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Como se conta um avos na rescisão

Flávia Michele

Flávia Michele

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 24 setembro 2013 | 16:07

Boa tarde Vanda,

A contagem deve ser feita levando-se em conta a data da admissão do empregado na empresa. Portanto, para cada mês ou fração de dias superior a 14 dias trabalhados, o empregado terá direito a 1/12(um doze avos) de férias.

Atenciosamente;
Flávia Michele | Human Resources | HR Assistant
Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 24 setembro 2013 | 16:13

Boa tarde
15 dias porém diferente o cálculo no 13º e nas férias.

No 13º vc conta 15 dias dentro do mês, e nas férias a partira da data de fichamento

Exemplo:

Fichamento 16/09 rescisão 15/10
Serão 2 avos de 13º e apenas 1 de férias

O 13º abriu contagem de um novo mês a partir de 01/10 e já deu mais 1 avo, e as férias o final da contagem do primeiro mês seria 15/10, começando a contar um novo avo em 16/10 apenas.

No 13º tbm desconsidera-se as faltas para fim de contagem dos dias, se no exemplo acima o empregado tiver faltado um dia em um dos meses perderá o avo pois serão apenas 14 dias trabalhados, enquanto que nas férias as faltas serão consideradas apenas de acordo com a tabela do art. 130 da CLT.

Josiane Asth Proenca

Josiane Asth Proenca

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 24 setembro 2013 | 16:17

Boa Tarde!

O 13º é contado a partir de Jan, se o funcionario esta desde o ano passado na empresa. e as férias é contada a partir do periodo aquisitivo, e conta-se a fração igual ou superior a 15 dias igual a 01 avo. O 13º é contado 15 trabalhados dentro do mês, as ferias 15 conforme o periodo aquisitivo.

BRUNO LUIZ DA SILVEIRA BENEVIDES

Bruno Luiz da Silveira Benevides

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 24 setembro 2013 | 16:27

Vanda... É bem simples.

Art. 146 - Na cessação do contrato de trabalho, qualquer que seja a sua causa, será devida ao empregado a remuneração simples ou em dobro, conforme o caso, correspondente ao período de férias cujo direito tenha adquirido. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

Parágrafo único - Na cessação do contrato de trabalho, após 12 (doze) meses de serviço, o empregado, desde que não haja sido demitido por justa causa, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de acordo com o art. 130, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977).

Já o 13º indenizado é 1/12 do 13º que é acrescentado em ocasião do aviso prévio indenizado (para o caso de ser demitido pelo empregador). Tem direito ao 13º proporcional daquele mês se o funcionário trabalhar 15 dias ou mais.

Espero ter ajudado.

Atenciosamente,

Bruno L. S. B.
Mayara Santos Serra

Mayara Santos Serra

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 13 março 2014 | 10:01

Bom dia!

Fazendo uma rescisão meus sistema não calculou as ferias proporcionais que seriam de 03/09/2013 a 10/03/2014, equivalente a 5/12, correto?
Fui ver as faltas, e nesse período o funcionário teve 30 faltas, pela tabela de faltas o funcionário teria direito a 5 dias de férias. Como transformar em avos? Ele terá direito a esses 5 dias?

Obrigada!

É muito melhor arriscar coisas grandiosas,alcançar triunfos e glórias,mesmo expondo-se à derrota,do que formar fila com os pobres de espírito que nem gozam muito nem sofrem muito, porque vivem nessa penumbra cinzenta que ñ conhece vitoria nem derrota
Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 13 março 2014 | 13:46

Vanda,

Boa Tarde !!!

Para a contagem dos avos de décimo-terceiro salário em rescisão será considerada a quantidade de meses trabalhados no ano. Quando o mês não for trabalhado de forma integral o que deve ser analisado é quantos dias o colaborador trabalhou no mês do desligamento. Para cada 15 dias ou mais trabalhados será considerado mais um avo.

Fonte:
fernandotondelli.blogspot.com.br


Att,

Samara Silva


" O mais importante da vida não é a situação em que estamos,
mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 13 março 2014 | 18:44

03/09/2013 a 10/03/2014, equivalente a 5/12, correto?

Nesse caso são 6/12 (meses: 09, 10, 11, 12, 01 e 02)

Fui ver as faltas, e nesse período o funcionário teve 30 faltas, pela tabela de faltas o funcionário teria direito a 5 dias de férias. Como transformar em avos? Ele terá direito a esses 5 dias?

Mayara,
com 30 faltas seriam 12 dias de férias, como ela tem direito à 6/12 (metade) são apenas 6 dias de férias.


Art. 130 - CLT:
...
IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.

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Josiane Asth Proenca

Josiane Asth Proenca

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 14 março 2014 | 07:24

Tabela de Faltas nas Férias para Funcionários / Domésticos (30 dias)

Dias Dias Dias Dias
Avos Até 5 Faltas De 6 a 14 Faltas De 15 a 23 Faltas De 24 a 32 Faltas

01/12 2,50 2,00 1,50 1,00
02/12 5,00 4,00 3,00 2,00
03/12 7,50 6,00 4,50 3,00
04/12 10,00 8,00 6,00 4,00
05/12 12,50 10,00 7,50 5,00
06/12 15,00 12,00 9,00 6,00
07/12 17,50 14,00 10,50 7,00
08/12 20,00 16,00 12,00 8,00
09/12 22,50 18,00 13,50 9,00
10/12 25,00 20,00 15,00 10,00
11/12 27,50 22,00 16,50 11,00
12/12 30,00 24,00 18,00 12,00
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Acima de 32 faltas perde o direito a férias.


nesse caso a pessoa tera direito a 06 dias de ferias 06/12 avos
03/09 a 03/10 =01
03/10 a 03/11 =02
03/11 a 03/12 =03
03/12 a 03/01 =04
03/01 a 03/02 =05
03/02 a 03/03 =06
03/03 a 10/03= menor de 15 dias nao entra na contagem

Att

Josiane

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