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Compensação de GPS pago em duplicidade:Sim ou Não?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 21 novembro 2014 | 14:00

Salve, Ney!

Como a Receita Federal incorporou a Receita Previdenciária, e na IN que citei não consta distinção entre GPS de empresa e de contribuinte individual (tanto que o artigo 3º diz que:"Art. 3 º Quando a retificação se referir a alteração de dados no campo Identificador (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, CEI ou Número de Identificação do Trabalhador - NIT)...", considerei que o procedimento era o mesmo. Confesso que as alterações que fiz envolveram CNPJ e CEI de PF, não tive caso de contribuinte individual para poder comprovar meu entendimento ...

Ney Prates

Ney Prates

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 21 novembro 2014 | 14:17

Salve Márcio,
Eu acredito que a RFB não tenha a base do CNIS para fazer a alteração e creio que a Previdência Social não aceitará o formulário RetGPS.

Jefferson,
não esqueça de postar como você resolveu a situação. Assim tiramos a dúvida nossa e a de outros usuários.

Ney Prates.
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 21 novembro 2014 | 14:25

Muito bem lembrado, Ney, "base de dados no CNIS" ...
Fiz uma simulação de agendamento de atendimento para correção de GPS, no site da Receita, e realmente só aparece para "CNPJ/CEI", então tudo indica que é na Previdência Social mesmo.

De qualquer forma, também solicito que o Jefferson dê o retorno quando tiver a situação resolvida, para que a gente tenha uma posição definitiva.

SEBASTIAO JOSE PEREIRA

Sebastiao Jose Pereira

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 27 novembro 2014 | 11:46

Quanto à compensação da GPS na SEFIP, é correto, só que em 2012 eu fiz uma compensação integral da GPS em um mes, e, ao processar a referida GPS os Auditores da RFB glosaram o excedente de 30%, autuaram. E partir daí passei a compensação somente a 30% da GPS. Parece que a MP 449 de 4/12/2008 não entrou na cabeça dos Auditores. Se alguém fez a compensação integral e esse valor ultrapassou 30% da GPS, e não foi autuado,queria saber qual o mecanismo que voce usou e deu certo.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 27 novembro 2014 | 14:19

Sebastião, houve uma alteração no artigo 89 da Lei 8.212/1991, através da Lei 11.941/2009, que revogou o parágrafo que estabelecia o limite.

Art. 89. As contribuições sociais previstas nas alíneas a, b e c do parágrafo único do art. 11 desta Lei, as contribuições instituídas a título de substituição e as contribuições devidas a terceiros somente poderão ser restituídas ou compensadas nas hipóteses de pagamento ou recolhimento indevido ou maior que o devido, nos termos e condições estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).
§ 1o (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).
§ 2o (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).
§ 3o (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).


Esse parágrafo 3º, que foi revogado, é que estabelecia o limite de 30%:
(texto original)
§ 3º Em qualquer caso, a compensação não poderá ser superior a trinta por cento do valor a ser recolhido em cada competência. (Redação dada pela Lei nº 9.129, de 1995).

Tem esse artigo da consultora Zenaide Carvalho que fala sobre o assunto e cita que, ao que parece, nem a própria Receita sabia da alteração:
clique aqui

Angelica

Angelica

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 28 novembro 2014 | 11:01

Bom dia !
Amigos estou com um problema parecido , uma empresa está regularizando sua situação referente ao inss e pagou em duplicidade eum valor de 2451,23 estive na receita e fui orientada a fazer PERD COMP para compensar as guias, apos buscas da informação estou com duvida se seria mesmo o perdcomp ou tem outro jeito?

Ney Prates

Ney Prates

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 28 novembro 2014 | 11:12

Bom dia Angélica,
O INSS pago em duplicidade é compensado diretamente pelo contribuinte, informando o valor compensado na GFIP do mês em que se compensa.
Veja a IN/RFB 1.300/2012, dos artigos 56 a 60, que disciplina a matéria.
Ressalte-se que o valor devido a outras entidades (campo 9) não é passível de compensação.

Ney Prates.
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 28 novembro 2014 | 11:27

Angelica, o PER/DCOMP serve para pedir "Restituição (devolução)" das contribuições previdenciárias pagas indevidamente. Para compensar, como bem informou o Ney, é através da GFIP.

Não sugiro pedir a restituição do valor, pois a informação que tenho é que demora muito, a não ser que a empresa não tenha contribuições para serem compensadas, mas acredito não ser o caso ...

Angelica

Angelica

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 28 novembro 2014 | 11:32

Amigos fiquei na duvida também quando a fiscal da receita me orientou sobre o perdcomp, então de acordo com a IN/RFB 1300/2012 posso compensar direto sem informa nenhum órgão responsável?

