como o contador está inserido na orientação e acompanhamento no planejamento tributário, assim, como as formas adotadas atualmente e a que está sendo mais efetiva de acordo com a situação econômica. Utilizou-se uma pesquisa qualitativa explicativa visando apurar os dados de forma a compará-los frente à real situação da empresa e se aquela foi adequada.

Para tanto se justifica este trabalho, com a finalidade de obter informações sobre adequado planejamento tributário, conscientizar as empresas que essa ferramenta é tão importante quanto à escolha de sua atividade econômica que pode levar aos empresários a maximização dos lucros de suas empresas demonstrando-lhes como seria um modelo adequado para lidar com a carga tributária brasileira que é de vital importância para o desenvolvimento empresarial.

Objetivos

Objetivo Geral

Este estudo tem o objetivo de analisar cada um dos regimes de tributação aplicados no Brasil, buscando a melhor opção para o enquadramento, como alternativa de reduzir a incidência dos impostos e alcançando assim melhores resultados econômicos.

Objetivos Específicos

Realizar um estudo sobre Planejamento Tributário e analisar os tipos de Regimes Tributários incidentes nas empresas brasileiras.

Identificar, como o Planejamento Tributário pode subsidiar o conhecimento da tributação, como se encontra a verdadeira situação da empresa e se a mesma depara em regime adequado.

Analisar qual a melhor forma de diminuir, postergar ou evitar a alta carga tributária. Demonstrar a importância do um bom planejamento tributário e seus benefícios em uma empresa.

Hipótese:

Acredita-se que na maioria das empresas brasileiras não se servem efetivamente das informações que um planejamento tributário pode oferecer as suas grandes vantagens e principalmente usa-lá como ferramenta para a continuidade de sua vida econômica. E se é possível, através de um bom planejamento tributário, reduzir o pagamento de tributos.

Metodologia

O método utilizado foi o Indutivo, o trabalho iniciou-se o estudo através de pesquisa bibliográfica, analisando livros, instituições governamentais, coletas de dados, artigos e textos que fazem uma análise do planejamento e a redução de cargas tributárias nas empresas.

Para atender o segundo objetivo desenvolveu-se uma pesquisa de campo, identificando através de documentos comprobatórios, cedidos pela contabilidade da empresa, a ocorrência dos fatos, com a finalidade de verificar se o planejamento tributário estaria sendo bem aplicado de acordo com os objetivos da empresa. Possibilitando assim elaborar conceitos acerca da situação tributária atual.

Para atender o terceiro objetivo realizou-se uma análise de como é feita à aplicação correta do planejamento tributário com a finalidade de verificar se estes realmente estariam sendo bem aplicados e abonar alternativas de aplicabilidade de outros regimes de tributação, adequados para cada empresa visando reduzir notavelmente a carga tributária de uma empresa e ainda desfrutar de benefícios. A pesquisa qualitativa tem o ambiente de trabalho como fonte direta de dados e o pesquisador como instrumento chave.

Para análise dos regimes e escolha de melhor tributação, foi feita uma pesquisa de análise de dados maquiados e observação direta de uma empresa com atividade de comércio varejista de artigos de armarinho cuja tributação atual é pelo SIMPLES Nacional, localizada na cidade de Barreiras-BA. A pesquisa foi efetuada em um escritório de contabilidade, onde se teve acesso às informaçoes necessárias e demais documentos que foram fornecidas pelo contador responsável pela empresa.

DESENVOLVIMENTO

CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA.

Do ponto de vista geral, a Contabilidade Tributária é um campo de estudo e de aplicação das Ciências Contábeis, que se ocupa da contabilização por meio de lançamentos adequados das operações das empresas que produzam o fato gerador dos tributos incidentes sobre lucros ou resultados superavitários que geram obrigações tributárias principais.

FABRETTI, Láudio Camargo. Contabilidade Tributária. 7º Ed. São Paulo: Atlas, p.27 conceitua a Contabilidade Tributária como:

“O ramo da contabilidade que tem por objetivo aplicar na prática conceitos, princípios e normas básicas da contabilidade e da legislação tributária, de forma simultânea e adequada.”

FABRETTI, Láudio Camargo. Contabilidade Tributária. 7º Ed. São Paulo: Atlas, p.32 ainda afirma que:

... O objetivo da contabilidade tributária é apurar com exatidão o resultado econômico do exercício social, demonstrando de forma clara e sintética, para, em seguida, atender de forma extra contábil as exigências, como por exemplo, das legislações do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o lucro (CSL) determinando a base de cálculo fiscal para formação das provisões destinadas ao pagamento desses tributos, as quais serão abatidas do resultado econômico (Contábil), para determinação do lucro liquido à disposição dos acionistas, sócios ou titular de firma individual.

Conhecer os objetivos da contabilidade tributária é essencial para o contador, pois só então ele poderá elaborar os procedimentos a serem adotados pela equipe de contabilidade para atingir os objetivos e as metas traçadas. 

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA NO BRASIL

O planejamento tributário tornou uma peça indispensável e demonstra os diversos influenciadores na gestão empresarial, pois a legislação tributária do Brasil é muito complexa e onerosa, e ainda é composto por inúmeras leis e suas constantes alterações, que dificulta aos empresários se manterem sempre atualizados e embaraça a sua interpretação. Especificamente, com o estudo do Planejamento tributário, tem-se o objetivo de avaliar os regimes de tributação, buscando a melhor opção para o enquadramento, reduzindo a incidência dos impostos e alcançar assim melhores resultados econômicos tais como maximizar o lucro, que é o objetivo de todo empresário.

O planejamento tributário se faz necessário para as empresas, considerando as diferentes taxas, impostos e contribuições existentes em nosso país, pois a alta carga tributária, atualmente, tem representado um significativo montante financeiro, o qual tem interferido no resultado econômico das empresas. Diante de um mercado cada vez mais competitivo, com a intenção de se estabilizar nesse negócio procuram encontrar benefícios, redução de impostos, para que possam aumentar seu ciclo de vida. A maior dificuldade de quem abre uma empresa, não é só a alta carga tributária, mais também o desconhecimento da mesma. Grande parte dos empresários não tem o conhecimento da responsabilidade fiscal, e quando se depara com tais conhecimentos, perde o controle da situação.  De acordo com a pesquisa realizada pela Agência SEBRAE de Notícias, Sabe-se que milhares de empresas são constituídas no Brasil, e a maioria dessas morre antes mesmo do primeiro ano de exercício.

A ORIGEM DOS TRIBUTOS

Segundo os estudiosos, os tributos surgiram como uma espécie de indenizações de guerra, em que os povos vencidos, em sinal de submissão ao povo vencedor, tinham que efetuar pagamentos em ouro, escravos ou outra qualquer modalidade. Mais modernamente, o tributo passou a ser exigido dos próprios súditos e ainda com características de submissão e servidão, só que desta vez perante o Estado.

