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Auxilio doença X escritório contabil

Roseli Corrêa

Roseli Corrêa

Prata DIVISÃO 1
há 16 anos Quarta-Feira | 5 dezembro 2007 | 09:22

Bom dia....

Estou com uma duvida e gostaria da ajuda e opinião de vs.
Tenho uma amiga na faculdade, que é técnica, trabalha em uma empresa e está afastada (auxilio doença).Neste período de afastamento, ela quer abrir um escritório contabil, até ai eu sei que ela não pode assinar nada.A mina duvida é:
1- Ela pode abrir uma inscrição e ter um funcionáio que assine por lea?
2- Ela é registrada em uma empresa, portanto já é contibuinte do INSS, se ela abrir uma inscrição ela precisa se inscrever novamente?
3-Caso ela possa abrir a inscrição, ela não pode ter pro-labore, mas pode ter distribuição de lucros, em função do auxilio doença que ela já recebe, correto?
p.s. o auxilio doença tem validade até 12/2008.
alguém pode me ajudar a entender o que pode ser feito neste caso?

Obrigada






"Tolera a verdade alheia na mesma medida em que seja tolerada a tua. "
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 5 dezembro 2007 | 10:49

1- Ela pode abrir uma inscrição e ter um funcionáio que assine por lea?
Se a inscrição que você se refere é o registro no CRC, não pode.

Ela é registrada em uma empresa, portanto já é contibuinte do INSS, se ela abrir uma inscrição ela precisa se inscrever novamente?
Se a inscrição que você se refere for a da Previdência, sim, porque sua atual inscrição é como empregada pelo regime CLT e para exercer profissão autônoma necessita de uma inscrição especifica.

Caso ela possa abrir a inscrição, ela não pode ter pro-labore, mas pode ter distribuição de lucros, em função do auxilio doença que ela já recebe, correto?

Enquanto estiver de auxilio doença, não poderá ter nenhuma atividade oficial, sob pena de perder o beneficio.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Roseli Corrêa

Roseli Corrêa

Prata DIVISÃO 1
há 16 anos Quarta-Feira | 5 dezembro 2007 | 11:09

Olá José Luiz...

Quando vc diz que não pode, vc está quendo dizer que não pode ter registro no CRC ou não pode ter um funcionario assinando por ela?
Se a sua resposta for, não pode ter registo (CRC), quer dizer, que mesmo que ela não trabalhe, mas seja formada, o CRC não lhe dá o direito de um registro no orgão por ela estar afastada ( auxilio doença)??Meio tirano isso neh?!Pq afinal ,ela naum é aposentada por invalidez e portanto um dia vai voltar a ativa.Entendo, que isso é tirar o direito de alguém.

Se a sua resposta é não pode< "ter um funcionário que assine por ela", ai vai uma outra pergunta:
Suponhamos que ela já tivesse este ecritório e alem disso trabalhasse pelo regime de CLT, e neste período ela entrasse no auxilio doença.O funcionario dela não poderia assinar??como ela faria???teria que fechar o escritório???O que faria com seus clientes?

Quanto a inscrição (INSS) , sendo já contribunte (regime CLT) Depois que eu postei, fui verificar o assunto "duplo vinculo", e quanto a essa duvida já havia algo postado (me perdoem não ter verificado antes), onde fica esclarecido sobre o duplo vinculo,mas depois da sua resposta eu fiquei na duvida....mas de qq forma, muito obrigada pela sua informação...vou pesquisar mais um pouco e ver se consigo entender melhor...

Um forte abraço






"Tolera a verdade alheia na mesma medida em que seja tolerada a tua. "
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 5 dezembro 2007 | 13:28

Estou com uma duvida e gostaria da ajuda e opinião de vs.
Tenho uma amiga na faculdade, que é técnica, trabalha em uma empresa e está afastada (auxilio doença).Neste período de afastamento, ela quer abrir um escritório contábil, até ai eu sei que ela não pode assinar nada.A mina duvida é:
1- Ela pode abrir uma inscrição e ter um funcionário que assine por lea?


Ela não pode ter um funcionário que assine POR ELA, usando o CRC DELA, cada profissional registrado no CRC, só pode se responsabilizar por si mesmo.
Ela poderia sim, entregar o escrítório a um profissional habilitado para se responbilizar pelo escritório perante os orgãos competentes, enquanto perdurase seu afastamento por doença, logicamente que os pagamentos feitos pelos clientes, sairia em nome desse profissional.

Se a sua resposta é não pode< "ter um funcionário que assine por ela", ai vai uma outra pergunta:
Suponhamos que ela já tivesse este escritório e alem disso trabalhasse pelo regime de CLT, e neste período ela entrasse no auxilio doença. O funcionário dela não poderia assinar??como ela faria???teria que fechar o escritório???O que faria com seus clientes?


No período em que a pessoa esta recebendo auxilio doença pela previdência, não pode receber qualquer remuneração a título de trabalho mesmo que autônomo, porque, a empresa que fez o pagamento vai informar através da SEFIP e a previdência vai detectar que ela se encontra em beneficio, entendeu? Naturalmente que, estando ela impedida de receber remuneração pelo motivo exposto, o escritório deve continuar em operação, desde que outro profissional devidamente registrado no CRC assuma a responsabilidade, enquanto a titular se recupera. Por outro lado, se o escritório em pauta, for uma pessoa jurídica, o afastamento de um dos sócios por doença não impede que continue normalmente com suas atividades.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Roseli Corrêa

Roseli Corrêa

Prata DIVISÃO 1
há 16 anos Quarta-Feira | 5 dezembro 2007 | 14:00

Boa tarde Luiz...

Eu sei que o registro do CRC é um documento como CPF...RG...cada um tem o seu...
Quando eu mencionei assinatura de um funcionário, eu achei que estava umplicito que o tal funcionário, é alguém habilitaddo (com registro no CRC).
Peço desculpas, por não ter formulado a minha pergunta de uma forma clara.
Eu já sabia que não se pode ter pro-labore, alguém que é beneficiario de auxilio doença, mas de lucros da própria empresa eu não sabia.
Com todas as suas respostas, me veio uma nova duvida:
Um contador com registo no CRC,inscrito no INSS e prefeitura, não pode ter funcionário.E caso ele tenha, mas tenha que se afastar, por doença e seja incapacitado de exercer sua função, ele terá que passar o escritório para seu funcionário e não poderá receber nada por isto, já que o recibo terá que sair em nome do contador que vai assinar....ou seja...complicado...muito complicado....mas.....lei é lei né?!!

Mas de qq maneira muito obrigada por sua juda






"Tolera a verdade alheia na mesma medida em que seja tolerada a tua. "
ROGERIO MOREIRA BARBOSA

Rogerio Moreira Barbosa

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2011 | 10:38

Bom dia.

Quero aproveitar esta seção, para tirar uma unica duvida: O contador tem uma empresa individual com outra atividade (processamento de dados), que emite uma nota por mes para uma empresa. Este contador não faz nenhum tipo de retirada da empresa, então a pergunta é: Ele pode continuar a fazer isso? Emitir a nota normalmente, sendo ele afastado por doença?

Grato

Rogério

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