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NFS-e ou NF-e para transportador de cargas MEI

DAIANE FRANCIELI DIAS

Daiane Francieli Dias

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 27 maio 2013 | 21:49

Pessoal, boa noite.

Abri uma MEI no ramo de transporte rodoviário de cargas municipal CNAE 49.30-2-01 e preciso emitir notas fiscais para as empresas em que presto serviços. Faço transpportes para obras (construções) e gostaria de saber qual tipo de nota fiscal devo emitir: a NF-e ou a NFS-e?
Tenho dúvidas também quanto a emissão do conhecimento de transportes (CT-e), sou obrigada a emitir esse tipo de documento para a prestação de serviços?

Obrigada.

Ricardo Cechinel

Ricardo Cechinel

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 28 maio 2013 | 01:05

Daiane Francieli Dias,

NF-e = Transporte intermunicipal

NFS-e = Transporte municipal


AJUSTE SINIEF Nº 09, 25 DE OUTUBRO DE 2007
V - a partir de 1º de dezembro de 2013, para os contribuintes:

a) do modal rodoviário, optantes pelo regime do Simples Nacional;


Artigo 152 - O Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, MODELO 8, será emitido antes do início da prestação do serviço por transportador, sempre que executar serviço de transporte rodoviário interestadual ou intermunicipal de carga.

Ricardo Cechinel
paulo ned

Paulo Ned

Bronze DIVISÃO 2, Motorista
há 10 anos Terça-Feira | 28 maio 2013 | 09:56

tambem tenho uma MEI no ramo de transportes e emito NF-e para dentro do municipio e CT-e para outros municipios e estados no prenchimento da NF-e e do CT-e optei pelo simples nacional está correto???

Desde já agradeço

Rodrigo de Souza Soares

Rodrigo de Souza Soares

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 28 maio 2013 | 10:02

Bom dia Paulo Ned.

Seja Bem vindo ao Fpórum.

Sim, está correto.

Só mencione no dados adicionais do CT-e a seguinte mensagem:

I Empresa optante pelo simples nacional
II não da direito a credito fiscal de ICMS.


" Em tempo de paz convém ao homem serenidade e humildade; mas quando estoura a guerra deve agir como um tigre! "
William Shakespeare

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https://www.siqueiracontabilidade.com.br
Rodrigo de Souza Soares

Rodrigo de Souza Soares

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 28 maio 2013 | 11:02

Bom dia Daiane Francieli Dias.

Quando o transporte for executado dentro do município, deve-se emitir Nota Fiscal de Serviço, agora quando o serviço for inter municipal e/ou interestadual emitir CRTC/CT-e.

..

" Em tempo de paz convém ao homem serenidade e humildade; mas quando estoura a guerra deve agir como um tigre! "
William Shakespeare

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DAIANE FRANCIELI DIAS

Daiane Francieli Dias

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 28 maio 2013 | 21:46

Rodrigo,

Muito obrigada pela explicação.

Só mais uma dúvida: quando abri a MEI só coloquei transporte de cargas municipal. Se por ventura surgirem trabalhos fora, posso incluir o transporte intermunicipal e começar a emitir o CT-e, certo?


Obrigada a todos e boa noite.

Rodrigo de Souza Soares

Rodrigo de Souza Soares

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 29 maio 2013 | 08:09

Bom dia Daiane

Exatamente, para fazer transportes fora do município basta apenas incluir o CNAE 4930-2/02 - (Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional)

OBS: só verifique no portal do MEI, se a atividade acima pode ou não se enquadrar como Microempreendedor individual.

Att

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William Shakespeare

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paulo ned

Paulo Ned

Bronze DIVISÃO 2, Motorista
há 10 anos Quinta-Feira | 30 maio 2013 | 18:21

galera boa noite não tem problema algum basta e atentar ao detale do faturamento que não pode passar dos 60.000,00 ano ou em media 5.000,00 mês

bom fds

Gleison Rodrigues

Gleison Rodrigues

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 27 maio 2014 | 10:09

No caso do MEI que paga ISS e ICMS direto no DAS, tem problemas se emitir somente CTRC mesmo para transporte municipal? ou é necessário ter bloco de notas de prestação de serviços para o serviço municipal e também o cadastro para emissão de CTRC para os transportes interestaduais?

Atenciosamente
Gleison Rodrigues
‘Fica Sempre um pouco de perfume
nas mãos que oferecem flores’


WILLIAM SARAIVA DA SILVA

William Saraiva da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 30 outubro 2014 | 07:53

Pessoal
Bom dia

Andei pesquisando sobre o assunto, e verifiquei que não existe CNAE para o MEI, para prestação de serviço de transportes (intermunicipal e Interestadual)

Com isso, não ficaria errado as pessoas a cima descrevendo que o MEI pode fazer esse tipo de serviço? Mesmo não enquadrado?

