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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Admissão em mes de dissidio

Adriana Antoniassi

Adriana Antoniassi

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 23 julho 2013 | 14:15

Boa Tarde,

Como proceder no caso do funcionário admitido no mês de dissidio porem a convenção sair dias depois. Deve-se retificar seu registro?
Exemplo: Admissão 01/07 e a convenção saiu 20/07 (o registro já tinha sido feito).

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 23 julho 2013 | 14:22

Boa tarde Adriana,

Faça uma atualização na CTPS do empregado, informando a data e motivo da correção salarial. Não é necessário retificar, apenas lançar o aumento, mesmo porque está dentro do mesmo mês.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 23 julho 2013 | 14:32

Em alterações salariais.

Diego, como saiu dentro da mesma competência, e o salário será calculado com base no valor reajustado, eu coloco apenas na alteração salarial, e informo a data que ocorreu de fato o reajuste.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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