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Caixa vs. Competência

Rodrigo de Souza Sass

Rodrigo de Souza Sass

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 26 abril 2013 | 16:40

Olá pessoal,

Sou novo na área e estive pesquisando alguns lançamentos contábeis para ter uma base e, conforme minhas pesquisas e lançamentos verificados, constatei que os lançamentos eram feitos pelo regime de caixa(a despesa era lançado quando era paga) e a opção pelo regime é o de competência. Na verdade, fizeram uma verdadeira "salada" com o perdão da expressão.

Como devo proceder pra tentar amenizar ou corrigir essa falha?
Detalhe: A empresa é uma associação s/ fins lucrativos.

Por favor, me ajudem.

Desde já, obrigado.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 8 maio 2013 | 21:12

Boa noite Rodrigo.

Mas estes lançamentos são referentes a o que?

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Rodrigo de Souza Sass

Rodrigo de Souza Sass

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 9 maio 2013 | 08:55

Primeiramente obrigado pela atenção.

Então, os lançamentos são referentes as despesas como água, luz, telefone, folha de pagamento (fgts, gps, etc.) doações expontaneas. Eu peguei o negócio andando e pelas minha pesquisas referentes a esses lançamentos tudo era lançado como caixa mas a opção do regime estava como competência. Aproveitando, quais seriam as consequências para esta questão caso a empresa passe por uma fiscalização? Qual a melhor maneira de solucionar ou amenizar pelo menos esses erros?

Desde já,

Obrigado.

Norton Gonçalves Kroth

Norton Gonçalves Kroth

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Auditor
há 10 anos Quinta-Feira | 9 maio 2013 | 09:04

Caso não seja possível refazer toda a contabilidade, deve-se analisar o impacto dos erros no exercício atual, e realizar um lançamento de ajuste de exercícios anteriores, no PL.

Erros acontecem, e em caso de fiscalização, acredito que ao demonstrar o interesse e o plano de ação para correção destes erros já serão o suficiente. Na pior das hipóteses, a perda do registro como OSCIP (caso tenha).

Ádson Gomes

Ádson Gomes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 9 maio 2013 | 09:14

Rodrigo, bom dia.

essas despesas são referentes a que ano? Caso esses erros tenham ocorridos em 2012 acho mais viável deixar como estão pois irá demandar muito tempo para a sua correção. Porém, se elas ocorreram nesse ano é melhor que seja corrigido, dando continuidade no decorrer do exercício para que todas fiquem no regime de competência.

Rodrigo de Souza Sass

Rodrigo de Souza Sass

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 9 maio 2013 | 11:27

Mais uma vez obrigado pela atenção direcionada a minha duvida.

Esse ano, como sou eu quem esta fazendo os lançamentos e graças a essas muitas pesquisas, acredito que esta sendo lançado corretamente. O problema seria referentes aos anos de 2010, 2011 e 2012. Qual o conselho vocês me dariam então? Continuo esse ano lançando o correto e deixo o já foi feito? Corrijo os anos anteriores ou só o ano de 2012? O problema são as provisões que não foram lançadas, só o pagamento das contas, efetivamente. Eu posso continuar lançando só os pagamentos ou tem que ser lançada as provisões. Desculpa se estou sendo um pouco complexo mas é essa a minha preocupação. Até que ponto isso resultaria em multa, penalidade, etc...

Muito grato...

Ádson Gomes

Ádson Gomes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 9 maio 2013 | 20:38

Rodrigo, boa noite.

o conselho que posso lhe dar é que faça corretamente o ano de 2013, alterando o que estiver errado e fazendo as devidas provisões, dando continuidade no decorrer do ano da forma correta, pelo regime de competência.

Com relação ao exercício de 2012, verifique se há a possibilidade e tempo suficiente para corrigir esses lançamentos antes do envio da DIPJ, se for sua empresa estiver obrigada.

Já os períodos anteriores acho desnecessário a correção, uma vez que isso implicaria na retificação das declarações já enviadas.

Espero ter ajudado.

Rodrigo de Souza Sass

Rodrigo de Souza Sass

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 10 maio 2013 | 08:46

Bom dia Ádson!!!

Muito obrigado mesmo. Ajudou e muito. Tenho muitas duvidas e é sempre bom ter uma opinião que vai de encontro aos nossos princípios e idéias. Com relação a 2012 eu já comecei fazer as correções, até porque não foi entregue a referida declaração, agora com relação aos outros anos é isso mesmo, não vou mexer pra não complica mais.

Mais uma vez obrigado pela força e atenção!!!

Sucesso pra você.

Abraço.

Rodrigo de Souza Sass

Rodrigo de Souza Sass

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 10 maio 2013 | 08:52

Deixa eu aproveitar Ádson e ver se você pode esclarecer outro tópico que eu coloquei em questão. Essa associação recebe doações de valores como 10, 30, 50, 100 reais. Tem a necessidade de lançar uma por uma especificando quem doou ou pode somar tudo e fazer um lançamento só como doação espontânea dos usuários?

Bom trabalho...

Ádson Gomes

Ádson Gomes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 10 maio 2013 | 11:27

Rodrigo, bom dia.

O ideal seria que fossem lançadas todas as doações, especificando assim os valores doados e os seus respectivos doadores.

Porém, a depender da quantidade, esse processo se torna inviável e desnecessário. Se esse for o seu caso, sugiro que lance a soma das doações referentes a cada dia, e mantenha todos os documentos bem arquivados e de fácil acesso, para que posteriormente, se for necessário, consiga identificar as doações referentes a cada montante. E ainda se preferir, pode enumerá-las e informar no histórico de lançamento quais as doações que compõem aquele valor diário.

