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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPF-CARNE LEAO E OUTROS

Patrick Valfre

Patrick Valfre

Bronze DIVISÃO 5, Chefe Administrativo
há 16 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2007 | 14:07

TENHO RENDIMENTOS DOS SERVIÇOS ODONTOLÓGICO PRESTADO A PF., E TAMBÉM RENDIMENTO DE ALUGUEIS RECEBIDOS DE SALAS E APART. ALUGADOS TAMBÉM A PF.

PERGUNTO:

1)-Sei que devo lançar os rendimentos da clínica, bem como suas despesas mês a mês: A minha dúvida está nos rendimentos de alugueis bem como as despesas de cobrança dos mesmos; Devo lançá-los no corpo do livro Caixa citando de quem recebeu, tipo nome e CPF, bem como suas despesas de cobrança? Ou em campo próprio da DIRPF?

2)-Preciso de Caixa para cobrir patrimônio; (pergunta um pouco idiota), más pergunto: sou obrigado a deduzir as parcelas do IRPF pago durante o ano de 2007, bem como o IRPF, apurado mês a mês no Carnê Leão?

3) Eu registrei na Clínica Pedreiros/Ajudantes, sei que este são despesas não dedutível na apuração do Carnê Leão, é que lancei no livro Caixa, e estou procedendo reforma, ampliação, em salas e apartamentos residenciais, e quero aproveitar os referidos valores para reavaliar, valorizar, ou seja incorporar tais valores aos imóveis; como procedo para lançar ou incorporar tais valores nos imóveis no corpo da DIRPF. (COLUNA DE BENS E DIREITOS)?


4)Gostaria de saber também se a conta de celular, (maior parte) é usado para cliente da clínica, posso utilizar parte tipo (50%) como despesas dedutível no livro caixa Carnê Leão?

5)Posso também utilizar com despesas dedutível os juros pagos em duplicatas no atraso de pagamento?


Desde já agradeço a ajuda dos nobres colegas.

Patrick

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2007 | 07:50

Bom, dia Patrick

Na mesma ordem em que você colocou:

1) - Os rendimentos de alugueis, assim considerados a ocupação, sublocação, uso ou exploração de bens móveis, imóveis e royalties, devem ser lançados no programa Carnê-Leão e posteriormente importados ou lançados diretamente na Ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior".

Se lançados no Livro Caixa deve ser informado o nome e CPF da Pessoa Física pagadora. Do valor do aluguel recebido, podem ser excluídos os seguintes encargos, desde que o ônus tenha sido exclusivamente do locador:

- impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;

- aluguel pago pela locação de imóvel sublocado;

- despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento;

- despesas de condomínio.

2) - Não há como deixar de reconhecer (deduzir) as parcelas do Imposto de Renda decorrentes da DIRPF pagas durante o ano, bem como o Imposto calculado e pago mensalmente (Carnê-Leão) posto que seja "saída já comprovada" do Caixa.

3) - No caso de benfeitorias realizadas em imóvel adquirido após 1988, o custo das benfeitorias deve ser acrescido ao valor do imóvel na ficha de "Bens e Direitos". Informe:

- no campo Discriminação, juntamente com os dados do bem, o custo das benfeitorias;

- no campo Situação em 31/12/2006, o valor do bem constante na declaração do exercício de 2007, ano-calendário de 2006; e

- no campo Situação em 31/12/2007, o valor do bem acrescido dos pagamentos efetuados.

As benfeitorias realizadas em imóvel adquirido até 1988 devem ser incluídas em item próprio utilizando o código 17. Neste caso, informe:

- no campo Discriminação, os dados do bem a que se referem as benfeitorias;

- não preencha o campo Situação em 31/12/2006; e

- no campo Situação em 31/12/2007, o total dos pagamentos efetuados.

4) - Em resposta a Pergunta 394 relacionada a dedução de despesas decorrentes do exercício as profissão, a Receita Federal assim se pronunciou: "Admite-se como dedução a quinta parte destas despesas, quando não se possa comprovar quais as oriundas da atividade profissional exercida. Não são dedutíveis os dispêndios com reparos, conservação e recuperação do imóvel quando este for de propriedade do contribuinte. Em relação ao telefone, esse critério aplica-se também quando a assinatura for comercial. (PN CST nº 60, de 1978) (eu grifei)

Vale dizer que você pode usar como despesas dedutíveis apenas 20% do total dos gastos com telefone celular

5) - Juros pagos pelo atraso do pagamento de duplicatas a despeito destas se referirem a quitação de obrigações cujas despesas são decorrentes do exercício da profissão, não podem ser deduzidos por se tratar de despesas financeiras.

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