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Irrf Sobre Aluguel

Maurilia Lima

Maurilia Lima

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2014 | 10:29

Bom Dia, já li diversos tópicos sobre IR s/ Aluguel PJ para PF. Esclareci muitas dúvidas e gostaria do auxilio de vocês sobre a questão abaixo, para confirmar meu entendimento:

A empresa paga aluguel para PF, (R$ 6.000,00) porém não estava retendo o IR, ou seja, fazia o depósito do valor integral do aluguel.

Mas foi resolvido que a partir de 2014 irá fazer corretamente, reter e recolher o imposto na fonte.

Já houveram dois pagamentos integralmente a PF, Jan e Fev, qual o procedimento correto?

O que pensei foi: calcular Jan, recolher o IR amanhã (20/02), calcular FEV - pagto (20/03) e descontar os valores não retidos da PF no aluguel que pagaremos em março.

Está correto meu entendimento?

Obrigada.

Luan Barros

Luan Barros

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2014 | 10:37

Maurilia,

Sim pode ser feito esse procedimento, mas seria bom deixar o locatário ciente do processo que esta sendo feito, para que ele não seja pego de surpresa com as retenções no próximo mês.

Analista de Sistemas, Bacharel em Ciências Contábeis e Designer em Permacultura. Pesquisador em Contabilidade Rural com ênfase em custos e tributos presta consultoria na área tributaria e de custos para empresas e produtores que atuam no ramo do Agronegócio .  Site: www.contadorluan.com Email: [email protected] Tel: (24) 2453-4888 Cel: (24)9.9232-8011
Mª Carolina Morgato Vecchi

Mª Carolina Morgato Vecchi

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Gerência
há 10 anos Terça-Feira | 25 março 2014 | 11:17

Bom dia a todos!!! Estou com um super problema.

Tenho um cliente que é pessoa jurídica e alugou um espaço de uma pessoa física, porém não nós informou sobre esse assunto. Recebi um e-mail do locador solicitando o informe de rendimentos dele de 2013, só que não tenho.

Conversei com meu cliente e ele confirmou a informação acima.

Obs: Esse cliente pagou todos os aluguéis em atraso, ou seja, com multas e juros. Agora vamos ter que recolher os IR´s em atraso.

Pergunta: Minha base de calculo desse darf é o valor original do meu aluguel informado no contrato ou o valor que o cliente pagou na data?

Ex. O valor do aluguel é de R$ 2.100,00 mensais. Ele chegou a pagar até 3.000,00 por causa da multa.

Desde já agradeço pela atenção!!!

Carina Dias

Carina Dias

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Domingo | 4 maio 2014 | 20:17

Boa noite a todos os colegas do Forum ..

Meu cliente PJ - paga aluguel a PF. Este PJ é tributado pelo Simples Nacional - Deve-se reter IR mesmo sendo do simples ok?

Qual é a penalidade para aqueles que não cumprem com o dever de recolher o IR sobre o aluguel?


Grande Abraço a todos! E , mais uma vez , obrigada!

Carina Dias.
Contabilidade
[email protected]
MARCOS AURELIO PINHEIRO

Marcos Aurelio Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 7 maio 2014 | 23:17

Boa noite a todos os colegas precisos de uma ajuda na seguinte questão:

Tenho uma empresa no lucro Real que tem a sua sede em um imóvel alugado do próprio sócio, temos um contrato de locação (valor de mercado) entre a empresa(locatária) e o sócio(locador), o aluguel é pago e feito a retenção do IR conforme a tabela progressiva mensalmente (único rendimento do sócio na empresa).

A empresa paga o IPTU do imóvel, conforme determinado no respectivo contrato de locação, e faz o registro contábil desta despesa tributaria em sua contabilidade, mas baseado na solução de consulta nº 45 de 26/04/2002, o procedimento para o calculo mensal do imposto de renda retido e do rendimento bruto do sócio, deve ser este?

