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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Abraão Benedito dos Santos

Abraão Benedito dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2013 | 15:43

Boa Tarde

Estou com duvida relacionado a obrigatoriedade da NFe. Quem está obrigado a emissão de NFe também está obrigado ao SEPD? A empresa já emite a NF-e normalmente e envia o SINTEGRA normalmente todo mês. Mas tem que pedir o SEPD?

'Os pequenos atos que se executam são melhores que todos aqueles grandes que se planejam.” (George C. Marshall)
Abraão Benedito dos Santos

Abraão Benedito dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2013 | 09:15

Bom Dia !!!

Obrigado Jonas, patrícia e natannia...

Agradeço a participação, mas a minha pergunta não foi respondida. Eu perguntei sobre SEPD e não o SPED. O SPED eu sei que tenho que enviar se for do presumido e Real.
Quero saber sobre SEPD ( Sistema de Escrituração de Processamento de Dados). Porque tem empresas que pedem o credenciamento e estão autorizadas a emitir a NF-e pela SEFAZ. E outras empresas pedem SEPD para ter a autorização. Então quero saber qual o correto.

Desde Já Agradeço

'Os pequenos atos que se executam são melhores que todos aqueles grandes que se planejam.” (George C. Marshall)
TCHELER DE OLIVEIRA

Tcheler de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2013 | 16:47

Oi Abraão Benedito, boa tarde,


Tenho a mesma dúvida que você, vi que ainda não foi respondida, se você já possui a resposta, poderia expor por favor, pois estou muito confuso e não encontrei nenhum tópico falando a respeito.

Obrigado!

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2013 | 17:41

Abraão,

Conforme o §2º da cláusula primeira do Ajuste Sinief 07/2005 cabe a UF estabelecer a obrigatoriedade. Posteriormente foi editado o Protocolo ICMS 42/2009 abrangendo a obrigatoriedade. Com relação ao credenciamento ao SEPD para requerer a concessão para emitir a nota fiscal eletrônica foi alterado pelo Ajuste Sinief 11/08, pois na redação original dizia que é vetado o credenciamento para emissão de NFe sem que o contribuinte utilizasse processamento eletrônico de dados. Espero ter ajudado

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
Rodrigo Paiva

Rodrigo Paiva

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2014 | 13:59

Pela pesquisa que realizei e me corrijam se eu estiver errado, toda empresa que emite nota fiscal ou livro fiscal utilizando no mínimo, computador e impressora para preenchimento é uso de sistema eletrônico de processamento de dados, conforme § 1º e 3º do Convênio ICMS 57 de 28 de junho de 1995.

Também verifiquei no site da SEFAZ em perguntas e respostas que a empresa que não possui sistema eletrônico de processamento de dados autorizado consegue fazer o credenciamento para emissão de NF-e porém se não tiver a autorização do SEPD fica em situação irregular e poderá sujeitar o contribuinte às penalidades cabíveis.

Segue abaixo a minha pesquisa:

Convênio ICMS 57 de 28 de junho de 1995

“§ 1º - Fica obrigado às disposições deste Convênio o contribuinte que:
1 - emitir documento fiscal e/ou escriturar livro fiscal em equipamento que utilize ou tenha capacidade de utilizar arquivo magnético ou equivalente;

2 - utilizar equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), que tenha condições de gerar arquivo magnético, por si ou quando conectado a outro computador, em relação às obrigações previstas na cláusula quinta;

3 - não possuindo sistema eletrônico de processamento de dados próprio, utiliza serviços de terceiros com essa finalidade.”

“§ 3º - Entende-se que a utilização de, no mínimo, computador e impressora para preenchimento de documento fiscal é uso de sistema eletrônico de processamento de dados, estando abrangido pelo item 1 do parágrafo primeiro.”

“A autorização para o uso do SEPD e o credenciamento para a emissão da NFe são dois procedimentos distintos.

Para solicitar o credenciamento para a emissão de NFe não é necessário o pagamento de DARJ, o que não se confunde com a obtenção de autorização para o uso do SEPD.

A autorização de uso do SEPD não lhe dará permissão para a emissão de NFe. Isso só ocorrerá com o credenciamento.
Embora o pedido de uso do SEPD seja obrigatório caso a empresa esteja obrigada ou pretenda utilizar NFe em todas as suas operações, esta regularização não é impeditiva da emissão da NFe.

A solicitação de credenciamento para emissão de NFe é feita pela internet, desde que sua empresa possua certificação digital e esteja regularmente inscrita no CADERJ (http://www.fazenda.rj.gov.br/projetoCISC/index.jsp) e em situação de habilitada. “

Fonte: http://www.fazenda.rj.gov.br/

“Como regularizar a situação da empresa (estabelecimento) no SEPD?

Caso o contribuinte não tenha incluído o modelo 55 (NF-e) ou não possua Sistema Eletrônico de Processamento de Dados (SEPD) autorizado, ainda assim será deferido credenciamento. A regularização no SEPD é obrigatória (exceto nos casos previstos no Parágrafo único do Art. 2º da Resolução SEFAZ n.º 118/2008 e no Parágrafo único do Art. 3º da Resolução SEFAZ n.º 266/2009), mas não impeditiva para solicitação de Credenciamento e/ou Acesso ao Ambiente de Testes, ou até mesmo para emitir NFe no ambiente de produção.

O SEPD se não regularizado poderá sujeitar o contribuinte às penalidades cabíveis.

•SEPD sem NF-e - Solicitar o pedido de alteração de uso no SEPD - Sistema Eletrônico de Processamento de Dados para inclusão da NF-e (modelo 55)
•Sem SEPD - Solicitar o pedido de uso no SEPD - Sistema Eletrônico de Processamento de Dados (SEPD) e incluir a NF-e (modelo 55)

Maiores dúvidas sobre SEPD solicite suporte em: @Oculto

A simples regularização da empresa no SEPD não a torna credenciada (ter acesso ao ambiente de produção).

Caso a empresa opte por utilizar o Software Emissor de NF-e disponibilizado pela Secretaria de Fazenda deverá informar no campo referente ao “Desenvolvedor” seu próprio CNPJ ou o CNPJ da SEFAZ – 42.498.675/0001-52, apenas no que se refere a “Documentos fiscais autorizados à emissão por processamento de dados” quando este for a NFe.”

Fonte: http://www.rj.gov.br/web/sefaz/exibeConteudo?article-id=291252

Felipe M

Felipe M

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2014 | 15:07

SEPD é o Sistema Eletrônico de Processamento de Dados utilizado para emitir documento fiscal e escriturar livro fiscal. A utilização de sistema eletrônico de processamento de dados para fim fiscal depende, sempre, de prévia autorização do fisco estadual.Todo contribuinte que emite nota fiscal eletrônica e (ou) Cupom Fiscal é obrigado a ter um sistema de processamento de dados.

Felipe Moura

“O trabalho da contabilidade é manter o capitalismo honesto.”(Hans Hoogervorst )
Joseli Souza Castro

Joseli Souza Castro

Prata DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 13 janeiro 2015 | 12:02

Bom dia, Pessoal ! Gostaria de esclarecer uma dúvida.

Uma empresa estava enquadrada como MEI, porém devido ao excesso do faturamento foi solicitado o seu desenquadramento, neste caso a escrituração fiscal deve ser feita por processamento de dados, uma vez que ela já esta credenciada e já emite nfe. Em caso afirmativo.

Poderiam me encaminhar o passo de como realizar este procedimento aqui em São Paulo.

Att

Joseli Souza

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