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GFIP Ref 13 salário

FABIO DOS REIS SILVA

Fabio dos Reis Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 16 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2008 | 08:22

1- Você vai transmitir somente o 13º da 1º parcela, não transmita a fopag nov/2007. O venc. foi 07/12/2007

2- Vc ira transmitir 12/2007 + 2º parcela 13º juntos para efeito de FGTS. Venc. foi 07/01/2008.

3- Vc ira transmitir 13/2007 para 13º para recolhimento de INSS, venc. foi 20/12/2007.

A modalidade é em branco para todos.

Depois de ter feito tudo isso, vc terá que transmitir nov/2007 + 1º parcela 13º como comp. 11/2007, mas só como informações, dai será modalidade 9 e não haverá recolhimento, pq já foram recolhidos.

Fábio dos Reis
[email protected]
Analista de Depto de Pessoal
Carla Monteiro Borba

Carla Monteiro Borba

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2008 | 08:46

Fábio em resumo:

-Irei transmitir novamente a comp 11/07 com apenas o valor da 1parcela do 13sal. Mas eu tenho que informar que esta declaração é complementar? O sistema vai aceitar colocar esta competencia novamente?

2- A comp 12/07 será folha mais 2parcela do 13salario. Esta parcela é valor bruto né?

3- A guia de inss sobre 13 salario foi paga normalmente no dia 20/12 porém não fiz nenhuma declaraçao, pois fui orientada a fazer ate o dia 31/01/08 a gFIP comp 13 só para informaçao. Está correto?

4- além de fazer a competencia 11 novamente com a diferenca da primeira parc eu terei que declarar tudo de novo?

FABIO DOS REIS SILVA

Fabio dos Reis Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 16 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2008 | 08:52

1 - Se vc conseguiu importar só a folha 11/2007 acredito q vc consiga importar só a 1º parcela.

2 - Isso mesmo.

3 - isso mesmo.

4 - Vai, pq qdo vc informar a 1º parcela do 13º ele vai subescrever a comp 11/2007, dai vc informa novamente com tudo (11 e 13º 1º parc.) na modalidade 9.

Fábio dos Reis
[email protected]
Analista de Depto de Pessoal
Carla Monteiro Borba

Carla Monteiro Borba

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2008 | 18:23

Fábio,

Teoricamente eu entendi, vou tentar executar para ver os problemas que surgem.

Qualquer problema eu grito.

obrigada pela atenção e pelo tempo que vc está perdendo comigo.

William Diniz

William Diniz

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 22 fevereiro 2008 | 16:48

oi, tenho dúvidas no que se refere a operação do sefip: tenho que recolher as comp 11/2007+1a parc 13o sal ; 12/2007 + 2a parcela 13o sal e mais a comp 13 tudo fora do prazo! como faço!

Carla Monteiro Borba

Carla Monteiro Borba

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2008 | 13:05

Pessoal estou na mesma situação do Willian


O que faço. A única diferença é que eu gerei e paguei a guia de novembro, porém sem a parcela do adiantamento do 13º pois eu nao sabia que precisava. Um conhecido meu costuma informar o 13o apenas na competência de dez/07 e a empresa ainda não teve nenhum problema e se fizermos assim?


Carla

Carla Monteiro Borba

Carla Monteiro Borba

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2008 | 13:08

Pessoal estou na mesma situação do Willian


O que faço. A única diferença é que eu gerei e paguei a guia de novembro, porém sem a parcela do adiantamento do 13º pois eu nao sabia que precisava. Um conhecido meu costuma informar o 13o apenas na competência de dez/07 e a empresa ainda não teve nenhum problema e se fizermos assim?


Carla

Josiane Aparecida de Oliveira

Josiane Aparecida de Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 15 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2008 | 12:04

Bom dia Colegas

Sobre o sefip 13 º salario naõ foi feito a trasmissão na data correto gostaria de saber se pois fazer esta trasmissão agora e se posso tambem fazer a guia avulso no GPS

E outra coisa ouve no mes 12 o recolhimento do inss 13º salario na guia de dezembro isto esar certo ou errado?

