Estou com uma duvida e gostaria da ajuda e opinião de vs.
Tenho uma amiga na faculdade, que é técnica, trabalha em uma empresa e está afastada (auxilio doença).Neste período de afastamento, ela quer abrir um escritório contábil, até ai eu sei que ela não pode assinar nada.A mina duvida é:
1- Ela pode abrir uma inscrição e ter um funcionário que assine por lea?
Ela não pode ter um funcionário que assine POR ELA, usando o CRC DELA, cada profissional registrado no CRC, só pode se responsabilizar por si mesmo.
Ela poderia sim, entregar o escrítório a um profissional habilitado para se responbilizar pelo escritório perante os orgãos competentes, enquanto perdurase seu afastamento por doença, logicamente que os pagamentos feitos pelos clientes, sairia em nome desse profissional.
Se a sua resposta é não pode< "ter um funcionário que assine por ela", ai vai uma outra pergunta:
Suponhamos que ela já tivesse este escritório e alem disso trabalhasse pelo regime de
CLT, e neste período ela entrasse no auxilio doença. O funcionário dela não poderia assinar??como ela faria???teria que fechar o escritório???O que faria com seus clientes?
No período em que a pessoa esta recebendo auxilio doença pela previdência, não pode receber qualquer remuneração a título de trabalho mesmo que autônomo, porque, a empresa que fez o pagamento vai informar através da
SEFIP e a previdência vai detectar que ela se encontra em beneficio, entendeu? Naturalmente que, estando ela impedida de receber remuneração pelo motivo exposto, o escritório deve continuar em operação, desde que outro profissional devidamente registrado no CRC assuma a responsabilidade, enquanto a titular se recupera. Por outro lado, se o escritório em pauta, for uma pessoa jurídica, o afastamento de um dos sócios por doença não impede que continue normalmente com suas atividades.