Bom trabalho.

Abraços.

Rodrigo de Souza Sass

Rodrigo de Souza Sass

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 10 maio 2013 | 12:10

Maravilha Ádson,

Como eu já disse, por eu ser novo na área, a minha base era o que já vinha sendo feito, agora com a sua ajuda ficou mais claro pra mim como proceder e, eu fico mais tranquilo por saber a minha ideia era exatamente essa. 2013 ta beleza, agora 2012 vou ter que dar mais algumas arrumadinhas. Valeu pela força. Espero ficar experiente o suficiente pra ajudar outras pessoas assim como você me ajudou.

Obrigado e um bom fds...

Abraço.

Ádson Gomes

Ádson Gomes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 10 maio 2013 | 13:23

Muito obrigado, Rodrigo.

Tenho certeza que será um ótimo profissional. Você começou fazendo o correto, buscando informações e opiniões antes de executar algo. Se todos fizessem como você os erros seriam bem menos.

Sucesso e um ótimo final de semana pra você também.

Abraço.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 10 maio 2013 | 21:00

Boa noite Rodrigo.

Vamos ver o que disse o Cosif:

"Os microempreendedores individuais têm até o dia 31 deste mês para fazer a Declaração Anual do Simples Nacional. Tanto o preenchimento quanto o envio são realizados pelo site da Receita Federal. Quem desobedecer o prazo, não poderá emitir os boletos para os pagamentos de seus tributos para este ano.

Para acessar o sistema, é necessário ter em mãos apenas o CNPJ e os valores da receita bruta total e também das atividades sujeitas ao ICMS. Não é necessário informar senha ou assinatura digital, nem baixar nenhum programa.Tudo é feito de forma online e rápida.

A figura jurídica do microempreendedor individual foi criada em julho de 2009 e abriu oportunidades para milhões de brasileiros que trabalhavam na informalidade e estavam excluídos da Previdência Social. O MEI pode ter um faturamento de até R$ 60 mil por ano e precisa pagar por mês R$ 33,90, mais R$ 1 para o estado ou R$ 5, para o município, dependendo do tipo de atividade.

O processo de formalização do microempreendedor individual é rápido e pode ser feito de forma gratuita no Portal do Empreendedor, no campo Fomalize-se. Após o cadastro, o CNPJ e o número de inscrição na Junta Comercial são obtidos imediatamente, sem custos e burocracia. Ao se formalizar, o trabalhador por conta própria pode emitir nota fiscal e participar de licitações públicas, ter acesso facilitado a empréstimos, fazer vendas por meio de máquinas de cartão de crédito, entre outras vantagens.

Todo microempreendedor individual que faz o pagamento de sua contribuição mensalmente se torna um segurado da Previdência Social e, com isso, tem garantido direitos como aposentaria, auxílio-saúde e salário-maternidade. A opção pelo MEI também tem sido um incentivo para as mulheres que têm família ou que desejam constituir uma e que não querem abrir mão de ficar perto dos seus filhos enquanto ganham seu próprio dinheiro.

O pagamento dos impostos mensais é feito por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que pode ser gerado em qualquer computador conectado à internet. Os valores devem ser pagos na rede bancária e casas lotéricas até o dia 20 de todo mês. Caso o MEI esqueça de efetuar o pagamento dentro do prazo, são cobrados juros e multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%. Os juros são calculados com base na taxa Selic, sendo que, para o primeiro mês de atraso, eles serão de 1%. Após o vencimento, deve ser gerada uma nova guia relativa. Ela já virá com os acréscimos dos juros e multa. Mesmo o MEI que deixou de contribuir durante vários meses pode voltar a ter direito a todos os benefícios.
caso, multa de mora e juros de mora pelo prazo em que tiver ocorrido postergação de pagamento do imposto em virtude de
inexatidão quanto ao período de competência (Decreto-Lei 1.598, de 1977, art. 6º , §7º , e Decreto-Lei 1.967, de 23 de
novembro de 1982, art. 16).
Em suma o art. 273 do RIR/1999 oferece a oportunidade da não observância do Regime de Competência desde que não haja
prejuízo ao fisco em razão de eventual redução ou postergação do recolhimento do pertinente tributo.
Isto significa dizer que as Receitas devem ser sempre contabilizadas pelo Regime de Competência independentemente de
recebidas e que os custos e as despesas podem ser contabilizadas pelo Regime de Caixa, ou seja, os gastos podem ser
contabilizados quando efetivamente pagos.
Entretanto, para que se obtenha uma perfeita análise da situação líquida patrimonial das entidades juridicamente constituídas,
faz-se necessária a perfeita obediência aos Princípios e às Normas de Contabilidade baixadas pelo CFC - Conselho Federal de
Contabilidade."

Quanto a parte das Receitas sou totalmente a favor do COSIF: Expediu a NF deve-se apurar o imposto ou prestou-se o serviço emite-se a NF e apura o imposto.

Quanto as despesas sou a favor em parte:

Se você recebe uma conta de luz ou de água antes do fechamento do mês há a total condição de se efetuar a provisão. Mas estas contas geralmente chegam bem depois do período de apuração.

Quanto aos seus lançamentos eu aconselho que mantenha a escrituração da maneira atual e, no exercício seguinte, você a faz da maneira que está querendo fazer.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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