Valor do aluguel Pago = 5.000,00
Valor da parcela do IPTU pago = 500,00 (pago pela empresa-locatária)
(=) Rendimento Tributável = 5.500,00 (Informe de rendimento do sócio e na DIRF)

Calculo da Retenção do IR:
Rendimento Bruto = 5.500,00
(-)Dedução IPTU = 500,00
(=) Base de Calculo = 5.000,00
(-) IR retido = 548,85
(=) Liquido do recibo = 4.451,15

Será que este exemplo seria o procedimento correto, conforme determina a respectiva solução, ou há um parecer diferente sobre o fato?

Obrigado,
Marcos
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL


SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 45 de 26 de Abril de 2002
________________________________________

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

EMENTA: IMÓVEIS. ALUGUÉIS. IPTU PAGO PELO INQUILINO. O valor do IPTU pago pelo locatário, por conta do locador, integra o rendimento bruto do locador e poderá ser deduzido na base de cálculo do IRPF. O valor do imposto municipal continua sendo responsabilidade e ônus do proprietário, ainda que o contrato particular disponha que o seu pagamento deverá ser f eito pelo inquilino.

Geraldo Moura

Geraldo Moura

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 8 maio 2014 | 13:32

Boa tarde!

Se puderem me ajudar eu agradeço muito.

No caso um LOCADOR (PF) recebe por um só imóvel 5 aluguéis de contratos de LOCATÁRIOS (PJ) distintos, porém o valor (R$ 1.200,00) individual de acordo com a tabela do IRF vigente é isento.

Neste caso de que forma é recolhido o IR? Da somatória dos valores? Ou não há como recolher por ser de fontes diferentes?

Agradeço desde já.

Abs
Geraldo

JULIANO EVANGELISTA

Juliano Evangelista

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 8 maio 2014 | 18:07

Boa Noite Carina Dias.

Independente de ser optante pelo simples, deverá fazer a retenção e pagamento do IR sobre o valor do aluguel pago a pessoa física, uma vez que não se trata de imposto e sim de simples retenção e recolhimento.
Deverá ser informado em Dirf e cumprir todas as exigências da legislação vigente.

CONSULT CONTABILIDADE
Av. Pandiá Calógeras, 351, Shangri-La A
Londrina - PR - CEP: 86070-510
https://www.consultcontabilidade.com.br
(43) 3324-4205
Allan Diego Silvano Leite

Allan Diego Silvano Leite

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 9 anos Domingo | 11 maio 2014 | 16:53

Caro Geraldo Moura, neste caso não haverá retenção, pois a retenção deveria ser feita pelas empresas, e como o valor está abaixo da tabela não haverá incidência. Porém na declaração de ajuste, certamente irá dar um valor de IR alto, por não ter havido retenção durante o ano, neste caso pode-se fazer o pagamento do imposto complementar, conforme orientação abaixo da RF.
Imposto Complementar
O recolhimento complementar é um recolhimento facultativo que pode ser efetuado pelo contribuinte para antecipar o pagamento do imposto de renda devido na Declaração de Ajuste Anual, no caso de recebimento de duas ou mais fontes pagadoras pessoa física e jurídica, ou mais de uma pessoa jurídica (Exemplo: pode ser utilizado por aposentados que receberam de mais de uma fonte pagadora. Nesses casos, como cada rendimento é analisado separadamente pela fonte pagadora respectiva, não há o recolhimento sobre o montante global recebido no mês pelo contribuinte).

Para fazer o cálculo do imposto complementar, deve ser utilizada a tabela progressiva anual do imposto de renda das pessoas físicas e podem ser deduzidas, desde que pagas até o mês do recolhimento mensal, as despesas com instrução, médicas e as escrituradas em livro Caixa, além das deduções utilizadas na base de cálculo mensal ou pagas até o mês do recolhimento mensal.

O imposto complementar pode ser retido, mensalmente, por uma das fontes pagadoras, pessoa jurídica, desde que haja concordância, por escrito, da pessoa física beneficiária, caso em que a pessoa jurídica é solidariamente responsável com o contribuinte pelo pagamento do imposto correspondente à obrigação assumida.