 O art. 3º do CTN - Código Tributário Nacional conceitua tributo:

Art. 3º - Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

Um tributo é caracterizado pelos seguintes elementos: Fato Gerador, Contribuinte ou Responsável (materialização da hipótese de incidência prevista na lei, gerando a obrigação tributária, exemplo: comprar imóvel) e a Base de Cálculo (valor sobre o qual é aplicado um percentual (alíquota), resultando no valor do tributo a pagar, exemplo: valor venal do imóvel). Para que exista uma obrigação tributária, é preciso que exista um vínculo jurídico entre um credor (Sujeito Ativo) e um devedor (Sujeito Passivo), pelo qual o Estado, com base na legislação tributária, possa exigir uma prestação tributária positiva ou negativa.

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

Pode-se caracterizar o Planejamento Tributário como uma construção de um conjunto de operações, consubstanciadas em negócios ou atos jurídicos ou situações materiais que visam reduzir a incidência de tributos, onde o contribuinte pode estruturar o seu negócio da maneira menos onerosa, procurando a diminuição dos custos de seu empreendimento, e principalmente dos impostos. A implantação do Planejamento Tributário esbarra na falta de informação da classe empresarial sobre como a adoção de tal conduta poderia beneficiar seu empreendimento, levando-o a aperfeiçoar a aplicação dos recursos disponíveis. Pode-se ressaltar que o planejamento, de um modo geral, é imprescindível para o alcance e manutenção de bons resultados.

Planejamento Tributário, segundo Fabretti (2006, p.32), é:

O estudo feito preventivamente, ou seja, antes da realização do fato administrativo, pesquisando-se seus efeitos jurídicos e econômicos e as alternativas legais menos onerosas, denomina-se Planejamento Tributário, que exige antes de tudo, bom senso do planejador.

Não se pode cometer o equivoco de confundir o Planejamento tributário com sonegação fiscal, desde que, o Planejamento tributário é realizado em cima da legalidade, dispensando assim quaisquer dúvidas com irregularidades fiscais.

Planejar é uma ferramenta administrativa, que possibilita perceber a realidade, avaliar os caminhos, construir um referencial futuro, estruturando o trâmite adequado e reavaliar todo o processo a que o planejamento se destina, para que possa nesse caso dar melhores resultados para a empresa.

Enquanto sonegar, é o ato realizado visando suprir ou reduzir tributo, mediante omissão, fraude, falsificação, alteração, adulteração ou ocultação.  Existem dois tipos de sonegação, A evasão fiscal é o uso de meios ilícitos para evitar o pagamento de taxas, impostos e outros tributos. Entre os métodos usados para evadir tributos estão a omissão de informações, as falsas declarações e a produção de documentos que contenham informações falsas ou distorcidas.

Já a elisão fiscal configura-se num planejamento que utiliza métodos legais para diminuir o peso da carga tributária num determinado orçamento. Respeitando o ordenamento jurídico, o administrador faz escolhas prévias (antes dos eventos que sofrerão agravo fiscal) que permitem minorar o impacto tributário nos gastos do ente administrado.

Diferentemente da evasão fiscal (onde ocorre o fato gerador do tributo e o contribuinte não paga uma obrigação legal) na elisão fiscal, através do planejamento, evita-se a ocorrência do fato gerador. E por não ocorrer o fato gerador, o tributo não é devido. Dessa forma, o planejamento não caracteriza ilegalidade, apenas usa-se das regras vigentes para evitar o surgimento de uma obrigação fiscal.

FABRETTI, Láudio Camargo. Código Tributário Nacional comentado. 5º edição rev. E atual. São Paulo: Atlas, 2005. p. 152-153; comenta que;

Portanto, devem-se estudar e identificar todas as alternativas legais aplicáveis ao caso ou existência de lacunas (“brechas”) na lei, que possibilitem realizar a operação pretendida, da forma menos onerosa possível para o contribuinte, sem contrariar a lei.

Segundo BORGES, 2001, p. 23 ele afirma que:

Há alternativas legais válidas para grandes empresas, mas que são inviáveis para as médias e pequenas, dado o custo que as operações necessárias paraexecução desse planejamento podem exigir. A relação custo/benefício deve ser muito bem avaliada. Não há mágica em planejamento tributário, apenas alternativas, cujas relações custo/benefício variam muito em função dos valores envolvidos, da época, do local etc.

ESTUDOS dos Regimes Tributários Brasileiros

Visando realizar o planejamento tributário, deve-se verificar a estrutura da empresa e o tipo de tributação que mais poderá vir a favorecê-la se pelo MEI, Lucro Real, Simples ou o Presumido. O planejamento tributário de uma empresa deve decorrer de uma análise criteriosa por parte do contabilista. A análise das diversas opções de modalidades dos tributos federais, estaduais e municipais a serem escolhidos, de acordo com o porte da empresa, do volume de seus negócios e da sua situação econômica.

Somente através de um estudo apurado poder-se-á optar pela melhor forma de pagamento dos tributos. Considerando-se como "melhor forma" para a empresa a normalidade do recolhimento dos tributos que represente menor dispêndio.

Para que se possa fazer um bom planejamento tributário, se faz necessário o empresário ou contador obter informações sobre cada regime tributário e assim, indicar qual a melhor tributação para a empresa adotar.      

Atualmente no Brasil, um dos países que possui a carga tributária mais elevada do mundo, encontra-se em vigor quatro tipos de tributação para as empresas se enquadrarem, elas estão classificadas em:

  • Microempreendedor Individual - MEI;
  • SIMPLES Nacional;
  • Lucro Presumido;
  • Lucro Real.

Somente com a adequada apuração é que se poderia eleger a modalidade tributária mais apropriada para a empresa. Vê-se que não é tão fácil escolher a melhor a opção de enquadramento tributário. Há a necessidade de todo um planejamento, o que envolve conhecimento e competência na área contábil e fiscal.

Contudo, cada regime tributário possui a sua individualidade e uma legislação própria, com as suas regras que define todos os procedimentos a serem exercidos pela empresa como declarações, obrigatoriedades e a forma de apuração de impostos.

Microempreendedor Individual – MEI

Foi Aprovado no Senado um projeto que pretende tirar da informalidade milhões de trabalhadores, O Microempreendedor Individual – MEI foi estabelecida pelo Projeto de Lei Complementar (PLC) 128/2008. MEI é o empresário individual,  optante pelo Simples Nacional e com receita bruta anual de até R$ 36.000,00.

Ser reconhecido pela lei é sonho de muitos pequenos comerciantes como cabeleireiro, ambulantes dentre outras atividades que o MEI abrange. Nesse projeto, o Micro empreendedor terá direito aos talonários para emissão de notas fiscais, conta bancária e acesso a crédito. Para isso, o empresário não pode ter sócio e deve ter no máximo um empregado.

Mas a verdadeira vantagem que esse tipo de tributação traz para o micro empreendedor é o pagamento de uma taxa única de cerca de R$ 50 por mês de impostos e contribuição para a Previdência, daí o MEI está legalizado com direito a todos os benefícios da Previdência como, direito a aposentadoria por idade, licença maternidade e auxílio doença.

