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sped contribuições

Diogo HS

Diogo Hs

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 9 agosto 2013 | 19:12

Boa noite amigos

Me ajudem nessa situação, a data de abertura de uma empresa foi no dia 25.07.2013 e nao fez nenhuma movimentação, pelo fato de ser uma sociedade ltda ja seria considerado movimentação financeira pela integralização de capital? A empresa esta obrigada a entregar sped? E ate que dia a empresa pode enviar o speed haja visto que sua abertura ja foi no dia 25.07.2013? Pesso a ajuda dos colegas. Grato

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Sexta-Feira | 9 agosto 2013 | 21:31

Boa noite Diogo,


Se esta se referindo a EFD-Contribuições, ver a seguir, Parágrafos 7 e 8 do Artigo 5 da IN RFB 1.252/2012:


Art. 5 º Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições:

§ 7 º A pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real ou Presumido ficará dispensada da apresentação da EFD-Contribuições em relação aos correspondentes meses do ano-calendário, em que:

I - não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero;

II - não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes a operações de importação.

§ 8 º A dispensa de entrega da EFD-Contribuições a que se refere o § 7 º , não alcança o mês de dezembro do ano-calendário correspondente, devendo a pessoa jurídica, em relação a esse mês, proceder à entrega regular da escrituração digital, na qual deverá indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito.

Assim sendo, satisfeitas as condições acima, em relação ao mês de julho/2013, esta dispensado da entrega da EFD-Contribuições, lembrando que deve assinalar na EFd-Contribuições de dezembro/2013, que o mês de julho/2013, não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito.

Quanto ao prazo de entrega, ver a seguir, Artigo 7 da mesma IN:

Art. 7 º A EFD-Contribuições será transmitida mensalmente ao Sped até o 10 º (décimo) dia útil do 2 º (segundo) mês subsequente ao que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

Parágrafo único. O prazo para entrega da EFD-Contribuições será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia fixado para entrega da escrituração.


Obs.: Seu entendimento esta correto, ou seja, no ano de constituição da empresa a mesma não é considerada "INATIVA", visto que a subscrição e integralização do capital, constitui movimentação patrimonial e financeira.



Pessoa Jurídica Inativa - Conceito

Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Atenção: O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.

Fonte: DSPJ Inativa - 2013

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Rodrigo Casagrande

Rodrigo Casagrande

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 13 agosto 2013 | 16:38

Boa tarde Diogo e Mario.

Concordo com a resposta da entrega ser feita em dezembro, indicando os meses em que a empresa estava desobrigada da entrega.

Contudo, tenho a seguinte dúvida: em qual registro será feita essa informação?

Abs. Rodrigo.

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