O recolhimento deve ser efetuado, no curso do ano-calendário, até o último dia útil do mês de dezembro, utilizando-se um Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).

Para preencher o Darf, utilize preferencialmente os programas Sicalc , ou Sicalcweb ou ainda um modelo de Darf em branco, com o seguinte preenchimento:

CAMPO DO Darf, O QUE DEVE CONTER
01 - Nome e telefone do contribuinte.
02 - 31/12 do ano-calendário do pagamento no formato DD/MM/AAAA. (Exemplo: se o contribuinte está interessado em pagar o imposto complementar em 2006 para que na DIRPF 2007 (exercício 2007/ano-calendário 2006) possa incluir esses valores como Imposto Complementar e com isso abater do valor apurado naquela DIRPF, ele deve utilizar para período de apuração 31/12/2006.)
03 - Número de inscrição no CPF.
04 - 0246
05 - Deixar em branco.
06 - Data do pagamento no formato DD/MM/AAAA, visto que não há data de vencimento definida para esse imposto.
07 - Valor principal da receita que está sendo paga.
08 - Deixar em branco.
09 - Deixar em branco.
10 - Repetir o valor do campo 07.
11 - Autenticação do Agente Arrecadador (Banco).

"Valor é o que é preciso para levantar e falar, mas também o que é necessário para sentar e escutar." (Winston Churchill)
Alessandra Freitas Viana Silva

Alessandra Freitas Viana Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 13 maio 2014 | 15:17

Caros,

Algumas perguntas se tratam do IRRF sobre aluguel (cod. 3208) para alguns meses de 2007 e 2008, onde os usuários não estão conseguindo recalcular o DARF.
Isso se dá pelo fato de alguns meses de 2007 e 2008 (geralmente novembro e dezembro) serem outro período de apuração: Decendial, ou seja, para que a Receita Federal tivesse uma arrecadação a mais dentro destes exercícios, nesses meses, ela trocou o período de apuração do IRRF.
Então, tente colocar no PA (Período de Apuração) do DARF o decêndio em que foi pago.
Explico melhor: se vocês pagaram o aluguel no dia 7/12/2007, o PA deverá ficar 01122007, ou seja, primeiro decêndio do mes de dezembro de 2007.

TAMYRIS YONARA MUHLSTEDT SOUZA

Tamyris Yonara Muhlstedt Souza

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 9 julho 2014 | 08:19

bom dia,
estou co uma dúvida gostaria espero que alguém possa me ajudar!
estou com uma empresa que possui 1 filial no mesmo municipio e o imóvel onde funciona a matriz e a filial são do mesmo locador. o valor do aluguel da matriz é 2.200 o da filial é 600,00.Minha dúvida é pelo fato de ser do mesmo locador eu faço o somatório dos pagamentos totalizando 2.800 e retenho o IR na alíquota de 15% ou não se soma os valores para fazer a retenção e só faço do valor de 2.200 na alíquota de 7,5%

Atenciosamente,
[email protected]
[email protected]
Aracaju-SE

"Livrai-me de todo mal...Amém"
Daniel

Daniel

Iniciante DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 9 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2014 | 02:04

Boa noite.

Possuo um flat e acabei de receber uma proposta de aluguel por 3 meses para um executivo de uma empresa. Para minha surpresa, o meu corretor me informou que haverá desconto de 15% de IR, na fonte, sobre o pagamento líquido (descontado de condomínio e IPTU). Ora, mas e os meses em que o flat não estava ocupado e eu paguei condomínio e iptu sem ter receita? Se eu não conseguir usar essas despesas para reduzir o imposto a pagar, não fica interessante alugar para PJ. Além disso, eu pago 10% de comissão para o corretor. Isso também não deveria ser descontado do valor bruto para o cálculo do IR?

Obrigado,
Daniel.

Roberson de Medeiros

Roberson de Medeiros

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 16 setembro 2014 | 16:13

Pessoal,

Uma ajuda.