Esse tipo de tributação também traz vantagens para o governo, pois ele visa a extinguir ou apenas diminuir o alto índice de informalidade que há no nosso país.

A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para tornar um MEI legalizado, com registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) , enquadramento no Simples Nacional e isenção dos impostos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL) .

É importante citar também que o MEI dispensa a contabilidade e ainda pode-se contratar um funcionário, desde que, o salário desse funcionário seja 1 (um) salário mínimo ou o piso salarial da categoria. A questão das obrigações assessorias também é um ponto a se destacar, pois, a declaração exigida no MEI e apresentada, anualmente, declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais que será entregue à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da internet de forma simples e rápida, e ainda não tem obrigação de confeccionar livros fiscais e contábeis.

Para se registrar como MEI, o empreendedor deve procurar um contador ou ir diretamente ao SEBRAE e fornecer o número da sua carteira de identidade e do CPF e o seu endereço residencial. Deve informar, ainda, o endereço do local onde trabalha ou pretende trabalhar e a atividade que vai exercer.

O MEI será registrado na Junta Comercial, terá um número no CNPJ fornecido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e um Alvará da Prefeitura. Se a atividade for comercial ou industrial, também terá um registro na Secretaria da Receita Estadual

SIMPLES Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei Complementar nº. 123, de 14.12.2006, aplicável às microempresas e às empresas de pequeno porte, a partir de 01.07.2007.

Esse regime de tributação é opcional para micro ou pequena empresa. O objetivo é o recolhimento único de arrecadação, ficando assim mais fácil, rápido, ágil e menos burocrático.

A intenção do governo com a criação do Simples Nacional era a possibilidade de redução da informalidade, de uma efetiva integração entre as administrações tributárias e de uma melhoria do ambiente de negócios no país que facilitasse para pequeno empreendedor o desenvolvimento de seu negócio, entre outras expectativas.

Para realizar a opção pelo SIMPLES Nacional, deve-se realizar uma pesquisa para saber se a empresa é apta a optar ou não, pois esse regime contém uma legislação própria e os seus requisitos. Podemos citar, por exemplo, dois casos de empresas que não podem optar pelo SIMPLES Nacional, são as empresas que explore atividade de prestação de serviços de assessoria creditícia e que realize atividade de consultoria, então se deve ter uma atenção especial ao realizar a opção para esse Regime.

O Simples Nacional foi criado pela Lei Geral da micro e Pequena empresa a fim de reduzir a carga tributária e simplificar os processos para esses empreendimentos.

O que se entende sobre Microempresa (ME) é a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário (individual) que no ano-calendário anterior, auferiu receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00.

Já a Empresa de pequeno porte (EPP) é a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário (individual) que, no ano-calendário anterior, auferiu receita bruta superior a R$ 240.000,00 e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00.

Esse regime tributário surgiu também na intenção de unificar todas as esferas, ele é administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro representantes da União, dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios, nos termos do art. 2º da LCP nº. 123/2006.

Principais características do SIMPLES Nacional:

  • É facultativo
  • Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
  • Ser irretratável para todo o ano calendário
  • Abranger os seguintes tributos: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Contribuição para o Programa de Integração Social PIS/PASEP, Contribuição Previdenciária Patronal, Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN);
  • Apurar e recolher os tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação;
  • Disponibilizar às ME e às EPP sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido;
  • Apresentar declaração anual, única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;
  • Vencer no dia 20 do mês subseqüente ao do período de apuração;
  • Possibilitar aos Estados adotarem sublimites de EPP em função da respectiva participação no PIB.
  • Houve também a simplificação das obrigações tributárias. Ao optar pelo regime, a pessoa jurídica precisa escriturar, com exceção de alguns segmentos específicos da economia, ou vinculados ao fato de o optante ser contribuinte do ICMS ou IPI, apenas dois livros: caixa e inventário.

            O cálculo do DAS (documento de arrecadação do SIMPLES), imposto devido pelas empresas optantes por esse regime é determinado à aplicação das tabelas dos anexos da LC n° 123/06. Para efeito da determinação da alíquota, o devedor irá utilizar a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao do período de apuração. Já o valor devido mensalmente será o resultante da aplicação da alíquota correspondente sobre a receita bruta mensal auferida.

Esse regime tributário as empresas deverão adotar para fins de controle e registro das operações e prestações por elas realizadas, os seguintes livros:

  • Livro Caixa;
  • Livro Registro de Inventário;
  • Livro Registro de entrada e saídas;
  • Livro Registro de Serviços Prestados;
  • Livro Registro de Serviços Tomados.

Todos esses atendendo o que a legislação ordena como sejam confeccionados.

Em relação às declarações exigidas pelo o governo, as MEs e a EPPs optantes do Simples Nacional apresentarão, anualmente, declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais que será entregue à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da internet, até o último dia do mês de março do ano-calendário subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores dos impostos e contribuições previstos no Simples Nacional.

A competência para fiscalizar o cumprimento das obrigações principais e acessórias relativas ao Simples Nacional é da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e das Secretarias de Fazenda ou de Finanças do Estado ou do Distrito Federal, segundo a localização do estabelecimento, e, tratando-se de prestação de serviços incluídos na competência tributária municipal, a competência será também do respectivo Município.

Exemplos de aplicação:

A Papelaria CAROL D+ ME Ltda, optante pelo Simples Nacional, obteve receita bruta resultante exclusivamente da revenda de mercadorias não sujeitas a substituição tributária. A empresa não possui filiais.

Convenções:

PA = Período de apuração;

RBT12 = Receita Bruta dos últimos 12 meses exclusive o mês do Período de Apuração (PA);

RBA = Receita Bruta Acumulada de janeiro até o mês do PA inclusive.

Dados da empresa:

Receita Bruta de julho = R$ 25.000,00

RBA = R$ 135.000,00

 Alíquota dessa faixa = 5,47%èRBT12 = R$ 220.000,00 (Anexo I) 

Fluxo de faturamento (valores em milhares de R$):

Jul

Ago

Set

Out

Nov

Dez

Jan

Fev

Mar

Abr

Mai

Jun

Jul

 

 

 

 

 

 

 

30

20

20

10

10

20

25

= 135

15

15

15

15

25

25

30

20

20

10

10

20

 

= 220

Simples Nacional devido no mês = (R$ 25.000,00 x 5,47%) = R$ 1.367,50.

Lucro Presumido

Lucro presumido é uma forma de tributação simplificada do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) na qual os impostos são calculados com base em um percentual presumido estabelecido sobre o valor das vendas e serviços realizados pela a empresa, independentemente da apuração do lucro ou prejuízo.

No regime de tributação das empresas optantes pelo Lucro Presumido não importa (tecnicamente) as despesas ou os custos que tenha obtido, pois o lucro é determinado por presunção e o Imposto de Renda e a CSLL incidem diretamente sobre as Receitas. Em outras palavras, mesmo que a empresa tenha prejuízo contábil o imposto é devido, ou seja, é obrigatório o seu pagamento, o que não acontece no Lucro Real que será esclarecido mais adiante.

