Lisiane de Fatima Tolazzi
Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)respostas 11
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Lisiane de Fatima Tolazzi
Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)Juarez Marinho Barreira
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)mesmo modelo de ltda, apenas criando a filial e informando as atividades pretendidas
Lisiane de Fatima Tolazzi
Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a) mas e nas partes em que falam de socios na ltda excluir ou deixar assim mesmo?
Juarez Marinho Barreira
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)excluir pois tem apenas um sócio, o layout que deve aproveitar.
Sonia dos Santos
Ouro DIVISÃO 1, GerenteBom dia alguém teria um modelo de constituição de filial pra Eireli?
Paulo Sena
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Bom dia, Sonia
Estou precisando de modelo para cria filial eireli, voce conseguiu?
Jean Jochen
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Olá,
Tem um modelo disponibilizado pela Jucepa, segue o link
http://www.jucepa.pa.gov.br/downloads/Modelo_EIRELI_.pdf
Virgilio Lemos
Iniciante DIVISÃO 4, DespachanteJacyara Alves da Silva
Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Virgílio,
Como já informado acima, a alteração do ato constitutivo da EIRELI é semelhante a alteração contratual da sociedade limitada, resguardada a precaução de não se usar no teor dela, termos como "alteração contratual", "sociedade" já que as figuras inexistem nesse tipo de empresa. A cláusula, seria mais ou menos assim:
Cláusula ... - A empresa cria neste ato um estabelecimento filial situado na Rua....(endereço completo) que funcionará com as mesmas atividades da matriz, com um capital dela destacado no valor de R$......
Caso só algumas das atividades serão exploradas pela filial ora criada, enumerá-las - lembrando que qualquer delas deve estar contida dentre as exercidas pela matriz, pois a filial não poderá ter atividades diferentes. Qtº ao capital destacado, poderá ser atribuído - nesse caso informado na cláusula - ou não, fica a critério da parte.
Espero ter ajudado.
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Virgilio Lemos
Iniciante DIVISÃO 4, Despachante Jacyara, muito grato pela resposta.
Ainda tenho as seguintes dúvidas:
1- A sequência da alteração obedece a criação da empresa (seria a sexta) ou da transformação em Eireli (seria a primeira)?
2- Ao invés de "sócia", pode-se usar a expressão "proprietária"?
3- Na expressão "decide alterar seu contrato social conforme as cláusulas abaixos:", pode-se alterar "contrato social" por "registro"?
4- Na expressão "Em face da alteração acima, consolida-se o contrato social , nos termos da Lei nº 10.406/2002, mediante as condições e cláusulas seguintes:" pode-se alterar "contrato social" por "Ato Constitutivo"?
Quais seriam as expressões mais apropiadas para cada caso acima?
Agradeço antecipadamente a ajuda.
Jacyara Alves da Silva
Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Virgilio,
Vamos tentar tirar algumas de suas dúvidas:
1 . É polêmica essa questão; dada a dúvida que coloca, certamente a empresa EIRELI é resultante de uma transformação de sociedade limitada, certo? A Junta do meu Estado recomenda que a 1ª alteração pós transformação, seja informada como tal, ou seja, "1ª alteração do Ato Constitutivo da EIRELI". Faz sentido, já que soaria estranho caso a sequência da sociedade fosse seguida - ademais, tratam-se de figuras totalmente distintas as duas empresas envolvidas;
2 . Sugiro que use, sempre, "titular";
3 . Substitua "contrato social" por "Ato Constitutivo" - sempre;
4 . Deve-se.
Qualquer dúvida, torne a postar.
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Termy Ferreira de Lima
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)Sabendo que, a empresa EIRELI na sua constituição o capital é 100 salários mínimos, como fica a criação de uma filial? Qual capital social posso atribuir a mesma (filial)? Entendo que não posso destacar do capital social já destacado da Matriz. Alguém poderia me auxiliar?
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