No caso de eu ser um locatario PF e estiver locando para uma prefeitura ou orgão publico federal. este pessoal tem que efetuar a retenção pela tabela progressiva tambem, ou por eles serem orgão publico não temos esta retenção, ou seja, recebo integral?

Se tiver e for adiantado, vamos supor 10 anos, faço tudo pelo recebimento correto?

Obrigado.

Roberson.

Luiz Frei

Luiz Frei

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 9 anos Sábado | 20 dezembro 2014 | 13:53

Boa Tarde a todos,

Tenho algumas duvida, sou o locador PF e o locatário é PJ, valor da locação R$10.000,00:

1- O locatário é quem recolhe mensalmente o DARF do IR sobre o valor do aluguel contratado?
2- Qual o código?
2- Este DARF é preenchido em nome de quem?
3- O valor pago a mim é a diferença do aluguel bruto menos o DARF do IR?
4- O locatário tem que me mostrar mensalmente o DARF pago?

Agradeço antecipadamente as respostas

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Domingo | 21 dezembro 2014 | 14:59

Boa tarde Luiz

Na mesma ordem aposta por você:

1 - Exatamente, o IR sobre o imóvel locado deve ser retido pelo locatário, é dele também a obrigação de pagá-lo

2 - O código da receita a ser aposto no DARF é 3208

3 - DARF é preenchido com a razão social e CNPJ do locatário, pois a obrigação é dele e dele será cobrada

3 - O Locatário (PJ) está obrigado a transmissão da DIRF e deverá entregar a você uma cópia do Informe de Rendimentos onde constatá os valores pagos à você.

...

Luiz Frei

Luiz Frei

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 22 dezembro 2014 | 09:02

Bom dia Saulo Heusi,

Muito obrigado pela resposta.

Sendo assim o locatário pagará os R$ 10.000,00 de aluguel + R$2.750,00 do DARF (3208) ou R$7.250,00 de aluguel + R$ 2.750,00 do DARF ?

Luiz Frei

Luiz Frei

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 23 dezembro 2014 | 10:25

Luciano,

Obrigado pela resposta.

E se o locatário for PF, serei eu que deverei recolher o IR e no meu nome?

Agradeço antecipadamente

Juliana Campos

Juliana Campos

Prata DIVISÃO 1, Assistente
há 9 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 10:46

Bom dia.
Minha empresa paga R$15.000,00 de aluguel para o espólio de 02 pessoas físicas, representadas por uma inventariante. Como fica o recolhimento do IRRF nesse caso?

Luan Barros

Luan Barros

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 11:14

A retenção deverá ser feita do espólio e informada na DIRF em razão do espólio, já que o inventário ainda esta em curso.

Analista de Sistemas, Bacharel em Ciências Contábeis e Designer em Permacultura. Pesquisador em Contabilidade Rural com ênfase em custos e tributos presta consultoria na área tributaria e de custos para empresas e produtores que atuam no ramo do Agronegócio .  Site: www.contadorluan.com Email: [email protected] Tel: (24) 2453-4888 Cel: (24)9.9232-8011
Marcelo Barbosa da Silva

Marcelo Barbosa da Silva

Prata DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 26 fevereiro 2015 | 10:30

Obrigado Luciano, eu também achava que era assim, surgiu a duvida porque estou fazendo a DIRF e o locatário fez o recibo com a tabela de 2013 e quando lanço em Janeiro que é o fato gerador, o sistema mostra um aviso que o valor da tabela do dependente esta diferente.

REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 18 março 2015 | 14:40

Luciano Fayer Bastos, boa tarde.


Por gentileza me tire uma dúvida:
- Meu cliente recolheu o IRRF S/aluguel pago em JAN/FEV e MAR pela tabela antiga.
- Com a nova tabela que entrará em vigor em abril, ele tem que recolher diferenças?
- A imobiliária alega que a MP 670 é retroativa a JAN/2015. Está correto?

Agradeço a atenção dispensada.

Cordialmente.

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
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