Boa noite Rodrigo.
Vamos ver o que disse o Cosif:
"Os microempreendedores individuais têm até o dia 31 deste mês para fazer a Declaração Anual do Simples Nacional. Tanto o preenchimento quanto o envio são realizados pelo site da Receita Federal. Quem desobedecer o prazo, não poderá emitir os boletos para os pagamentos de seus tributos para este ano.
Para acessar o sistema, é necessário ter em mãos apenas o CNPJ e os valores da receita bruta total e também das atividades sujeitas ao ICMS. Não é necessário informar senha ou assinatura digital, nem baixar nenhum programa.Tudo é feito de forma online e rápida.
A figura jurídica do microempreendedor individual foi criada em julho de 2009 e abriu oportunidades para milhões de brasileiros que trabalhavam na informalidade e estavam excluídos da Previdência Social. O MEI pode ter um faturamento de até R$ 60 mil por ano e precisa pagar por mês R$ 33,90, mais R$ 1 para o estado ou R$ 5, para o município, dependendo do tipo de atividade.
O processo de formalização do microempreendedor individual é rápido e pode ser feito de forma gratuita no Portal do Empreendedor, no campo Fomalize-se. Após o cadastro, o CNPJ e o número de inscrição na Junta Comercial são obtidos imediatamente, sem custos e burocracia. Ao se formalizar, o trabalhador por conta própria pode emitir nota fiscal e participar de licitações públicas, ter acesso facilitado a empréstimos, fazer vendas por meio de máquinas de cartão de crédito, entre outras vantagens.
Todo microempreendedor individual que faz o pagamento de sua contribuição mensalmente se torna um segurado da Previdência Social e, com isso, tem garantido direitos como aposentaria, auxílio-saúde e salário-maternidade. A opção pelo MEI também tem sido um incentivo para as mulheres que têm família ou que desejam constituir uma e que não querem abrir mão de ficar perto dos seus filhos enquanto ganham seu próprio dinheiro.
O pagamento dos impostos mensais é feito por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que pode ser gerado em qualquer computador conectado à internet. Os valores devem ser pagos na rede bancária e casas lotéricas até o dia 20 de todo mês. Caso o MEI esqueça de efetuar o pagamento dentro do prazo, são cobrados juros e multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%. Os juros são calculados com base na taxa Selic, sendo que, para o primeiro mês de atraso, eles serão de 1%. Após o vencimento, deve ser gerada uma nova guia relativa. Ela já virá com os acréscimos dos juros e multa. Mesmo o MEI que deixou de contribuir durante vários meses pode voltar a ter direito a todos os benefícios.
caso, multa de mora e juros de mora pelo prazo em que tiver ocorrido postergação de pagamento do imposto em virtude de
inexatidão quanto ao período de competência (Decreto-Lei 1.598, de 1977, art. 6º , §7º , e Decreto-Lei 1.967, de 23 de
novembro de 1982, art. 16).
Em suma o art. 273 do RIR/1999 oferece a oportunidade da não observância do Regime de Competência desde que não haja
prejuízo ao fisco em razão de eventual redução ou postergação do recolhimento do pertinente tributo.
Isto significa dizer que as Receitas devem ser sempre contabilizadas pelo Regime de Competência independentemente de
recebidas e que os custos e as despesas podem ser contabilizadas pelo Regime de Caixa, ou seja, os gastos podem ser
contabilizados quando efetivamente pagos.
Entretanto, para que se obtenha uma perfeita análise da situação líquida patrimonial das entidades juridicamente constituídas,
faz-se necessária a perfeita obediência aos Princípios e às Normas de Contabilidade baixadas pelo CFC - Conselho Federal de
Contabilidade."
Quanto a parte das Receitas sou totalmente a favor do COSIF: Expediu a NF deve-se apurar o imposto ou prestou-se o serviço emite-se a NF e apura o imposto.
Quanto as despesas sou a favor em parte:
Se você recebe uma conta de luz ou de água antes do fechamento do mês há a total condição de se efetuar a provisão. Mas estas contas geralmente chegam bem depois do período de apuração.
Quanto aos seus lançamentos eu aconselho que mantenha a escrituração da maneira atual e, no exercício seguinte, você a faz da maneira que está querendo fazer.
att
Atenciosamente.
Paulo Henrique de C. FerreiraContador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.brAtenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)