Sydney Barbosa da Silva Junior
Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Ok senhores!
Mais uma vez obrigado pela atenção.
Tenham uma boa tarde!
Sydney.
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Sydney Barbosa da Silva Junior
Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Ok senhores!
Mais uma vez obrigado pela atenção.
Tenham uma boa tarde!
Sydney.
Maurilia Lima
Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade Bom Dia, já li diversos tópicos sobre IR s/ Aluguel PJ para PF. Esclareci muitas dúvidas e gostaria do auxilio de vocês sobre a questão abaixo, para confirmar meu entendimento:
A empresa paga aluguel para PF, (R$ 6.000,00) porém não estava retendo o IR, ou seja, fazia o depósito do valor integral do aluguel.
Mas foi resolvido que a partir de 2014 irá fazer corretamente, reter e recolher o imposto na fonte.
Já houveram dois pagamentos integralmente a PF, Jan e Fev, qual o procedimento correto?
O que pensei foi: calcular Jan, recolher o IR amanhã (20/02), calcular FEV - pagto (20/03) e descontar os valores não retidos da PF no aluguel que pagaremos em março.
Está correto meu entendimento?
Obrigada.
Luan Barros
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Maurilia,
Sim pode ser feito esse procedimento, mas seria bom deixar o locatário ciente do processo que esta sendo feito, para que ele não seja pego de surpresa com as retenções no próximo mês.
Mª Carolina Morgato Vecchi
Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Gerência Bom dia a todos!!! Estou com um super problema.
Tenho um cliente que é pessoa jurídica e alugou um espaço de uma pessoa física, porém não nós informou sobre esse assunto. Recebi um e-mail do locador solicitando o informe de rendimentos dele de 2013, só que não tenho.
Conversei com meu cliente e ele confirmou a informação acima.
Obs: Esse cliente pagou todos os aluguéis em atraso, ou seja, com multas e juros. Agora vamos ter que recolher os IR´s em atraso.
Pergunta: Minha base de calculo desse darf é o valor original do meu aluguel informado no contrato ou o valor que o cliente pagou na data?
Ex. O valor do aluguel é de R$ 2.100,00 mensais. Ele chegou a pagar até 3.000,00 por causa da multa.
Desde já agradeço pela atenção!!!
Luis Antonio Oliveira Batista
Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade Maria,
A base é o valor efetivamente pago.
Observar porque o fato gerador do imposto é o pagamento. Se o aluguel foi pago agora em 2014, entraria na composição para a declaração de 2015.
Atc;
Mª Carolina Morgato Vecchi
Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Gerência Olá Sr. Luis Antônio, muito obrigada pela retorno.
Carina Dias
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Boa noite a todos os colegas do Forum ..
Meu cliente PJ - paga aluguel a PF. Este PJ é tributado pelo Simples Nacional - Deve-se reter IR mesmo sendo do simples ok?
Qual é a penalidade para aqueles que não cumprem com o dever de recolher o IR sobre o aluguel?
Grande Abraço a todos! E , mais uma vez , obrigada!
Marcos Aurelio Pinheiro
Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Boa noite a todos os colegas precisos de uma ajuda na seguinte questão:
Tenho uma empresa no lucro Real que tem a sua sede em um imóvel alugado do próprio sócio, temos um contrato de locação (valor de mercado) entre a empresa(locatária) e o sócio(locador), o aluguel é pago e feito a retenção do IR conforme a tabela progressiva mensalmente (único rendimento do sócio na empresa).
A empresa paga o IPTU do imóvel, conforme determinado no respectivo contrato de locação, e faz o registro contábil desta despesa tributaria em sua contabilidade, mas baseado na solução de consulta nº 45 de 26/04/2002, o procedimento para o calculo mensal do imposto de renda retido e do rendimento bruto do sócio, deve ser este?
Valor do aluguel Pago = 5.000,00
Valor da parcela do IPTU pago = 500,00 (pago pela empresa-locatária)
(=) Rendimento Tributável = 5.500,00 (Informe de rendimento do sócio e na DIRF)
Calculo da Retenção do IR:
Rendimento Bruto = 5.500,00
(-)Dedução IPTU = 500,00
(=) Base de Calculo = 5.000,00
(-) IR retido = 548,85
(=) Liquido do recibo = 4.451,15
Será que este exemplo seria o procedimento correto, conforme determina a respectiva solução, ou há um parecer diferente sobre o fato?
Obrigado,
Marcos
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 45 de 26 de Abril de 2002
________________________________________
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
EMENTA: IMÓVEIS. ALUGUÉIS. IPTU PAGO PELO INQUILINO. O valor do IPTU pago pelo locatário, por conta do locador, integra o rendimento bruto do locador e poderá ser deduzido na base de cálculo do IRPF. O valor do imposto municipal continua sendo responsabilidade e ônus do proprietário, ainda que o contrato particular disponha que o seu pagamento deverá ser f eito pelo inquilino.
Geraldo Moura
Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Boa tarde!
Se puderem me ajudar eu agradeço muito.