A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2009 | 12:46

Amigos;
Qual codigo de recolhimento e modalidade uso para declarar a GFIP competencia 13?

Grato

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
[email protected]
Andre Ávila

Andre Ávila

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2009 | 12:51

Sendo GFIP exclusiva para 13º Salário é utilizado a MODALIDADE 1, Declaracao a Previdencia e ao FGTS.

Sendo que no dia 20/12 deve ser recolhido a GPS de 13º Salário, c/ competencia 13/2009.

E o FGTS é recolhido junto c/ a competencia 11/2009 e 12/2009, depende da forma que foi pago o 13º Salário.

Att.

André

André Ávila
A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2009 | 16:08

Obrigado Andre.
Só mais uma duvida, a obrigatoriedade de entrega de Gfip das empresas inativas é somente no mes de janeiro de cada ano, estou certo?
At.

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
[email protected]
Andre Ávila

Andre Ávila

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2009 | 16:17

Alessandro disso eu não sei muito bem, umas pessoas dizem que apenas entrega a última S/M e depois apenas quando houver movimento entrega a competencia com movimento.

Essa eu realmente fico te devendo, agora ref. as empresas ativa, aconselho você verificar se foi entrega GFIP de 13º de 2005 até 2009, pois tenho algumas empresas que nao foi entregue, o que impede a emissão de CND, ai fui a previdencia cumprir a pendencia, a pessoa que me atendeu pediu para eu verificar todas as minhas empresas, que até 30/12 não sera cobrado multa, e as que forem enviad apos 30/12 tera uma multa me parece que de 500,00.

Abraçoss !

André Ávila
JÂNIO GUIMARÃES

Jânio Guimarães

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2010 | 17:34

Boa Tarde, colegas.

Se a filial transmitiu GFIP com movimento na competencia anterior, ela deve transmitir a GFIP 13/2009 sem movimento, se realmente não houve folha de 13º salário.

No primeiro mês em que a empresa não teve movimento ela deve entregar a GFIP sem movimento, sendo sede ou filial.
Voltando apenas a transmitir no mês em que houver movimento.

Exemplo: Uma empresa teve sua inscrição inicial no CNPJ em 11/2009, e ainda não tinha empregados ou retenções de sócios ou de autonomos neste mês, ela deve transmitir uma GFIP sem movimento competencia 11/2009.
Esta empresa só contratou empregados, reteve INSS de sócios ou de autonomos em 01/2010. Ela não precisa transmitir as GFIPs das competencia 12/2009 e 13/2009, devendo só transmitir a da competencia 01/2010.

Aine

Aine

Bronze DIVISÃO 3, Analista Administrativo
há 13 anos Quarta-Feira | 5 janeiro 2011 | 21:37

oi gente tenho algumas duvidas com relação a GFIP do 13 salario:

1- Até quando posso entregar?
2 - è obrigatório fazer separadamente so com competência 13/2010?
3- no caso de ja ter feito as gfips de novembro e dezembro com o valo do 13 salario destacado como proceder? (a de novembro até ja foi paga)
4 - com relação á GPS deveria ter sido paga em no dia 20/12 o que fazer?

Quem puder me ajudar agradeço imensamente tudo o q sei sobre Isso aprendi aqui!

LUIS ALBERTO AZEVEDO SOUZA

Luis Alberto Azevedo Souza

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Recursos Humanos
há 13 anos Quinta-Feira | 6 janeiro 2011 | 09:14

A GFIP 13 é obrigatória, tanto para quem tem funcionários, quanto para quem não tem, nela constaram dados e valores da folha de 13º, ou seja funcionários com rescisão no mês de dezembro que tenha recebido o 13º na rescisão não entrará na GFIP 13, mas somente na 12, com recolhimento de FGTS sobre o 13º, vale destacar que a GFIP 13 é apanas declaração tanto que deve ser feita na modalidade 1, esta GFIP é para a previdencia social, a base de calculo da GPS 13.

Abçs.