Este tipo de tributação por se utilizar da presunção do lucro proporciona vantagens em relação às obrigações assessorais, sendo dispensadas as empresas enquadradas neste regime da escrituração contábil pelo fisco federal, desde que seja mantido o Livro Caixa.

As empresas que não são obrigadas a apurar seus lucros pelo sistema de lucro real podem se valer da opção pelo lucro presumido. Devem, para tanto, preencher dois requisitos básicos: o limite de faturamento cuja receita bruta total, no ano-calendário imediatamente anterior, tenha sido igual ou inferior a R$ 48.000.000,00 ou ao limite proporcional de R$ 4.000.000,00 multiplicados pelo número de meses de atividade no ano, se inferior a 12 e não se enquadrar em atividades impedidas. Dentre elas podemos destacar dois tipos: os bancos comerciais e de investimentos; as cooperativas, corretoras de títulos, previdência privada aberta entre outras.

Para uma opção segura, o empresário deve prever o percentual de lucro que espera ter em relação ao faturamento bruto, visto ser este a base para o cálculo do imposto. Não importa se ao final do ano calendário for apurado prejuízo ou lucro muito inferior ao previsto. Abaixo se encontra uma tabela demonstrando os tipos de atividades.

Tabela 01- Tipos de Atividades

Grupo

Tipos de Atividade

I

Revenda para consumo de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural

II

Venda de mercadorias - Transporte de cargas - Serviços hospitalares - Atividades imobiliárias - Atividade Rural - Construção por empreitada com emprego de material próprio - Industrialização com material fornecido pelo encomendante - Outras atividades sem percentual específico.

III

Serviços de transporte (exceto cargas) - Serviços em geral cuja receita bruta anual seja inferior a R$ 120.000,00 (exceto hospitalares, de transporte, de profissão regulamentada)

IV

Serviços em geral (inclusive mão-de-obra para construção civil e profissão regulamentada) - Intermediação de negócios - Administração, locação ou cessão de bens móveis, imóveis e de direitos de qualquer natureza

Fonte: Receita Federal

É de extrema importância esclarecer que quando uma empresa explorar mais de uma atividade, por exemplo, venda e serviço, será aplicado o percentual relativo a cada faturamento individualmente.

O Lucro Presumido adota o principio da cumulatividade, ou seja, No regime cumulativo a empresa não tem o direito deste crédito na entrada o que lhe obriga a contabilizar como “custo” os tributos pagos correspondente as suas entradas.      

O PIS e COFINS são calculados diretamente sobre o faturamento bruto da empresa e tem valores respectivamente equivalentes a 0,65% e 3%.

A tabela abaixo já demonstra o percentual prático a ser aplicado sobre a receita para os vários tipos de atividades empresariais.

Tabela 02 - Percentual

Atividade

Lucro Presumido

Base de Cálculo (percentual sobre a receita Bruta)

IRPJ

(alíquota 15%)

(percentual prático sobre a receita)

Lucro Presumido

Base de Cálculo (percentual sobre a receita Bruta)

CSLL

(alíquota 9%)

(percentual prático sobre a receita)

I

1,6 %

0,24 %

12 %

1,08 %

II

8 %

1,2 %

12 %

1,08 %

III

16 %

2,4 %

12 %

1,08 %

IV

32 %

4,8 %

32 %

2,88 %

Fonte: Receita Federal

A alíquota do IRPJ sobre o lucro presumido é de 15%

Nas empresas prestadoras de serviços há a possibilidade de reduzir o percentual de estimativa do lucro de 32% para 16%, é necessário observar que:

1)    A atividade exercida deve ser exclusivamente a prestação de serviços; e

2)    A receita bruta anual não pode superar R$ 120.000,00.

Se a receita acumulada até determinado mês exceder o valor de R$ 120.000,00, a empresa deve pagar a diferença do imposto, pelo percentual de 32%, em relação a cada mês transcorrido.

O recolhimento da diferença será efetuado até o último dia útil do mês subseqüente àquele em que ocorreu o excesso, sem quaisquer acréscimos legais. Se o prazo não for cumprido, serão devidos os acréscimos legais devidos pela mora.

Se por acaso o lucro bruto presumido trimestral que exceder a R$ 60.000,00 deverá ser aplicada alíquota de 10% a título adicional do IRPJ, ou, no caso de inicio de atividades, ao limite correspondente á multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número de meses do período de apuração.

As pessoas jurídicas optante pelo lucro presumido determinarão a base de cálculo da Contribuição Social, que será de 12%, em regra geral, sobre a receita bruta com adições devidas.

Prestadoras de serviços - Base de cálculo desde 1º. 09.2003

Desde 1º. 09.2003, o percentual a ser aplicado sobre a receita bruta auferida no mês é de 32% para aquelas que exerçam as seguintes atividades (Instrução Normativa SRF nº. 390/2004, art. 89):

a) prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares e de transportes, inclusive de carga.

b) intermediação de negócios;

c) administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza;

d) prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber, compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring).

A Alíquota da Contribuição Social é de 9% como regra geral.

O Prazo de Recolhimento do IRPJ e a contribuição social apurados deverão ser recolhidos até no último dia útil do mês seguinte ao do encerramento do trimestre ou, por opção da empresa, em até três cotas mensais, desde que o valor de cada cota não seja inferior a R$ 1.000,00.

Em relação aos rendimentos dos sócios, além do pró-labore estabelecido, os lucros apurados poderão ser distribuídos sem qualquer tributação, seja no ato, seja na declaração de ajuste anual de pessoa física, onde serão incluídos como rendimentos isentos.

No lucro Presumido as empresas deverão adotar para fins de controle e registro das operações e prestações por elas realizadas, os seguintes livros:

  • Livro Caixa;
  • Livro Registro de Inventário;
  • Livro Registro de entrada e saídas;
  • Livro Registro de Serviços Prestados;
  • Livro Registro de Serviços Tomados.

Nesse regime de tributação, as obrigações aumentam em relação ao SIMPLES Nacional. As empresas que optarem pelo Lucro Presumido deverá apresentar mensalmente a:

  • DACON (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais);
  • DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais).

E apresentarão anualmente a:

  • DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica);
  • DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte).

E ainda declarações que a atividade da empresa exige, podemos citar o exemplo das empresas de prestação de serviços médicos que, anualmente devem apresentar a:

  • DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde).

Exemplo de aplicação

Receita trimestral: R$ 150.000,00                          (100%)

Lucro Presumido = R$150.000,00 x 32% = R$48.000,00

TRIBUTO

VALOR

% S/ FAT

COFINS = R$150.000,00 x 3%

4.500,00

3%

PIS        = R$150.000,00 x 0,65%

975,00

0,65%

IRPJ       = R$48.000,00 x 15%

7.200,00

4,8%

CSLL      = R$48.000,00 x 9%

4.320,00

2,88%

Total

16.995,00

11,33%

 

Lucro Real

O lucro real é um regime de tributação que os impostos IRPJ (imposto de renda das pessoas jurídicas) e a CSLL (contribuição social sobre lucro liquido) são apurados a partir do lucro real que a empresa obteve no período. O PIS e COFNS são calculados normalmente sobre o faturamento.