No caso um LOCADOR (PF) recebe por um só imóvel 5 aluguéis de contratos de LOCATÁRIOS (PJ) distintos, porém o valor (R$ 1.200,00) individual de acordo com a tabela do IRF vigente é isento.
Neste caso de que forma é recolhido o IR? Da somatória dos valores? Ou não há como recolher por ser de fontes diferentes?
Agradeço desde já.
Abs
Geraldo
Juliano Evangelista
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Boa Noite Carina Dias.
Independente de ser optante pelo simples, deverá fazer a retenção e pagamento do IR sobre o valor do aluguel pago a pessoa física, uma vez que não se trata de imposto e sim de simples retenção e recolhimento.
Deverá ser informado em Dirf e cumprir todas as exigências da legislação vigente.
Allan Diego Silvano Leite
Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade Caro Geraldo Moura, neste caso não haverá retenção, pois a retenção deveria ser feita pelas empresas, e como o valor está abaixo da tabela não haverá incidência. Porém na declaração de ajuste, certamente irá dar um valor de IR alto, por não ter havido retenção durante o ano, neste caso pode-se fazer o pagamento do imposto complementar, conforme orientação abaixo da RF.
Imposto Complementar
O recolhimento complementar é um recolhimento facultativo que pode ser efetuado pelo contribuinte para antecipar o pagamento do imposto de renda devido na Declaração de Ajuste Anual, no caso de recebimento de duas ou mais fontes pagadoras pessoa física e jurídica, ou mais de uma pessoa jurídica (Exemplo: pode ser utilizado por aposentados que receberam de mais de uma fonte pagadora. Nesses casos, como cada rendimento é analisado separadamente pela fonte pagadora respectiva, não há o recolhimento sobre o montante global recebido no mês pelo contribuinte).
Para fazer o cálculo do imposto complementar, deve ser utilizada a tabela progressiva anual do imposto de renda das pessoas físicas e podem ser deduzidas, desde que pagas até o mês do recolhimento mensal, as despesas com instrução, médicas e as escrituradas em livro Caixa, além das deduções utilizadas na base de cálculo mensal ou pagas até o mês do recolhimento mensal.
O imposto complementar pode ser retido, mensalmente, por uma das fontes pagadoras, pessoa jurídica, desde que haja concordância, por escrito, da pessoa física beneficiária, caso em que a pessoa jurídica é solidariamente responsável com o contribuinte pelo pagamento do imposto correspondente à obrigação assumida.
O recolhimento deve ser efetuado, no curso do ano-calendário, até o último dia útil do mês de dezembro, utilizando-se um Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
Para preencher o Darf, utilize preferencialmente os programas Sicalc , ou Sicalcweb ou ainda um modelo de Darf em branco, com o seguinte preenchimento:
CAMPO DO Darf, O QUE DEVE CONTER
01 - Nome e telefone do contribuinte.
02 - 31/12 do ano-calendário do pagamento no formato DD/MM/AAAA. (Exemplo: se o contribuinte está interessado em pagar o imposto complementar em 2006 para que na DIRPF 2007 (exercício 2007/ano-calendário 2006) possa incluir esses valores como Imposto Complementar e com isso abater do valor apurado naquela DIRPF, ele deve utilizar para período de apuração 31/12/2006.)
03 - Número de inscrição no CPF.
04 - 0246
05 - Deixar em branco.
06 - Data do pagamento no formato DD/MM/AAAA, visto que não há data de vencimento definida para esse imposto.
07 - Valor principal da receita que está sendo paga.
08 - Deixar em branco.
09 - Deixar em branco.
10 - Repetir o valor do campo 07.
11 - Autenticação do Agente Arrecadador (Banco).
Alessandra Freitas Viana Silva
Iniciante DIVISÃO 2, Analista Contabilidade Caros,
Algumas perguntas se tratam do IRRF sobre aluguel (cod. 3208) para alguns meses de 2007 e 2008, onde os usuários não estão conseguindo recalcular o DARF.
Isso se dá pelo fato de alguns meses de 2007 e 2008 (geralmente novembro e dezembro) serem outro período de apuração: Decendial, ou seja, para que a Receita Federal tivesse uma arrecadação a mais dentro destes exercícios, nesses meses, ela trocou o período de apuração do IRRF.
Então, tente colocar no PA (Período de Apuração) do DARF o decêndio em que foi pago.
Explico melhor: se vocês pagaram o aluguel no dia 7/12/2007, o PA deverá ficar 01122007, ou seja, primeiro decêndio do mes de dezembro de 2007.
Tamyris Yonara Muhlstedt Souza
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) bom dia,
estou co uma dúvida gostaria espero que alguém possa me ajudar!
estou com uma empresa que possui 1 filial no mesmo municipio e o imóvel onde funciona a matriz e a filial são do mesmo locador. o valor do aluguel da matriz é 2.200 o da filial é 600,00.Minha dúvida é pelo fato de ser do mesmo locador eu faço o somatório dos pagamentos totalizando 2.800 e retenho o IR na alíquota de 15% ou não se soma os valores para fazer a retenção e só faço do valor de 2.200 na alíquota de 7,5%
Juliano Evangelista
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Bom Dia, Tamyris.
