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Pagamento INSS 13° Salário

Nayara Araújo

Nayara Araújo

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 12 julho 2013 | 12:53

Caros colegas,


O vencimento da GPS s/ 13° salário é dia 20/12 correto? e se a empresa antecipar as duas parcelas de uma funcionária, pagando na íntegra na competência 07/2013, como proceder no recolhimento do GPS? devo recolher uma guia separada junto com a folha do mês 07 ou pagar junto com a folha dos demais funcionários que vai ser recolhida na data adequada 20/12.?

Mário Rigotti Filho

Mário Rigotti Filho

Prata DIVISÃO 2, Sócio(a) Gerente
há 10 anos Sexta-Feira | 12 julho 2013 | 15:35

Nayara,.

Não tem problema nenhum o fato do empregador antecipar todo o 13º. Somente que deve ser lançado como Antecipação de 13º. No mês que for pago ao funcionário a empresa deve recolher somente o FGTS. O INSS será recolhido no dia 20/12 ou na rescisão.
Lembrete: a empresa deve fazer uma provisão do INSS pagando somente a diferença ao funcionário, caso contrário na época do 13º, em dezembro, pode não haver saldo para o desconto do INSS. O que também diga-se de passagem não é problema.

Mário Rigotti Filho

Recursos Humanos
Desenvolvimento WEB
Lato Software
Nayara Araújo

Nayara Araújo

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 12 julho 2013 | 16:51

Mário, muito obrigada pela informação, só não entendi a parte do lembrete onde você menciona a provisão, eu gerei o contra cheque de 13° deduzindo o valor do inss, neste caso devo fazer uma guia para recolher esse valor correto? ou lanço esse valor na guia de dezembro?

Mário Rigotti Filho

Mário Rigotti Filho

Prata DIVISÃO 2, Sócio(a) Gerente
há 10 anos Sexta-Feira | 12 julho 2013 | 17:07

Nayara,

Você fez tudo certo. Quando pagou o 13º deduzindo o INSS, você já fez a provisão que mencionei.
Quanto ao recolhimento do INSS somente em dezembro.

Mário Rigotti Filho

Recursos Humanos
Desenvolvimento WEB
Lato Software
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 16 julho 2013 | 10:26

Nayara, o empregador que antecipar TODO o 13º corre o risco de ter de pagar novamente, se o empregado recorrer a justiça conseguirá receber a 2ª parcela. Fato óbvio, como consta na Lei:

LEI Nº 4.749, DE 12 DE AGOSTO DE 1965.
Art. 1º - A gratificação salarial instituída pela Lei número 4.090, de 13 de julho de 1962, será paga pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, compensada a importância que, a título de adiantamento, o empregado houver recebido na forma do artigo seguinte.
Parágrafo único. (Vetado).
Art. 2º - Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação referida no artigo precedente, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior.


Read more: http://cltonline.blogspot.com/p/13-salario.html#ixzz2ZDN7Qdgi

ÉRICA BIANCA CORRÊA

Érica Bianca Corrêa

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 09:40

Olá!
Tenho uma dúvida quanto ao pagamento do 13° salário para fucnionários afastados.
Tenho uma funcionário afastado (auxilio- doença)desde 13/03/2013 e ainda continua afastado. Su admissão foi em 02/01/2013. O sistema em que faço o cálculo do 13° não dá direito a nenhum pagamento de 13° salário para ele(pelos dois meses anteriores ao afastamento). Há uma informação nmo sistema dizendo que está afastado a mais de 12 meses. Gostaria de saber se temos que pagar os dois meses anteriores ou se isso fica a cargo do INSS

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 09:44

Bom dia Érica,

Seja bem vinda ao Contábeis!!!

A Empresa deve pagar o proporcional, ou seja, ficará a cargo da Previdência a partir do 16º dia de afastamento do funcionário.
Entre em contato com o suporte do seu sistema.

Att,

Vânia Zaniratto

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KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 09:46

Deve ser pagos 02/12 avos de 13° salário para essa funcionária.

Ela trabalhou mais de 15 dias em Janeiro e em Fevereiro. Em março ela trabalhou apenas 12 dias não dando direito ao 13° salário referente a esse mês.

Quando ela foi afastada o contrato de trabalho foi ´´paralisado``, porém o tempo que ela trabalhou antes do afastamento deve ser remunerado normalmente.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 13 dezembro 2013 | 15:18

Boa tarde Marcelo

EX:

A empregada se afastou em 01/11/2013 licença maternidade( a empresa deduz da guia 2/12 avos ) GPS 13º salário

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

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