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Guia Complementar de FGTS

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 14 junho 2013 | 10:15

Bom dia amigos.

Tenho uma duvida:

Gerei a folha de pagamento de uma empresa com todos os tributos, porem a mesma tinha uma divergencia, corrigi, e mandei novamente a folha com os encargos.

Porem na hora de pagar o FGTS a empresa recolheu o imposto sobre a guia errada com o valor menor, há possibilidade de gerar uma guia de FGTS complementar para recolher a diferença?

E como fazer?

Muito Obrigado a todos e bom dia.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 14 junho 2013 | 10:28

Bom dia Thiago,

Segue orientações de acordo com o Manual SEFIP.

8.1 Recolhimento e declaração complementar para o FGTS
Recolhimento e declaração complementar para o FGTS é o valor da diferença de remuneração do trabalhador das categorias 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07, sobre a qual não houve recolhimento e/ou declaração anterior.

Exemplo:
O empregador/contribuinte transmitiu a GFIP/SEFIP contendo 10 trabalhadores, com recolhimento ao FGTS. Para um trabalhador o valor da remuneração foi informado de forma parcial, ou seja, foi informado R$ 800,00, sendo que a remuneração integral era R$ 1.000,00.

Para recolhimento ao FGTS da diferença faltante deve ser gerada nova
GFIP/SEFIP, na modalidade branco, informando a remuneração complementar deste trabalhador (R$ 200,00) no campo Remuneração sem 13º Salário e a remuneração integral (R$ 1.000,00) no campo Base de Cálculo da Previdência Social. Para tanto, deve ser informada a opção “Sim” no campo Remuneração Complementar para o FGTS. Os demais trabalhadores, que não possuem diferenças de remuneração, também devem constar da mesma GFIP/SEFIP, com a modalidade 9, e os mesmos dados e fatos geradores informados anteriormente.


Abraços

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 20 junho 2013 | 10:41

Muito obrigado, Vania e José.

Por estas informações muito...

Forte abraço!

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
Luti

Luti

Prata DIVISÃO 1, Gerente Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 7 maio 2014 | 14:14

Vania, o meu caso é somente um funcionário que foi irnformado R$ 362,00 quando era pra ser R$ 724,00 e a guia foi paga com base nos R$ 362,00.

Como faço com os outros empregados da empresa? todos na modalidade branco?
Ou coloco somente esse informado incorretamente na modalidade branco?
Att

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 7 maio 2014 | 14:27

Olá Luti,

Todos na modalidade 9, exceto este que deverá ser informando na modalidade branco.

Informar o valor da diferença R$ 362,00, assinalar FGTS complementar e preencher em base da previdência social o total da remuneração, ou seja, 724,00.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Andréia de Sousa Macatão

Andréia de Sousa Macatão

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 9 anos Quarta-Feira | 19 novembro 2014 | 13:15

Boa tarde;
Possuo uma empresa na aqui na contabilidade que foi notificada pelo ministério do trabalho e emprego, sendo assim foi levantado pequenas diferenças de FGTS a serem recolhidas, diferenças de funcionários e meses diferentes variando de R$ 05,00 a R$ 43,00, sendo assim foi me passado apenas os valores e o funcionário a ser recolhidos. Alguém ja passou por algo parecido pra me ajudar com esse problema? Também foi encontrado pequenas diferenças nas multas GRRF de alguns funcionários demitidos, também valores muitos pequenos, e por enquanto não sei por onde começar a tentar resolver.
Obrigada

Andréia

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