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Multa de FGTS s/ Rescisao

Raphael Brino

Raphael Brino

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 28 novembro 2007 | 11:14

Quando efetuo uma Rescisao, sem justa causa, Eu terei os 50% de Multa s/ o FGTS para Recolher, 40% para Func., 10% para o Governo. No entanto, gostaria de saber como irei fazer esse lancamento ?
Terei que fazer algum provisionamento ?
Ou farei o lancamento, quando este for pago ? E como será este ? Apenas, Saida do Caixa/Contra Despesas c/ FGTS ?
Ou como fazer esse lancamento ??
me ajudem !!
Grato

SIEGFRIED URBAN

Siegfried Urban

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 28 novembro 2007 | 11:38

Raphael, o lançamento será o seguinte:
No pagamento da GRFC - Guia de Recolhimento Rescisão FGTS e Contribuição Social
C- Banco ou Caixa
D- FGTS a recolher

Apropriação:
C- FGTS a recolher
D- Encargos Sociais Enpregados

bom almoço,

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 28 novembro 2007 | 11:51

Raphael,

Terei que fazer algum provisionamento ?

Não tem como fazer uma provisão para multa de FGTS, pois essa multa é devida para quando se faz a demissão do empregado sem justa causa, e a empresa não sabe qual empregado vai mandar embora ou qual vai pedir demissão.

Siegfried,
No pagamento da GRFC - Guia de Recolhimento Rescisão FGTS e Contribuição Social
C- Banco ou Caixa
D- FGTS a recolher

Ok! Eu entendi.

Apropriação:
C- FGTS a recolher
D- Encargos Sociais Enpregados

Não entendi.
Este lançamento vc se refere à provisão do pagamento da multa do FGTS?

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***CCB
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 28 novembro 2007 | 11:56

Raphael,

Estive analisando aqui, você poderá sim fazer a provisão para a multa. Basta você lançar a provisão do FGTS e quando for pago, faz o lançamento normal.
Ex:
Provisão:
D - Provisão Multa FGTS Empregados
C - GRRF à recolher

Pelo Pagamento:
D - GRRF à recolher
C - Caixa

Caso vc fez a provisão e o empregado pediu demissão (fato que não é preciso pagar a multa), você poderá recuperar a provisão na conta "Despesas Recuperadas":
D - GRRF à recolher
C - Despesas Recuperadas

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Diego Tersariolli dos Santos

Diego Tersariolli dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 11 maio 2011 | 13:18

Boa Tarde.

No meu entendimento como FGTS será pago em até 10 dias depois da demissão, você so precisará fazer provisão se o funcionario for demitido em um mês e o pagamento foi efetuado em outro mês para atender a competência.

Ex. Func. Foi Demitido 25/05/2011

Provisão da Multa de FGTS s/ Rescisão
D - Encargos Sociais Enpregados
C - FGTS a recolher.

Pagto. 04/06/2011
D - FGTS a Recolher
C - Banco

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 maio 2011 | 13:26

Boa tarde Diego Tersariolli dos Santos,

... como FGTS será pago em até 10 dias depois da demissão ...


Conforme orientações da C.E.F., o prazo para o recolhimento da GRRF irá depender da forma do aviso prévio e, desta forma, nem sempre será de até 10 dias após a rescisão.

Se, por exemplo, o aviso prévio for trabalhado, "O prazo para recolhimento dos valores referentes ao mês anterior à rescisão, mês da rescisão e multa rescisória é o 1º dia útil imediatamente posterior ao último dia trabalhado".

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 Morgana S. S. Santos

Morgana S. S. Santos

Bronze DIVISÃO 4
há 12 anos Quarta-Feira | 11 maio 2011 | 13:41

Hum... Deu pra entender melhor...

Outra dúvida, se puderem resp. será ótimo.

Além da multa no FGTS, o recolhimento do mês será imbutido na guia do 50%... Essa provisão poderá ser normal não é mesmo?


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