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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Nota Fiscal Eletronica de Serviço para o Exterior

Alex dos Santos

Alex dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Analista Tributos
há 10 anos Terça-Feira | 27 agosto 2013 | 17:48

Gabriel,

Com relação aos serviços prestados para empresas do exterior, a tributação é a seguinte;

IRPJ - 4,80%
CSLL - 2,88
PIS - sem incidência
COFINS - sem incidencia

Fundamento legal para a nao incidência do PIS E COFINS é o Art. 149, § 2º, I, da Constituição do Brasil, com redação da Emenda nº 33, de 2001; art. 2º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 116, de 2003; art. 14, III e § 1º, da MP nº 2.158-35, de 2001; art. 5º da Lei nº 10.637, de 2002, alterado pela Lei nº 10.865, de 2004; art. 6º da Lei nº 10.833, de 2003, alterado pela Lei nº 10.865, de 2004 e Circular Bacen nº 3.280, de 2005.

Abs.,

Alex

Evandro Ogeda São Martin

Evandro Ogeda São Martin

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 27 agosto 2013 | 17:56

Gabriel,

Além dos citados pelo Alex, temos ainda o ISS que se o resultado (financeiro) estiver no Brasil haverá a incidência. Lei Complementar 116/2003, artigo 2º, parágrafo único.

Alex dos Santos

Alex dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Analista Tributos
há 10 anos Terça-Feira | 27 agosto 2013 | 18:06

Evandro,

No caso dele não haverá a incidência do ISS, pois pelo fato de ser serviços advocatícios, provavelmente é contribuinte do ISS trimestral, portanto o ISS independe pra ele.

Agora se for não for contribuinte Trimestral, esta perfeito na sua colocação.

Abs.,

Alex

Náthaly Ferrarezze Saito

Náthaly Ferrarezze Saito

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 15:50

Boa Tarde Amigos,

Preciso emitir uma Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (Consultoria em Gestão Empresarial) para um tomador de Portugal, o serviço será realizado no Brasil. Além do PIS e COFINS que, neste caso, há isenção, vocês saberiam me informar se há mais alguma particularidade?
Independente do valor da nota devo reter 4,8% de IRPJ e 2,88% de CSLL?

Att.
Náthaly

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