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Contrato de Experiência e o Auxílio Doença

Amanda Rocha

Amanda Rocha

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 21 maio 2013 | 21:09

Prezados Colegas,

Preciso saber como fica o retorno de um funcionário que estava em contrato de experiência por 45 dias, e no 10º dia entrou com auxílio doença, e ficou 1 ano e 3 meses afastado pelo INSS.

Admissão: 09/01/2012
Vencimento da Experiência 45 dias: 22/02/2012

Início do Auxílio Doença: 19/01/2012
Término do Auxílio Doença: 20/05/2013

Os primeiro 15 dias correu pela empresa: 19/01/2012 à 02/02/2012

Como fica o retorno desse funcionário? Tenho que fazer a rescisão, mas como fica o contrato de experiência? E minha maior dúvida é com relação a homologação...tenho que homologar ou não? Como posso fazer uma rescião por motivo de término de contrato de experiência e ter que homologar.

Agradeço pela ajuda.

Amanda Rocha

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 21 maio 2013 | 21:59

Amanda, o empregador neste caso deveria ter dado por encerrado o prazo do contrato de experiência assim que completado o período acordado, tendo em vista que não existe estabilidade em caso de auxílio doença, exceto se previsto na CCT do Sindicato da categoria do empregado.

Já que tal providência não foi tomada, sugiro que considere todo o período da licença previdenciária (não dos 1ºs 15 dias pois esses foram por conta do empregador, e funcionaram como abonação das ausências ao serviço) , repito, considere todo o período da licença previdenciária como de suspensão do contrato, de maneira que volta a correr o prazo da experiência, e somente então decidam pelo encerramento do contrato ou o efetivem.

O fato de somente contrato com mais de 12 meses ter a obrigação de sua rescisão ser homologada, nada impede que contratos com menor prazo tmb o sejam, aliás, é uma garantia a mais para o empregador evitar enfrentar futuras queixas na justiça. Portanto, é aconselhável que seja a rescisão deste contrato tmb homologada pela circunstância especial que o levou a ser suspenso, mesmo sendo rescisão por término de contrato (de experiência).

Espero ter ajudado.

Abraços!!!

Amanda Rocha

Amanda Rocha

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 22 maio 2013 | 19:17

Kennya.

Infelizmente não sabia dessa opção de rescindir o contrato mesmo com o funcionário afastado.

De todo jeito encaminhei o funcionário para realizar um exame médico de retorno ao trabalho e depois vou encaminhar para fazer um demissional.

De todo jeito estou contando da seguinte forma:

Do dia 09/01/2012 a 18/01/2012 - 10 dias
Do dia 19/01/2012 a 02/02/2012 - 15 dias
Do dia 21/05/2013 a 09/06/2013 - 20 dias

Estarei fazendo a rescisão para pagamento no dia 07/06/2013, pois dia 09 é domingo, e colocarei Termino de contrato I3, para saque do FGTS, mas sem multa.

Grata pela ajuda.

Amanda

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