Postada:Segunda-Feira, 12 de dezembro de 2011 às 14:29:41
Boa tarde, Sol!
Acho que ninguém quis responder a sua pergunta. Então vamos lá.
Para dar baixa o sócio retirante deve apresentar a uma agência da Previdência Social o original e cópia do
contrato social, onde conste sua saída de administrador da sociedade.
Quanto a
SEFIP, através dela, não existe informação de saída de sócio-administrador a ser prestada ao
INSS. Então faz-se a
SEFIP normal até o último mês que tenha retirada de pró-labore, e no mês seguinte não o informa mais, acrescentando apenas o sócio que irá fazer a retirada de pró-labore.
Veja bem: esse caso, citado por você, tem que ser feito tudo no
contrato social, ou seja: sai um de sócio-administrador e entra outro.
As
SEFIP do 13º, com ou sem movimento, têm que ser prestadas até o dia 31/01/2012, não tendo prazo inicial. Faz-se a qualquer tempo, desde que o
SEFIP aceite, mas ele tem prazo limite de início, que eu não sei te dizer agora qual é. Mas tem. E durante todo o mês de dezembro ele aceita, com certeza.