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Balancete de Suspensão ou redução

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2007 | 07:38

Bom dia João,

A demonstração do lucro real relativa ao período abrangido pelos balanços ou balancetes deverá ser transcrita no Lalur, observando-se que:

01 a cada balanço ou balancete levantado, deverá ser determinado um novo lucro real para o período em curso, desconsiderando as apurações em meses anteriores do mesmo ano-calendário;

02 as adições, as exclusões e as compensações computadas na apuração do lucro real correspondente aos balanços ou balancetes deverão constar, discriminadamente, na Parte A do Lalur;

03 não caberá nenhum registro na Parte B desse livro relativo a adições, exclusões ou compensações feitas na determinação do lucro real.

Nota
Você deverá ter em conta ainda que entre as adições deverá constar a realização do Lucro Inflacionário com tributação diferida e que a compensação de prejuízos fiscais deve respeitar o limide de 30% do Lucro Real apurado (artigo 510 do RIR/99)

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Rafael Silva Fortes

Rafael Silva Fortes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 17:40

Olá, boa tarde!

Sou relativamente novo por aqui, e pela primeira vez estou com uma empresa do lucro real nas mãos. Minha dúvida é a seguinte:

A empresa é optante do Lucro real anual, mas não recolheu nenhum valor de IR durante todo ano de 2011, no fim de 2011 levantei os balancetes de suspensão período a período( Jan, Jan/Fev, Jan/Mar...Jan/Dez)os resultados foram os seguintes:

Lucro/Prejuízo Fiscal
Jan - (41.694,90)
Jan/Fev - 28.787,94
Jan/Mar - (80.376,29)
Jan/Abr - 2.076,46
Jan/Mai - (225.425,24)
Jan/Jun - (183.839,69)
Jan/Jul - (219.305,05)
Jan/Ago - (335.974,06)
Jan/ Set - (359.110,64)
Jan/Out - (487.647,72)
Jan/Nov - (523.371,60)
Jan/Dez - (595.277,13)

Ou seja, só obteve Lucro fiscal em dois período. A empresa terá que pagar o IR/CSLL referente ao Período de Jan/Fev com juros e multa? e pagando terá que pagar também referente ao período Jan/Abr. Confesso que estou meio atrapalhado.

Desde já agradeço qualquer ajuda.

GUTO MUNARIN

Guto Munarin

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 10:20

A empresa poderá compensar o valor com os prejuízos limitado à 30% do lucro.Agora se a empresa têm em vario periodo prejuizos seria mais interessante optar lucro real anual, com pagamento por estimativa, onde não há limite dos 30% para compensação.

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