Estou prestes a abrir uma empresa de Transportes para meu cliente, porem, se houver essa possibilidade do MEI fazer transportes Intermunicipais e Interestaduais, já faria abertura para ele hoje mesmo.

Fico no aguardo da ajuda de vocês!

Muito obrigado

Atenciosamente,

Contador: William Saraiva
Celular/Whats Apps: +55 (19) 9 9965-3888
E-mail: [email protected]
Gleison Rodrigues

Gleison Rodrigues

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 30 outubro 2014 | 09:27

Bom dia William Saraiva da Silva

Eu já fiz a inscrição pra um MEI neste CNAES:

Atividades
Data de Início de Atividades
26/05/2014
Código da Atividade Principal
49.30-2/02
Descrição da Atividade Principal:
Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças,
intermunicipal, interestadual e internacional
Código da Atividade
Secundária
Descrição da Atividade Secundária
1 52.12-5/00 C arga e descarga
2 49.30-2/01
Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças,
municipal
3 49.29-9/01
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento,
municipal

Entretato fique atento para algumas situações como a respondida neste tópico AQUI por mim, Observe que a resposta trata da situação para o Estado de Santa Catarina.

espero ter ajudado.




Atenciosamente
Gleison Rodrigues
‘Fica Sempre um pouco de perfume
nas mãos que oferecem flores’


WILLIAM SARAIVA DA SILVA

William Saraiva da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 31 outubro 2014 | 07:42

Sr. Gleison
Bom dia

Obrigado pelo retorno, minha dúvida está em "exceto":

Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças,
intermunicipal, interestadual e internacional

Esse CNAE se refere apenas em "Produtos perigosos e mudanças" ?

Atenciosamente,

Contador: William Saraiva
Celular/Whats Apps: +55 (19) 9 9965-3888
E-mail: [email protected]
Gleison Rodrigues

Gleison Rodrigues

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 31 outubro 2014 | 08:41


Bom dia William Saraiva da Silva

Este CNAE refere-se a transportes de carga e inclui a exceção Exceto produtos perigosos e mudanças.

Atenciosamente
Gleison Rodrigues
‘Fica Sempre um pouco de perfume
nas mãos que oferecem flores’


Maycon Gomes de Oliveira

Maycon Gomes de Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 23:54

Por favor meus caros.. estou com uma duvida que e a seguinte... tenho um cliente que emite cte para um grande frigorífico.. só que ele tem alguns amigos caminhoneiros que nao tem empresa aberta e acabam usando o cte desse meu cliente.. Sabemos que isso não é certo por n motivos.... eu tive uma ideia para tentar regularizar esse caso..abrindo uma mei para cada caminhoneiro para que eles prestem serviços para esse meu cliente e ai sim ele continuaria emitindo os ctes para o frigorífico como se ele tivesse subcontratando esses para efetuar o transporte... alguém poderia me ajudar se isso está correto?????

Gleison Rodrigues

Gleison Rodrigues

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 15 julho 2015 | 09:09

Bom dia Maycon Gomes de Oliveira

Se cada um inscrever-se como Mei, porque não emitem o conhecimento direto para o tomador do serviço. Ou poderia fazer de outra forma, abrir uma Ltda ou ainda uma cooperativa.

Espero ter ajudado!

Atenciosamente
Gleison Rodrigues
‘Fica Sempre um pouco de perfume
nas mãos que oferecem flores’


Maycon Gomes de Oliveira

Maycon Gomes de Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 15 julho 2015 | 14:03

Boa tarde, Gleison Rodrigues
È o seguinte essa empresa ao qual meu cliente presta serviço já esta com a cota cheia de transportadores e não estão mais pegando caminhoneiros entendeu, por esse motivo que eles usam o ct-e desse meu cliente, e eu gostaria de regularizar esta situação, e ai pensei ne mei pelo fato de não ter custo para abrir, e a situação sairia da irregularidade...se vcs poderem me orientar no meu cado agradeço muito...

Gleison Rodrigues

Gleison Rodrigues

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 15 julho 2015 | 14:55

Maycon Gomes de Oliveira

Ao meu ver esta situação é irregular , pois esta atividade seria então de agenciamento de cargas, atividade esta não contemplada pelo MEI. Ainda vejo que a solução seria uma das duas já mencionadas na resposta anterior.

Lembre-se do velho ditado, "O barato pode sair caro".