Ney Prates

Ney Prates

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 28 novembro 2014 | 11:32

Oi Angélica,
Não precisa formalizar em nenhum órgão.
Só fazer a restituição, informar em GFIP e manter arquivado à disposição da Fiscalização.
Só não utilize valores de Outras Entidades, nem para compor o valor à compensar, nem compensando valores neste campo. Para estes valores, você terá que solicitar a restituição em cada órgão (SESC/SESI, SENAC/SENAI, FNDE, Incra, Sebrae, etc...)

Ney Prates.
Ney Prates

Ney Prates

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 28 novembro 2014 | 11:36

Isso Angélica.
PER/DCOMP só para restituição, mas como já postou o colega Márcio, em última hipótese, se o crédito estiver próximo de prescrever e você ao puder compensar, porque é demoraaaaadddddooo e os audtores ainda podem fiscalizar a empresa para tentar achar irregularidades e "compensar" seu crédito.
Agora, a CPRB(Ou Desoneração), que é pago através de DARF, este não tem jeito.... é PER/DCOMP

Ney Prates.
Ney Prates

Ney Prates

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 28 novembro 2014 | 11:58

Angélica,
De acordo com o Manual da GFIP "...Informar também o período (competência inicial e competência final) em que foi efetuado o pagamento ou recolhimento indevido..."
Logo, a informação neste campo se refere à competência de origem do crédito.

Att

Ney Prates.
José Irineu F. Neto

José Irineu F. Neto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 28 novembro 2014 | 12:14

Bom dia,

Questões relacionadas a pagamento em duplicidade pode ser resolvidos com o programa da receita federal chamado PER-DCOMP.


Sds...

José Irineu F. Neto

"Para Deus todas as coisas são possíveis." (Mateus 19:26)
diego da silva

Diego da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 6 fevereiro 2015 | 18:25

boa tarde amigos...

a minha duvida e a nossa cliente pagou uma GPS da competência 11/2014 na data certa, mais no relatório da receita constava como não tinha sido pago essa competência, e foi feito outra GPS pra ela paga e pagou, agora gostaria de saber se tem como fazer compensação dassa GPS paga duas vezes

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sábado | 7 fevereiro 2015 | 08:55

Diego, bom dia.

A compensação é feita na GFIP, preenchendo o campo "Compensação" com o valor pago e o período início/fim "11/2014". Só tens de ter certeza que a RFB reconhece o pagamento em duplicidade, já que comentastes que a 1ª guia não aparecia no relatório.
Nesse link é possível verificar as guias que constam na base de dados da Receita:
clique aqui

Paulliene Duarte

Paulliene Duarte

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 11:34

Bom dia Pessoal,

Gostaria da orientação de vocês referente a um caso onde a empresa possui a compensação da desoneração (100%) e agora necessita de outra compensação referente a uma guia paga em duplicidade, minhas dúvidas são:

* posso somar os dois valores e colocar no campo compensação
* se sim, como fica os períodos inicial e final visto que são diferentes
* se não, como faço a compensação da guia em duplicidade


Desde já agradeço

Ney Prates

Ney Prates

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 14:05

Boa tarde Paulliene Duarte,
Você deve lançar a soma dos valores à compensar e inserir nos campos de compensação da GFIP.
O período você coloca como inicial o mês da guia paga em duplicidade e no mês final o próprio mês de competência.
Lembro que se sobrar créditos, você poderá utilizar nos meses posteriores ou fazer a compensação na CPRB, conf. determinado no § 8º do art. 56 da IN 1300/2012.

Att.

Ney Prates.
Ney Prates

Ney Prates

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 14:52

Oi Cristiano,
Aqueles comentários ainda tratavam da normativa antiga. Note que era de 2002, ainda do INSS, a referida regulamentação. Atualmente vale a IN RFB 1300/2012.

Att

Ney Prates.
Joelma Ribeiro

Joelma Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 1 abril 2015 | 14:04

Boa Tarde

Gostaria da ajuda dos colegas
Um cliente pagou uma GPS em duplicidade, como devo proceder para a compensação?
Como faço para resolver esse problema!
Agradeço demais quem puder me ajudar

Joelma Ribeiro

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 1 abril 2015 | 14:09

Joelma Ribeiro, boa tarde.
A compensação é feita na GFIP, preenchendo o campo "Compensação" com o valor pago e o período início/fim.

Joelma Ribeiro

Joelma Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 1 abril 2015 | 14:45

Caro Marcio Vania

Eu so posso compensar o campo 6 de 6 para 6 ne isso?

Foi a competencia 13/2014 que ele pagou na data certo e novamente nao sei como pagou em 12/03/2015
Mas eu só pego no caso o valor da empresa lanço
e o periodo sera 13/2014 inicio e 13/2014 fim???

Me ajudem

Joelma Ribeiro

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