Lucro Real, segundo SILVA, (2006, p.01):

Lucro Real é o lucro líquido do período, apurado com observância das normas das legislações comercial e societária, ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas pela legislação do Imposto de Renda.

Em outras palavras pode-se determinar que à base de cálculo do IRPJ e CSLL apurada segundo registros contábeis e fiscais efetuados sistematicamente de acordo com as leis comerciais e fiscais.

A apuração do lucro real demanda uma estrutura administrativa mais complexa, pois muitos são os documentos e livros exigidos pela fiscalização, obrigando a empresa a ter controle de todo movimento financeiro, administrativo, de estoques, de produção, de comercialização, etc.

A Empresa terá que fazer o levantamento de balanços ao final de cada trimestre ou de cada ano, de acordo com o período de apuração escolhido pela pessoa jurídica.

O Lucro Real é apurado a partir do lucro efetivo da pessoa jurídica, ou seja, do resultado das receitas, ganhos e rendimentos auferidos, deduzidos dos custos, das despesas e das perdas, demonstrados através da escrita contábil.

O lucro real corresponde ao resultado contábil ajustado pelas adições e exclusões ou compensações estabelecidas em lei, que são feitas extra contabilmente através do Livro de Apuração do Lucro Real - LALUR.

As vantagens do Lucro Real são:

  • A não existe possibilidade de pagamento a maior ou a menor do que o devido. Pois o imposto incide sobre o lucro efetivo da pessoa jurídica;
  • Compensação de Prejuízos conforme a legislação orienta;
  • Opção por Incentivos Fiscais;
  • E Como no lucro Presumido a Distribuição aos Sócios do Lucro Efetivo.

A principal desvantagem do lucro real decorre da obrigatoriedade de escriturações comercial e fiscal.

A opção para o lucro real está aberta para todas as empresas, mas existem certas particularidades que fazem ser obrigatória a opção, como exemplo empresa que explorarem da atividade bancária, que o seu faturamento ultrapassar a 48.000.000,00 no ano calendário 4.000.000,00 mensal ou que usufrua de lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundo do exterior entre outras particularidades.

Esse regime adota o principio da não cumulatividade, ou seja, a empresa pode se creditar dos tributos pagos em suas entradas e compensá-los com aqueles devidos em suas saídas. Outra coisa que se diferencia do lucro presumido é a questão das alíquotas do PIS e COFINS que são respectivamente equivalentes a 3,65% e 7,6%

Determinação da base de cálculo por estimativa:

Tabela 01- Tipos de Atividades

Grupo

Tipos de Atividade

I

Revenda para consumo de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural

II

Venda de mercadorias - Transporte de cargas - Serviços hospitalares - Atividades imobiliárias - Atividade Rural - Construção por empreitada com emprego de material próprio - Industrialização com material fornecido pelo encomendante - Outras atividades sem percentual específico.

III

Serviços de transporte (exceto cargas) - Serviços em geral cuja receita bruta anual seja inferior a R$ 120.000,00 (exceto hospitalares, de transporte, de profissão regulamentada)

IV

Serviços em geral (inclusive mão-de-obra para construção civil e profissão regulamentada) - Intermediação de negócios - Administração, locação ou cessão de bens móveis, imóveis e de direitos de qualquer natureza

Fonte: Receita Federal

A tabela abaixo já demonstra o percentual prático a ser aplicado sobre a receita para os vários tipos de atividades empresariais.

Tabela 02 Percentuais

Atividade

Lucro Real

Base de Cálculo (percentual sobre a receita Bruta)

IRPJ

(alíquota 15%)

(percentual prático sobre a receita)

Lucro Real

Base de Cálculo (percentual sobre a receita Bruta)

CSLL

(alíquota 9%)

(percentual prático sobre a receita)

I

1,6 %

0,24 %

12 %

1,08 %

II

8 %

1,2 %

12 %

1,08 %

III

16 %

2,4 %

12 %

1,08 %

IV

32 %

4,8 %

32 %

2,88 %

Fonte: Receita Federal.

Quando constar dos objetivos sociais da empresa mais de uma atividade, será necessário separar as receitas das atividades e aplicar o percentual relativo a cada uma delas.

Como ocorre no lucro presumido as empresas prestadoras de serviços há a possibilidade de reduzir o percentual de estimativa do lucro de 32% para 16%, desde que obedeça aos seguintes requisitos:

3)    A atividade exercida deve ser exclusivamente a prestação de serviços; e

4)    A receita bruta anual não pode superar R$ 120.000,00.

Se a receita acumulada até determinado mês exceder o valor de R$ 120.000,00, a empresa deve pagar a diferença do imposto, pelo percentual de 32%, em relação a cada mês transcorrido.

O recolhimento da diferença será efetuado até o último dia útil do mês subseqüente àquele em que ocorreu o excesso, sem quaisquer acréscimos legais. Se o prazo não for cumprido, serão devidos os acréscimos legais devidos pela mora.

Se por acaso o lucro bruto estimado trimestral que exceder a R$ 60.000,00 deverá ser aplicada alíquota de 10% a título adicional do IRPJ, ou, no caso de inicio de atividades, ao limite correspondente á multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número de meses do período de apuração.

No lucro real requer um controle, registro das operações e prestações por elas realizadas, maior que dos outros regimes tributários, para isso se faz necessário a confecção dos seguintes livros:

  • Livro Diário/Razão;
  • Livro Registro de Inventário;
  • Livro Registro de entrada e saídas;
  • Livro Registro de Serviços Prestados;
  • Livro Registro de Serviços Tomados.

            Em relação às declarações, no lucro real, a Secretaria da Receita Federal é altamente exigente. As empresas que optarem por esse regime deverá apresentar mensalmente a:

  • DACON (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais);
  • DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais).
  • FCONT

E apresentarão anualmente a:

  • DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica);
  • DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte).

E ainda declarações que a atividade da empresa exige, podemos citar o exemplo das empresas de prestação de serviços médicos que, anualmente devem apresentar a:

  • DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde).

Exemplo de aplicação

Receita trimestral: R$ 200.000,00                              (100%)

Lucro Real Apurado:       R$  40.000,00                      (20%)

TRIBUTO

VALOR

% S/ FAT

COFINS (7,6% X R$ 160.000,00)

12.160,00

6,08% (1)

PIS (1,65% X R$ 160.000,00)

2.640,00

1,32% (1)

IRPJ (15% X R$ 40.000,00)

6.000,00

3%

CSLL (9% X R$ 40.000,00)

3.600,00

1,8%

Totais

24.400,00

12,20%

(1) Considerando deduções do PIS e COFINS não cumulativos de 20% (Base de cálculo: R$160.000,00)

APRESENTAÇÃO E ANÁLISE DO ESTUDO DE CASO

A seguir é apresentada uma comparação entre os regimes de tributação MEI, Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Depois de realizado o estudo através dos documentos analisados, exibiremos as informações cedidas pela contabilidade e empresa.