Olga de Holanda Siqueira

Olga de Holanda Siqueira

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 13 anos Quinta-Feira | 6 janeiro 2011 | 09:28

A GFIP do 13º salário deverá ser entregue até o dia 31/01/11.
Sim é obrigatório entregar uma só da competência 13, ela será declaratória, sem depósito de FGTS.
Nas competências citadas, vocÊ colocou os valores do 13º salário, somente para efetuar o depósito do FGTS. EStá correto. A da competência 13 será para informar o valor do INSS do 13º salário.
Se não houve o recolhimento da GPS, faça a mesma e calcule juros/multa e recolha.

JOICY NASCIMENTO DE ARAUJO

Joicy Nascimento de Araujo

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2011 | 11:59

Bom Dia.

Qual a modalidade que devo colocar no programa de folha para gerar a Gfip. Como é a primeira vez que eu estou fazendo 13° salário fiz com a modalidade 0, e me deu a informação modalidade incompatível com a competência 13. Teria que ser a modalidade 1 ?

Sol Bonfim

Sol Bonfim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2011 | 18:18

Boa tarde a todos.

Sim Jaicy, na GFIP referente o 13º slário a modalidade será 1 - Declaração ao FGTS e a Previdencia Social..., atente para conferir, pois nessa competência só se recolhe o INSS sobre o 13º salário.
FGTS da 1ª parcela do 13º + a competência 11/2011 recolhe até dia 07/12/2011- hoje.
FGTS da 2ª parcela do 13º salário + competência 12/2011 - recolher até 07/01/2012.

Espero ter ajudado.

Sol Bonfim

Sol Bonfim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2011 | 18:36

Boa Tarde,

Tenho a seguinte situação: A empresa tem 2 sócios onde apenas 1 deles faz retirada prolabore e apresenta GFIP/sefip, sobre prolabore de um sócio, esse sócio esta aposentando agora em janeiro por tempo de contribuição, e não pretende continuar recolhendo inss, passando a retirada prolabore para o outro sócio; minha dúvida é a seguinte: é preciso informar na sefip do mês 01/2012 o afastamento desse sócio e entrada do outo, existe algum campo na sefip que posso fazer essa mudança?

Outra dúvida: posso transmitir a sefip referente o mês 12/2011 e 13º sem movimento, no dia 31/12/2011? ou é preciso virar o mês para apresentar, ou seja em janeiro de 2012?

Obrigada.

Valter Gonçalves

Valter Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2011 | 14:29

Boa tarde, Sol!
Acho que ninguém quis responder a sua pergunta. Então vamos lá.
Para dar baixa o sócio retirante deve apresentar a uma agência da Previdência Social o original e cópia do contrato social, onde conste sua saída de administrador da sociedade.
Quanto a SEFIP, através dela, não existe informação de saída de sócio-administrador a ser prestada ao INSS. Então faz-se a SEFIP normal até o último mês que tenha retirada de pró-labore, e no mês seguinte não o informa mais, acrescentando apenas o sócio que irá fazer a retirada de pró-labore.
Veja bem: esse caso, citado por você, tem que ser feito tudo no contrato social, ou seja: sai um de sócio-administrador e entra outro.
As SEFIP do 13º, com ou sem movimento, têm que ser prestadas até o dia 31/01/2012, não tendo prazo inicial. Faz-se a qualquer tempo, desde que o SEFIP aceite, mas ele tem prazo limite de início, que eu não sei te dizer agora qual é. Mas tem. E durante todo o mês de dezembro ele aceita, com certeza.

Sol Bonfim

Sol Bonfim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2011 | 16:17

Boa Tarde,

Valter, os administradores são ambos os sócios, (não precisando alterar o contrato social) no momento apenas um deles faz retirada prolabore, que é o que vai aposentar agora em janeiro.
Passando o outro sócio a fazer retirada prolabore.
Então, na sefip sai um sócio e entra outro, certo?

Quanto a segunda pergunta, é se posso apresentar a sefip da competência 12 e competência 13 no dia 31/12/2011, pois ainda estou providenciando o certificado digital dessa empresa. Ou a competência 12, só poderá ser entregue depois do dia 01/01/2012?

Acho que ficou melhor a explicação.

Obrigada

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