Atenciosamente
Gleison Rodrigues
‘Fica Sempre um pouco de perfume
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Maycon Gomes de Oliveira

Maycon Gomes de Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 17 julho 2015 | 01:44

Obrigado por responder Gleison, a minha ideia era de meu cliente o unico que tem firma aberta e emitente do ct-e, seria que ele subcontratasse esses caminhoneiros para realizar esses transportes, por os mesmos nao podem abrir firma agora pq pagam financiamento alto dos caminhoes. a minha ideia era abrir uma mei para cada um deles (4 no total) e formalizar essa subcontratacao, agora ser nao se se pode ser feito isso...
Voce teria alguma outra ideia...porque do jeito que esta o risco é muito grande pois pode gerar vinculo empregaticio para com esses caminhoneiros,,,e esse meu cliente nao queria sair do simples e agora nao consegue se livrar desses caminhoneiros, é claro que ele ganha sobre as ct-e emitidas né

Lucia

Lucia

Bronze DIVISÃO 4
há 8 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 09:41

Bom Dia,

Trabalho numa construtora que possui serviços tomados de MEI referente a transporte de cargas com o seguinte CNAE: 49.30-2/02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional. Eles estão emitindo Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, está correto? Porque até onde sei transporte tem ICMS, por isso fico na dúvida de qual documento eles devem emitir: NF-e, Ct-e ou NFS-e?

Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 09:50

Lucia,

Qual o tipo de transporte prestado para sua construtora? Se for dentro do município, eles precisam adequar inserindo o CNAE para transporte municipal 49.30-2/01 e continuar com a NFSe.

Mas se for de acordo com o CNAE que você citou, deve passar a emitir documento de ICMS, o CT-e.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade
Fernando

Fernando

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 22:47

Boa tarde,

Estou negociando um agenciamento de frete de um cliente e-commerce localizado em uma cidade A para um serviço de frete de entrega em uma cidade B.

Para a execução utilizarei um Prestador A para levar a carga da cidade A até B e depois um outro Prestador B para realizar a entrega porta à porta.
* Não farei um envio direto por questões de otimização de custos, assim consigo consolidar uma rota inteligente.

Do meu conhecimento eu precisaria de um CTe para o primeiro trecho (intermunicipal) e depois uma NFs (dentro do mesmo município).

Ao meu ver como eu estou prestando um serviço de Intermediação, eu emitiria uma NFs no valor total do serviço, destacando minha comissão (Ex: 10%) e citaria que o serviço é composto por outros 2 serviços de frete (um intermunicipal e outro municipal) - base de cálculo de ISS seriam apenas os 10%.

Esta NF faz sentido? Ou eu precisaria entregar ao contratante os outros documentos fiscais (CTe e NFs) dos parceiros também?

Abs.

Nitta

Nitta

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2016 | 14:46

Boa tarde.

Gostaria de ajuda no seguinte caso.

Foi aberta uma ME com CNAE 49.30-2-02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional, só que ao entrar no site da Nota Carioca não está sendo permitido a emissão de notas, somente a visualização. Entrei em contato com a Prefeitura e fui informada que somente CNAE'S iniciados com nº 2 são liberados para emitir NFS-e. Olhando nas respostas anteriores fiquei com uma dúvida, o certo seria eu acrescentar um CNAE secundário como o 2.49.30-2/01 Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças,
municipal?

Desde já agradeço a atenção de todos.

Evania

Evania

Prata DIVISÃO 1, Gerente
há 7 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2017 | 12:27

Olá. Sou MEI e meu Cnae é apenas para transporte municipal. Meu tomador é em outra cidade e como faço carreto de colchoes para eles eu sempre emito nota para poder receber meus honorário. Está correto emitir nota fiscal de serviço eletronico como municipal? ou tenho que alterar o meu cnae para intermunicipal? qual a consequencia da não alteração?

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2017 | 15:41

Cara Nitta,

O transporte de natureza municipal é tributado pelo município e os demais pelo estado, no seu caso como não tem na atividade transporte municipal, entendo que somente está apta a emitir conhecimento de transporte, para poder realizar transporte de natureza municipal deve atualizar a lista de suas atividades, com isso poderá emitir as Notas de Serviços.

Cara Cristina,

Seu caso é parecido com o da colega Nitta, só que ao contrário, vc está habilitada para executar somente os serviços municipais, e não os intermunicipais, o problema é que deveria estar recolhendo o ICMS e não o ISS, em uma fiscalização estadual poderá ter problemas, recomendo que tb atualize sua lista de serviços.


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Diego Rodrigues da Silva

Diego Rodrigues da Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Bancário(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2017 | 15:10

Boa tarde!

Eu tenho uma duvida e gostaria de saber se vcs podem me ajudar.

To montando a minha transportadora e vou trabalhar com agregados, ou seja, vou terceirizar o serviço. Minha duvida é. No caso eu fechando com uma empresa de logistica, vou receber um valor e repassar outro para os agregados. Não hora de pagar as tributações, a minha empresa que vai ter que pagar tudo, ou eu pago só pela porcentagem que ficou com minha empresa. Ex:

Logistica: 10.000,00
Minha Empresa: 2.000,00
Agregados: 8.000,00

Devo pagar as tributações sobre os 10.000,00, ou eu pago sobre os 2.000,00 e os agregados pagam os 8.000,00?
Se por acaso eu tiver que pagar pelos 10.000,00, se eu conseguir com que o agregados emitam uma nota para minha empresa, eu vou conseguir o abatimento?

Desde já eu agradeço.

Att,
Diego Silva

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