Após a comparação das três modalidades foi possível verificar em qual incorre a menor carga tributária e qual a forma mais vantajosa para a empresa analisada. A contabilidade da empresa concordou em ceder os dados desde que a sua identidade preservada em sigilo, para tanto vamos fantasiar de Mundo X das Utilidades LTDA. Abaixo consta um informações para fazer o comparativo entre as tributações.

NOME DA EMPRESA: Mundo X das Utilidades LTDA

ATIVIDADE: (cnae)

REGIME TRIBUTÁRIO ATUAL:   SIMPLES Nacional

QUANTIDADE DE FUNCIONÁRIOS: 14

Para uma analizar cada tributação, será realizado a simulação de cada regime trimestralmente que se dará a possibilidade de compará-las em um mesmo periodo. O que será comparado é o quanto de tributos a empresa pode realizar durante o 1º Trimestre de 2011.


 

Mundo X das Utilidades LTDA

Rua Alberto Coimbra, Vila Regina, Barreiras CEP 47.800.00

CNPJ: XX.XXX.XXX/0001-XX

Demostração das Compras, Receitas e Despesas de Janeiro a Março de 2011

COMPRAS DE MERCADORIAS PARA REVENDA

            Compra de Mercadoria                                                     R$ 458.262,03

TOTAL DAS COMPRAS                                                             R$ 458.262,03

RECEITA OPERACIONAL BRUTA

Venda de mercadorias                                                      R$ 652.540,49

TOTAL DA RECEITA                                                                  R$ 652.540,49

DESPESAS OPERACIONAIS

Despesas Trabalhistas

            Salários                                                                               R$ 26.208,00

            FGTS                                                                                    R$   2.096,64

            INSS Patronal                                                                    R$   7.285,82

 

Despesas Operacionais

            Energia                                                                                R$ 8.956,31

            Telefone                                                                              R$ 1.896,50

            Depreciação                                                                        R$ 5.100,00

            Aluguel                                                                                R$ 7.200,00

            Honorários                                                                          R$ 3.300,00

 

TOTAL DAS DESPESAS                                                           R$ 36.240,91

FONTE: Dados cedidos pela contabilidade

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO – MEI x SIMPLES Nacional x LUCRO Real X PRESUMIDO

Microempreendedor Individual – MEI

Nesse tipo de tributação, a empresa acima mecionada para fins de pesquisa, não se enquadra em nenhum dos requisitos para que ela possa optar por esse regime tributário.

SIMPLES Nacional

A empresa encontra-se enquadrada nesse regime tributário. Para melhor realizarmos o trabalho, a contabilidade disponobilizou o extrato do SIMPLES Nacional que será apresentada figura abaixo.

Figura 001 – Extrato do SIMPLES Nacional       

Fonte: Simples Nacional

Para efeito de determinação da alíquota, a empresa utilizou a receita bruta acumulada dos 12 meses anteriores a cada perido de apuração calculada. Cada faixa de faturamento existe uma aliquota para apuração do DAS. Sobre a receita bruta auferida no mês incidirá a alíquota determinada na forma da tabela do comercio Anexo I. que nesste caso os meses tem as seguintes aliquotas  para apuração do imposto:

ANEXO I  

Tabela 01 - Partilha do Simples Nacional – Comércio

Neste caso os meses tem as seguintes aliquotas  para apuração do imposto:

Tabela 02 - Aliquotas

Mês

Faturamento acumulado

Aliquota

Janeiro/2011

R$ 1.111.943,06

9,12%

Fevereiro/2011

R$ 1.236.061,99

9,95%

Março/2011

R$ 1.332.547,06

10,04%

Fonte: Elaborado Pelo Autor da Monografia

Tabela 01 – Cálculo do Imposto do SIMPLES Nacional

SIMPLES NACIONAL

Apuração do DAS do mês de Janeiro/2011

Faturamento dos Ultimos 12 meses       R$ 1.111.943,06

Percentual para cálculo do Imposto                   9,12%

Faturamento:                                               R$ 298.098,39

 

298.098,39 X 9,12%

 

Valor do Imposto devido                            R$ 27.186,57

Apuração do DAS do mês de Fevereiro/2011

Faturamento dos Ultimos 12 meses       R$  1.236.061, 99

Percentual para cálculo do Imposto                   9,95%

Faturamento:                                               R$  295.742,02

 

295.742,02 X 9,95%

 

Valor do Imposto devido                            R$ 29.426,33

Apuração do DAS do mês de Março/2011

Faturamento dos Ultimos 12 meses       R$ 1.332.547,06

Percentual para cálculo do Imposto                   10,04%

Faturamento:                                               R$ 58.700,08

 

58.700,08 X 10,04%

Valor do Imposto devido                            R$  5.893,49

Valor total do imposto devido no 1° Trimestre de 2011 R$ 62.506,39

Fonte: Elaborado Pelo Autor da Monografia.

 Na modalidade do Simples Nacional, constatou-se no momento um mediano impacto no caixa da empresa, quanto aos impostos. Mas como a empresa se encontra em uma evolução no seu faturamento, as aliquotas também aumentam, e certo momento esse tipo de tributação nao será viavel para a empresa.

LUCRO PRESUMIDO

            Nesse momento será realizada a apuraçao do regime Lucro Presumido conforme a tabela abaixo.

Tabela 01 – Cálculos de Impostos do Lucro Presumido

LUCRO PRESUMIDO

Apuração de impostos do 1º Trimestre de 2011.

Faturamento Bruto do Trimestre                                     R$ 652.540,49

Base de Cálculo para o PIS E COFINS                         R$ 652.540,49

PIS – Aliquota 0,65%         (652.540,49 x 0,65%)         R$ 4.241,51

(-) PIS Retido                                                                      R$ 0,00

(=) PIS a Pagar                                                                  R$ 4.241,51

 

COFINS – Aliquota 3%      (652.540,49 x 3%)               R$ 19.576,21

(-) COFINS Retido                                                             R$ 0,00

(=) COFINS a Pagar                                                          R$ 19.576,21

Base de Cálculo P/ CSLL (652.540,49 x 12%)             R$ 78.304,86

CSLL – Aliquota 9%           (78.304,86 x 9%)                 R$ 7.047,48

(-)CSLL Retido                                                                   R$ 0,00

(=)CSLL a Pagar                                                               R$ 7.047,48

Base de Cálculo P/ IRPJ   (652.540,49 x 8%)               R$ 52.203,24

IRPJ – Aliquota 15%          (52.203,24 x 15%)               R$ 7.830,49

(+)Adicional de IR                                                              R$ 0,00

(-)IRPJ Retido                                                                     R$ 0,00

(=)IRPJ a Pagar                                                                 R$ 7.860,49

Valor total do imposto devido no 1° Trimestre de 2011    R$ 38.725,69

Fonte: Dados elaborados pelo autor da monografia.

