Roberto Floriano Cardoso
Prata DIVISÃO 3, Não InformadoAmigos, como vcs procedem quano aos vales (refeição e transp), pode se fazer o repasse no cobtra-cheque e quanto ao desconto do vale refeição qual o valor ou percentual do salario?
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Roberto Floriano Cardoso
Prata DIVISÃO 3, Não InformadoAmigos, como vcs procedem quano aos vales (refeição e transp), pode se fazer o repasse no cobtra-cheque e quanto ao desconto do vale refeição qual o valor ou percentual do salario?
Cláudio Eugenio Lopes
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Olá
O vale-refeição fornecido aos empregados por empresas inscritas no PAT não tem natureza salarial, não se incorpora à remuneração paga para quaisquer efeitos e não constitui base de incidência da contribuição previdenciária ou do FGTS, por força do que dispõem a Lei 6.321/78 (artigo 3º) e o Decreto 05/1991 (artigo 6º).
Portanto, se a empresa está inscrita no Programa de Alimentação do Trabalhador e observa suas diretrizes, pouco importa se fornece a alimentação de forma onerosa ou não ao trabalhador. O que a lei estabelece é um limite para o empregador descontar do empregado a parte deste no custeio da refeição, ou seja, a empresa não poderá descontar do empregado mais do que 20% do valor facial do vale-refeição, mas pode descontar percentual inferior ou até não efetuar desconto algum.
Quanto ao vale-transporte, deverá ser descontado 6% do salário base do empregado.
At
Cláudio Lopes
Esther Luiza Willumsen Zandona
Prata DIVISÃO 5, Administrador(a) Olá Roberto,
O pagamento de vales não deve ser feito em dinheiro para que não seja caracterizado como salário, evitando assim a incidência de contribuições. Pois mesmo se acordado em CCT poderá causar problemas, como você pode ver aqui
O percentual para desconto dos empregados referente a alimentação é de 20% do do custo direto da refeição, porém para poder efetuar o desconto a empresa deve estar cadastrada no PAT.
Veja como proceder clicando aqui
Atenciosamente,
Esther Luiza Willumsen Zandona
Prata DIVISÃO 5, Administrador(a) Ops,
Desculpe Claudio! :)
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