Entendo que sim, deverá somar para fazer a retenção, uma vez que os impostos federais são centralizados na matriz.
Soma-se os valores pagos e aplica a tabela progressiva.
Daniel
Iniciante DIVISÃO 2, Micro-Empresário Boa noite.
Possuo um flat e acabei de receber uma proposta de aluguel por 3 meses para um executivo de uma empresa. Para minha surpresa, o meu corretor me informou que haverá desconto de 15% de IR, na fonte, sobre o pagamento líquido (descontado de condomínio e IPTU). Ora, mas e os meses em que o flat não estava ocupado e eu paguei condomínio e iptu sem ter receita? Se eu não conseguir usar essas despesas para reduzir o imposto a pagar, não fica interessante alugar para PJ. Além disso, eu pago 10% de comissão para o corretor. Isso também não deveria ser descontado do valor bruto para o cálculo do IR?
Obrigado,
Daniel.
Roberson de Medeiros
Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade Pessoal,
Uma ajuda.
No caso de eu ser um locatario PF e estiver locando para uma prefeitura ou orgão publico federal. este pessoal tem que efetuar a retenção pela tabela progressiva tambem, ou por eles serem orgão publico não temos esta retenção, ou seja, recebo integral?
Se tiver e for adiantado, vamos supor 10 anos, faço tudo pelo recebimento correto?
Obrigado.
Roberson.
Luiz Frei
Bronze DIVISÃO 4, Não Informado Boa Tarde a todos,
Tenho algumas duvida, sou o locador PF e o locatário é PJ, valor da locação R$10.000,00:
1- O locatário é quem recolhe mensalmente o DARF do IR sobre o valor do aluguel contratado?
2- Qual o código?
2- Este DARF é preenchido em nome de quem?
3- O valor pago a mim é a diferença do aluguel bruto menos o DARF do IR?
4- O locatário tem que me mostrar mensalmente o DARF pago?
Agradeço antecipadamente as respostas
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa tarde Luiz
Na mesma ordem aposta por você:
1 - Exatamente, o IR sobre o imóvel locado deve ser retido pelo locatário, é dele também a obrigação de pagá-lo
2 - O código da receita a ser aposto no DARF é 3208
3 - DARF é preenchido com a razão social e CNPJ do locatário, pois a obrigação é dele e dele será cobrada
3 - O Locatário (PJ) está obrigado a transmissão da DIRF e deverá entregar a você uma cópia do Informe de Rendimentos onde constatá os valores pagos à você.
...
Luiz Frei
Bronze DIVISÃO 4, Não Informado Bom dia Saulo Heusi,
Muito obrigado pela resposta.
Sendo assim o locatário pagará os R$ 10.000,00 de aluguel + R$2.750,00 do DARF (3208) ou R$7.250,00 de aluguel + R$ 2.750,00 do DARF ?
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Luiz o locatario pagará liquido 7.250,00 e recolherá o darf de 2750,00
Luiz Frei
Bronze DIVISÃO 4, Não Informado Luciano,
Obrigado pela resposta.
E se o locatário for PF, serei eu que deverei recolher o IR e no meu nome?
Agradeço antecipadamente
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3sim Luiz um darf com seu CNPJ codigo 3208 com o valor de 2.750,00 mas lembre-se que o fato gerador de IRRF e ´pagamento do aluguel
Juliana Campos
Prata DIVISÃO 1, Assistente Bom dia.
Minha empresa paga R$15.000,00 de aluguel para o espólio de 02 pessoas físicas, representadas por uma inventariante. Como fica o recolhimento do IRRF nesse caso?
Luan Barros
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)A retenção deverá ser feita do espólio e informada na DIRF em razão do espólio, já que o inventário ainda esta em curso.
Juliana Campos
Prata DIVISÃO 1, AssistenteOnrigada, Luan!
Marcelo Barbosa da Silva
Prata DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos Bom dia,
Pessoal, um aluguel referente ao período de 01/12 a 31/12/2013, pago em 01/01/2014 deverá ser utilizado a tabela do IRRF de 2013 ou 2014?
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Marcelo deve se utilizar a tabela de 2014 pois o fato gerador do IRRF é o pagamento e não competencia
Marcelo Barbosa da Silva
Prata DIVISÃO 2, Gerente Recursos HumanosObrigado Luciano, eu também achava que era assim, surgiu a duvida porque estou fazendo a DIRF e o locatário fez o recibo com a tabela de 2013 e quando lanço em Janeiro que é o fato gerador, o sistema mostra um aviso que o valor da tabela do dependente esta diferente.
Regina Vitoria Rastrelli Teixeira
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Luciano Fayer Bastos, boa tarde.
Por gentileza me tire uma dúvida:
- Meu cliente recolheu o IRRF S/aluguel pago em JAN/FEV e MAR pela tabela antiga.
- Com a nova tabela que entrará em vigor em abril, ele tem que recolher diferenças?
- A imobiliária alega que a MP 670 é retroativa a JAN/2015. Está correto?
Agradeço a atenção dispensada.
Cordialmente.
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