A tabela acima demonstra os valores calculados através da receita bruta de mercadorias, as alíquotas e a base de cálculo dos impostos federais: Pis, Cofins, IRPJ e CSLL.

Lucro Presumido é a forma simplificada de tributação, através de percentuais de presunção do lucro, observando períodos de apuração trimestral. As alíquotas do PIS e COFINS são cumulativas e são 0,65% e 3 % respectivamente, diminuindo em relação ao lucro real, observando-se consideráveis diferenças entre o valor do pagamento destes tributos fazendo com essa diferença torna-se uma maximização do lucro da empresa, tornando-se a principal diferenciação entre as duas modalidades.

Caso a empresas fosse contemplada com a redução da aliquota zero (monofásicos) PIS e COFINS prevista na LEI N 10.147, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000, no seu faturamento serão excluidos da base de cálculo dos produtos classificados nessa lei.                                                                                                                                                                                                                                                                                       

O Lucro Presumido tem uma desvantagem em relação ao SIMPLES Nacional, consta no valor do INSS Patronal, ocasionando também um impacto financeiro, e ainda a questão do ICMS sobre as Vendas que varia de estado para estado a sua aliquota.

Outro fator importante a ser ressaltado, é que mesmo que haja prejuízo, a empresa estará obrigada a recolher o IRPJ e a CSLL, o que não ocorre nas empresas optantes pelo Lucro Real, que no caso de resultados negativos, estão dispensadas de recolher esses impostos.

LUCRO REAL

Para completar a compraração entre os regimes tributários, será realizado a apuração dos impostos no Lucro Real, para ver como a empresa se comporta. A tabela abaixo demostra a apuração nesse regime.

Tabela 01 – Cálculos de PIS e COFINS do Lucro Real

Lucro Real

 

 

 

 

Faturamento Bruto do Trimestre

 

R$ 652.540,49

Base de Caluculo

 

R$ 652.540,49

 

 

 

Credito de PIS/COFINS

 

 

 

 

 

Compra de mercadorias

 

R$ 458.262,03

Despesas com Pessoal

 

R$ 35.590,46

Energia Eletrica

 

R$ 8.956,31

Telefone

 

R$ 1.896,50

Depreciação

 

R$ 5.100,00

Aluguel

 

R$ 7.200,00

BC dos Creditos

 

R$ 517.005,30

 

 

 

Cálculo do PIS

 

 

PIS aliquota 1,65%

(652.450,49x1,65%)

R$ 10.765,43

(-) PIS a Recuperar

(517.005,30x1,65%)

R$ 8.530,58

(=) PIS a pagar

 

 

R$ 2.234,85

Cálculo do COFINS

 

 

COFINS aliquota 7,6%

(652.450,49x7,6%)

R$ 49.586,24

(-) COFINS a Recuperar

(517.005,30x7,6%)

R$ 39.292,40

(=) COFINS a Pagar

 

R$ 10.293,84          

Fonte: Dados elaborados pelo autor da monografia.

 

Tabela 02 – Cálculos de IRPJ e CSLL do Lucro Real

Mundo X das Utilidades LTDA

Rua Alberto Coimbra, Vila Regina, Barreiras CEP 47.800.000

 

Demonstração do Resultado do Exercício

1º Trimestre de 2011

RECEITA OPERACIONAL BRUTA

Venda de mercadorias                                                      R$ 652.540,49

TOTAL DA RECEITA                                                                  R$ 652.540,49

DEDUÇÕES DA RECEITA BRUTA

PIS                                                                                        R$ 10.765,43

COFINS                                                                               R$ 49.593,08

ICMS sobre Vendas                                                          R$ 110.931,88

Custo das Mercadorias Vendidas                                              R$ 383.847,34

TOTAL DAS DEDUÇÕES                                                                      R$ 555.137,73

DESPESAS OPERACIONAIS

            Despesas com pessoal                                                     R$ 32.298,34

            Energia                                                                                R$ 8.127,85

            Telefone                                                                              R$ 1.721,07

            Depreciação                                                                        R$ 4.628,25

            Aluguel                                                                                R$ 6.534,00

            Honorários                                                                          R$ 3.300,00

 

TOTAL DAS DESPESAS                                                           R$ 56.609,61

 

LUCRO ANTES IRPJ E CSLL                                                   R$ 40.793,15

 

IRPJ                                                                                                 R$ 6.118,97

Contribuição Social Sobre Lucro Liquido                                 R$ 3.671,38

 

LUCRO DO EXERCÍCIO                                                             R$ 31.002,80

 

Fonte: Dados elaborados pelo autor da monografia

A Tabela 01 Demonstra a Base de Cálculo e a Utilização dos Créditos do PIS e COFINS Concedidos conforme Regulamento do PIS e COFINS, lembrando sempre que estes custos devem estar diretamente relacionados com a atividade da empresa.

O PIS e o COFINS neste regime é não cumulativo e as alíquotas incidentes sobre o faturamento são bem mais altas 1,65% e 7,60%, e apesar do direito a deduções do valor a pagar por meio de créditos previstos na legislação, acarretou um alto valor a recolher.

Outro fator considerado responsável por grande desencaixe monetário é o valor do INSS com percentual de 27,80%, ocasionando também um impacto financeiro.

A empresa em questão manteve a escrituração contábil nos moldes da legislação comercial, sendo uma de suas obrigatoriedades, e no 1º Trimestre de 2011 apurou o resultado positivo, com lucro, e sobre este lucro incidiu mais dois tributos: Imposto de Renda e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido.

No caso da empresa apresentar prejuízo, o IRPJ e a CSLL não serão recolhidos.

Essa forma de tributação estabelecida pela legislação do Imposto de Renda esta ao alcance de qualquer empresa, ou seja, todas as empresas independente de seu ramo de atividade ou do seu porte podem optar pela tributação com base no Lucro Real.

Estudo Comparativo

Tabela 01 – Comparativo entre MEI x SIMPLES Nacional x Lucro Presumido x Lucro Real

Comparativo- Planejamento Tribuitário

 

1º Trimestre de 2011

 

 

 

MEI

Não se apliaca a empresa estudada

 

 

 

SIMPLES Nacional

 

 

DAS Jan/Fev/Mar-2011

R$ 62.506,39

 

ICMS S/ Vendas

Esse tributo está composto ao DAS

INSS Patronal

Para a Atividade da empresa não ocorre

Total de impostos a pagar

R$ 62.506,39

 

 

 

 

Lucro Presumido

 

PIS

R$ 4.241,51

 

COFINS

R$ 19.576,21

 

IRPJ

R$ 7.860,49

 

CSLL

R$ 7.047,48

 

ICMS S/ Vendas

R$ 64.568,93

 

INSS Patronal

R$ 7.285,82

 

Total de impostos a pagar

R$ 110.580,40

 

 

 

 

Lucro Real

 

 

PIS

R$ 2.234,85

 

COFINS

R$ 10.293,84          

 

IRPJ

R$ 6.118,97

 

CSLL

R$ 3.671,38

 

ICMS S/ Vendas

R$ 64.568,93

 

INSS Patronal

R$ 7.285,82

 

Total de impostos a pagar

R$ 94.173,79

 

Fonte: Dados elaborados pelo autor da monografia

Observa-se que os valores levantados correspondente ao 1º Trimestre de 2011 para pagamento dos tributos são consideravelmente diferentes, e a empresa analisada optou pela modalidade menos onerosa.

