Boa tarde,
Sobre a estabilidade provisória da gestante:
"Art. 10 - Até que seja promulgada a Lei Complementar a que se refere o artigo 7º, I da Constituição:
I - ...
II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:
a) ....
b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto."
A gestante somente tem estabilidade para dispensa SEM justa causa, mas fora isso ela é uma funcionária como qualquer outra, portanto as medidas corretivas devem ser aplicadas como a qualquer outro funcionário.
Se a funcionária faltar e não apresentar atestado: Aplique advertência escrita, suspensão disciplinar (1, 3, 5, 7, 10 dias) e despois justa causa.
Se ela faltar por vários dias envie telegrama solicitando que compareça em 24 horas para justificar as faltas (eu particulamente envio 1 telegrama com 5 dias de falta, outro com 10, outro com 20 e outro com 30 dias).
Gravidez saudável não impossibilita o trabalho, se ela tiver algum problema que a impeça de trabalhar ela deve apresentar atestado médico e ponto.
Vanessa