Com os dados cedidos da contabilidade pôde se fazer essas seguintes conclusões, mas não quer dizer que essas estão completamente corretas, pois o volume de dados cedidos é muito pouco, e para se fazer um exelente planejamento deve-se estudar bem as suas atividades, os produtos que trabalha e quais os beneficios que a empresa pode adquiir.

Pode-se notar que o fator que mais pesa entre as tributações é o ICMS sobre as vendas, pois o mesmo é responsável pela maior parte dos impostos da empresa, merecendo assim um estudo mais profundo sobre os produtos que a empresa trabalha, como por exemplo se a empresa tem produtos de ICMS Substituido, isento e etc.

Vale a resaltar também, um estudo sobre os produtos monofásicos que são isentos de PIS e COFINS e que pode diminuir ainda mais a carga tribitária da empresa.

A empresa pode diminuir ainda mais a carga trubutária participando de alguns programas oferecidas no Lucro Real como por exemplo o PAT Programa de Alimentação ao Trabalhador que garante certo desconto no IRPJ e ainda serve como um incentivo para o trabalhador.

A IMPORTÂNCIA E OS BENEFÍCIOS UM BOM PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO.

Após avaliar as quatro modalidades de tributação se admitimos os números da empresa analisada, pode-se chegar a conclusão de que o SIMPLES Nacional é a melhor opção com diferença significativa no pagamento dos impostos, mas contudo a situção pode se alterar em função, por exemplo, de um aumento significativo do faturamento, que pode fazer com que a empresa mude para uma outra tipo de regime que melhoraria substancialmente o seus resultados. É claro que a empresa Mundo X das Utilidades LTDA está em processo de evolução e que será inevitável a troca da forma de tributação.

 Com a apuração dos resultados teve-se a constatação de que, quando se opta pelo regime tributário adequado, a influência na apuração dos resultados pode representar montantes bastante significativos, de forma a garantir assim, em muitos casos, a própria manutenção, ou até mesmo a sua continuidade ou não no mercado de trabalho.

O SIMPLES Nacional por ser um regime de tributação simplificado, não se tem tanta burocracia em seu processamento, mas exige um profissional responsável uma com dedicação em relação à empresa, pois pode se desfrutar ainda mais dos benefícios oferecidos nessa forma de tributação.

CONCLUSÃO 

Atualmente o mercado de trabalho, além de ser extremamente competitivo e dinâmico, tem um custo muito elevado, principalmente para as empresas brasileiras. reduzir custos e despesas é indispensável para a vida de uma empresa.

O planejamento tributário é uma ferramenta de diferenciação para assegurar a competitividade e constitui uma forma preventiva e legítima de economia na carga tributária, onde através de lacunas na lei pode-se buscar alternativas para dedução de impostos e tomadas de decisões, que refletem positivamente nos resultados da empresa.

Com relação aos regimes tributários, observou-se que, entre os regimes existentes: Microempreendedor MEI, Lucro Real, Lucro Presumido e o SIMPLES Nacional, o único em que a empresa, objeto desse estudo, não se enquadraria seria o Microempreendedor MEI, por conseqüência de não atingir alguns requisitos como o seu faturamento, que é maior do que a legislação desse regime permite.

Fica evidente que cada empresa deve ser analisada individualmente, cabendo uma profunda análise para a opção da melhor tributação, determinando o sucesso ou fracasso dos negócios, independente do porte da empresa.

Dos impostos federais, estaduais e contribuições que incidem sobre a empresa como: o PIS, a COFINS, o IRPJ, CSLL, ICMS e INSS, pode-se observar que no regime do SIMPLES Nacional apresenta os menores valores de recolhimento em relação aos demais regimes tributários.

Através do estudo de caso ficou comprovado que o regime tributário escolhido pela empresa é adequado, mas que a empresa está em processo de elvolução e que será inevitável a troca da forme de tributação. Na empresa Mundo X das Utilidades LTDA o Lucro presumido foi a forma de tributaçao nesse momento, menos vantajosa, havendo um maior desencaixe monetário, aumentando o pagamento de tributos e reduzindo a lucratividade e possibilidade de maiores investimentos.

Vimos na prática o quanto é importante conhecer, planejar, entender e aplicar a melhor forma de tributação diante de longa análise contábil, e que o contador também é responsável pela a redução de tributos e sucesso financeiro da empresa.

Comprovou-se o quanto a carga tributária se minimiza quando se opta por um regime correto, finalizando assim as considerações a respeito da pesquisa e respondendo a questão feita no inicio desse trabalho, provou-se que é possível sim através de um planejamento reduzir o pagamento de impostos se uma empresa optar pela tributação adequada.

 

REFERÊNCIAS

BRASIL, Secretaria da Receita Federal. Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS. Disponível em: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Manual.asp  Acesso em: 07 de Março de 2011.

BRASIL, Secretaria da Receita Federal. Lei Complementar n° 123, de 14 de Dezembro de 2006. Disponível em: http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/LeisComplementares/2006/leicp123.htm Acesso em: 07 de Março de 2011.

BRASIL. Lei nº. 5.172, de 25 de outubro de 1966. Código Tributário Nacional.

BUENO, Silveira: Minidicionário da língua portuguesa. São Paulo: Editora FTD S.A 2000.

FABRETTI, L. C. Contabilidade Tributária. 7º Ed. São Paulo: Atlas, 2001.

FABRETTI, Láudio Camargo. Código Tributário Nacional comentado. 5º edição rev. E atual. São Paulo: Atlas, 2005.

FABRETTI, Láudio Camargo. Contabilidade Tributária. 10. ed. São Paulo, Atlas, 2006. São Paulo, Manole, 2004.

FERNANDES, José Luiz Nunes. Planejamento Tributário: economia legal de recursos para as empresas. Belém: Alves Gráfica e Editora, 2008

IOB A Thomson Company – Curso básico de Contabilidade I – Modulo 5

SÁ, Antônio Lopes de. Fundamentos da contabilidade geral. Curitiba: Juruá, 2005.

SILVA, J. Miguel; RODRIGUES, Agostinho Inácio. LALUR – Guia Prático de Escrituração

do Livro de Apuração do Lucro Real 2006. 4. ed. São Paulo, Cenofisco, 2006.

www.agenciasebrae.com.br Acesso em: 10 de Março de 2011

www.sebrae.com.br Acesso em: 10 de Março de 2011

www.portaltribuitário.com.br Acesso em 05 de Março 2011

Leia mais sobre

O artigo enviado pelo autor, devidamente assinado, não reflete, necessariamente, a opinião institucional do Portal Contábeis.
ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.